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Pref. Nova Bandeirantes

SÚMULA: “DECLARA LUTO OFICIAL POR 3 (TRÊS) DIAS NO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES – MT, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA SENHORA MARTA BACKES DE SOUZA, GENITORA DO PREFEITO MUNICIPAL, DECRETA PONTO FACULTATIVO COM SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO NA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO o consternador falecimento da Senhora MARTA BACKES DE SOUZA, ocorrido na data de 17 de agosto de 2026, genitora do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal;

CONSIDERANDO que o Município de Nova Bandeirantes – MT, nesta oportunidade, rende suas homenagens e se solidariza com o sentimento de dor da família enlutada;

CONSIDERANDO, finalmente, o dever do Poder Público Municipal de manifestar o pesar oficial do Município diante de tão dolorosa perda,

DECRETA:

Art. 1º – Fica decretado LUTO OFICIAL por 3 (três) dias no Município de Nova Bandeirantes – MT, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da Senhora MARTA BACKES DE SOUZA.

Art. 2º – Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a Bandeira Municipal permanecerá hasteada a meio mastro em todos os órgãos e prédios públicos do Município.

Art. 3º – Fica decretado ponto facultativo e suspenso o expediente aos servidores do setor administrativo da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes – MT no dia 17 de agosto de 2026, a partir das 11h (onze horas), não havendo atendimento ao público no período da tarde da referida data.

Art. 4º – Fica expressamente mantida a regularidade das atividades escolares, havendo aula normal nas unidades da Rede Pública Municipal de Ensino, as quais não serão afetadas pela suspensão do expediente disposta no art. 3º deste Decreto.

Art. 5º – A suspensão do expediente restringe-se às atividades administrativas, permanecendo em pleno e normal funcionamento os serviços públicos essenciais e os demais serviços e setores operacionais e de prestação contínua à população.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes – MT, em 17 de agosto de 2026.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes – MT