DECRETO Nº 2817 DE 17 DE AGOSTO DE 2026.
18 de Agosto de 2026
DECRETO Nº 2817 DE 17 DE AGOSTO DE 2026.
INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, e,
CONSIDERANDO o direito à educação previsto na Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que estabelece a alfabetização como direito fundamental e base da formação educacional;
CONSIDERANDO as diretrizes do Sistema Nacional de Educação (SNE), instituído pela Lei Complementar nº 2020 de 2025, que orienta a cooperação federativa e a articulação entre União, Estados e Municípios para garantir equidade, qualidade e gestão democrática da educação;
CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), instituído pelo Governo Federal, que estabelece metas, princípios e estratégias para assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do ensino fundamental;
CONSIDERANDO a Política Estadual de Alfabetização, que orienta ações, metas e estratégias para o fortalecimento da aprendizagem no território estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança da Política Municipal de Alfabetização, garantindo alinhamento às políticas nacionais e às evidências pedagógicas;
CONSIDERANDO o compromisso da gestão municipal com a melhoria dos indicadores educacionais e com a garantia do direito à aprendizagem.
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização do município de Paranatinga, órgão colegiado de caráter deliberativo, consultivo e estratégico, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. O Comitê Estratégico Municipal tem por finalidade:
Orientar, coordenar, deliberar, acompanhar, avaliar, monitorar e fortalecer a implementação da Política Municipal de Alfabetização, assegurando o alinhamento das ações às diretrizes da LDB, do SNE, do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e da Política Estadual de Alfabetização.
Art. 3º. Compete ao Comitê Estratégico:
I – aprovar diretrizes, planos, programas e ações relacionadas à Política Municipal de Alfabetização;
II – assegurar a implementação das metas e estratégias previstas no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, quanto na Política Estadual de Alfabetização;
III – acompanhar indicadores, avaliações e resultados da alfabetização no município;
IV – propor ajustes estratégicos necessários ao aprimoramento da política;
V – deliberar sobre prioridades, cronogramas e uso de recursos destinados à alfabetização;
VI – analisar relatórios técnicos e emitir recomendações às unidades escolares e à Secretaria Municipal de Educação;
VII – promover a articulação entre escolas, setores da Secretaria, conselhos e instituições parceiras;
VIII – garantir que decisões sejam baseadas em evidências pedagógicas e dados oficiais;
IX – apoiar ações de formação continuada dos profissionais envolvidos na alfabetização;
X – outras atribuições correlatas à governança da política.
Art. 4º. O Comitê Estratégico Municipal será composto pelos seguintes membros:
I – Secretário(a) Municipal de Educação;
II – Coordenador(a) Municipal do Ensino Fundamental;
III – Coordenador(a) Municipal do Alfabetiza-MT;
IV – 1 (um) Articulador(a) do CNCA/RENALFA;
V – 1 (um) representante das escolas urbanas;
VI – 1 (um) representante das escolas rurais;
VII– 1 (um) representante da Educação Infantil;
VIII – 1 (um) representante das escolas Indígenas;
IX – 1 (um) representante da Educação Especial;
X – 1 (um) representante da Formação Continuada;
X I – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
XII – 1 (um) representante do Conselho CACS FUNDEB;
XIII –1 (um) representante da sociedade civil, preferencialmente instituição de ensino superior, organização social ou entidade com atuação comprovada na área educacional.
§1º O Comitê será presidido pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação.
§2º Os membros serão designados por portaria do(a) Secretário(a) Municipal de Educação.
§3º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 5º. O Comitê Estratégico reunir-se-á:
I – Ordinariamente, uma vez por bimestre;
II – Extraordinariamente, sempre que convocado pelo(a) Presidente ou por solicitação de, no mínimo, um terço de seus membros.
Art. 6º. As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples, exigindo-se quórum mínimo de metade mais um de seus membros e as reuniões deverão ser registradas em ata.
Parágrafo único. Em caso de empate, caberá ao(à) Presidente o voto de qualidade.
Art. 7º. A Secretaria Executiva do Comitê será exercida por um técnico da Secretaria Municipal de Educação, indicado pelo(a) Secretário(a) de Educação, que será responsável por:
I – organizar pautas e convocatórias;
II – registrar atas e resoluções;
III – consolidar relatórios de monitoramento;
IV – acompanhar a execução das deliberações.
Art. 8º. O Comitê utilizará como instrumentos de gestão:
I – Plano Anual da Política Municipal de Alfabetização;
II – relatórios de monitoramento;
III – indicadores oficiais de aprendizagem;
IV – avaliações internas e externas;
V – demais documentos técnicos pertinentes.
Art. 9º. Compete à Secretaria Municipal de Educação prestar apoio técnico e administrativo ao Comitê, disponibilizando os recursos necessários ao seu funcionamento.
Art. 10. O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos públicos e ou privados, profissionais especializados e demais parceiros para participar de suas reuniões, sempre que for necessário, sem direito a voto.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 17 de agosto de 2026.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal