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SERRAPREV

A Diretora Executiva do SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e considerando Art. 40, §1º, III, alínea “a”, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c art. 40, §5°, da CF/88 com redação da EC 20/98 c/c art. 16, inciso I, II e III da Lei Complementar n.º 153 de 14 de abril de 2011;

RESOLVE:

Art. 1º – Averbar os tempos de contribuições não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 12001100100140249, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em 27/10/2024, em nome da Sra. CLAUDETE VILELA, portadora da cédula de identidade RG/CPF sob o n.º 015.***.***-78 SSP/MT, anterior a sua posse na municipalidade.

Art. 2º – Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 934 dias líquidos, correspondentes a 02 (dois) anos, 06 (seis) meses e 24 (vinte e quatro) dias, prestados nos seguintes órgãos:

Período

Órgão

Dias Líquidos

12/02/2001 a 31/12/2001

Município de Tangara da Serra

00 Anos, 10 Meses e 19 Dias

01/03/2002 a 31/12/2002

Município de Tangara da Serra

00 Anos, 10 Meses e 00 Dias

06/02/2003 a 10/12/2003

Município de Tangara da Serra

00 Anos, 10 Meses e 05 Dias

Art. 3º – Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra – MT, 14 de agosto de 2026.

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV