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Pref. Juara

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Processo Administrativo nº 17157/2026 (SAD nº 5.826/2025)

INTERESSADO: Cláudio Pereira Queiroz.

ASSUNTO: Pedido de pagamento de crédito indenizatório em razão da baixa superveniente do CNPJ da empresa contratada.

EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 288/2023. PEDIDO DE PAGAMENTO DE CRÉDITO INDENIZATÓRIO. BAIXA SUPERVENIENTE DO CNPJ DA EMPRESA CONTRATADA. PARECER JURÍDICO FAVORÁVEL AO DEFERIMENTO DO PEDIDO. ACOLHIMENTO.

Vistos e examinados os autos do Processo Administrativo nº 17157/2026 (SAD nº 5.826/2025).

Considerando o Parecer Jurídico nº 135/2026/PGM, exarado pela Procuradoria-Geral do Município, que concluiu pela viabilidade e regularidade jurídica do prosseguimento do processo e pelo deferimento do pedido formulado pelo Sr. Cláudio Pereira Queiroz, cujos fundamentos adoto integralmente como razão de decidir,

DECIDO:

1. ACOLHER integralmente o Parecer Jurídico nº 135/2026/PGM, adotando-o como fundamento desta decisão administrativa.

2. DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. Cláudio Pereira Queiroz, autorizando o pagamento do saldo devedor no valor de R$ 29.980,00 (vinte e nove mil, novecentos e oitenta reais) diretamente em nome de sua pessoa física, REVOGANDO a determinação anterior de arquivamento por perda de objeto.

3. DETERMINAR o imediato desarquivamento e a reabertura dos autos do Processo SAD nº 5.826/2025 e apensos, tornando sem efeito os termos do Ofício nº 345/2026-GP no tocante à declaração de nulidade do feito.

4. DETERMINAR a retificação do polo credor no histórico do processo de pagamento, fazendo constar como credor da indenização o Sr. CLÁUDIO PEREIRA QUEIROZ, inscrito no CPF nº 535.799.251-72.

5. DETERMINAR que, previamente à liberação do pagamento, seja exigida do requerente a apresentação das certidões negativas de débito atualizadas das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como a comprovação da regularidade do CPF.

6. DETERMINAR que a quitação seja formalizada por meio de Termo de Reconhecimento de Dívida e Recibo Administrativo de Indenização, assinado pelo beneficiário pessoa física, contendo cláusula expressa de plena, geral e irrevogável quitação de todo e qualquer valor decorrente do Contrato nº 288/2023.

7. DETERMINAR a avaliação da necessidade de abertura de procedimento preliminar para apuração das causas que ensejaram as falhas de empenhamento e controle de prazos contratuais pelas Secretarias de Cidade e de Transportes no exercício de 2024.

Publique-se. Cumpra-se.

Juara/MT, 17 de julho de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município