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Pref. Aripuanã

“Dispõe sobre a Revisão do benefício Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho a servidora Sra. Gracieli Maria Pauluk.”

A Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal com redação dada pela EC nº 103/2019 c/c art. 12 inciso I e art. 13 da Lei Municipal nº. 180 de 25 de outubro de 2021, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Aripuanã/MT; Lei municipal n.º 182/2021, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos servidores da Educação do município de Aripuanã-MT; e ainda a Lei nº 275/2026, que concedeu recomposição geral anual aos servidores da Educação da municipalidade, com proventos integrais, calculados com base na média aritmética simples das 80% (oitenta por cento) maiores remunerações de contribuição, bem como o teor do Processo nº 2026.03.00010R1 do ARIPUANÃ-PREVI, resolve REVISAR o benefício de aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, a Sra. GRACIELI MARIA PAULUK, portadora do RG/CPF n° 006.***.***-62, servidora INATIVA, no cargo de PROFESSORA, classe B, nível 01, 25 horas semanais de trabalho, matriculada sob nº 6735, com data do direito a 08/04/2026, data do novo laudo pericial.

Art. 1º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 08/04/2026 e os efeitos financeiros a partir de 01/08/2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 17 dias agosto de 2.026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração