DECISÃO ADMINISTRATIVA
18 de Agosto de 2026
Processo Administrativo n. 496/2025
Concorrência n. 008/2025;
Interessado: Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEC;
Contratado: RM Construções e Terraplanagem Ltda., CNPJ: **.480.***/0001-**.;
Contrato Administrativo n. 002/2026
Assunto: 1ª Termo de Aditivo de Alteração de Contrato - acréscimo de valor no percentual de 15,8546055% sobre o valor global do Contrato, com fundamento no art. 124, I, “b” c/c art. 125 “caput”, ambos da Lei n. 14.133/2021
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando o Ofício n. 001/2026, da empresa contratada, onde solicita da administração pública o termo de aditivo de acréscimo, com a planilha orçamentária em anexo, para possibilitar a regular conclusão dos serviços contratados.
Considerando o Termo de Justificativa Técnica, datado de 16 de janeiro de 2026, feito pelo engenheiro e fiscal de contrato da Prefeitura solicitando aditivo do contrato no valor de R$ 165.204,99 (Cento e sessenta e cinco mil, duzentos e quatro reais e noventa e nove centavos), correspondente a 15,8546055%, calculados sobre o valor global do contrato, ao argumento de serviços não contemplados na planilha orçamentária e são necessários e oportunos para conclusão da obra, conforme documento em anexo;
Considerando o Parecer favorável da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município, com recomendações;
Considerando que há previsão no Contrato Administrativo n. 002/2026, na Cláusula Décima Quinta, item 15.2, tanto quanto legalidade para que se conceda o aditivo de valores estabelecendo ali o limite legal, especialmente, dado a continuidade da prestação dos serviços pelo fornecedor;
DECIDO:
Registro que o contrato em questão foi lavrado na vigência da Lei n. 14.133/2021.
Por essa razão, a fundamentação para o referido pedido de aditivo se pauta no art. 124, I, “b” c/c art. 125 “caput,” ambos da referida lei, em que permite que a administração pública, quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, mormente no que diz respeito aos custos.
Por todo exposto, e fundamentado após cumpridas as recomendações, AUTORIZO a celebração do 1º (Primeiro) Termo Aditivo de alteração do contrato n. 002/2026, conforme a Lei Federal n. 14.133/2021, art. 124, I, “b” c/c art. 125 “caput”, para que seja concedido o acréscimo de 15,8546055% sobre o valor inicial do contrato, perfazendo assim um acréscimo no valor total de R$ 165.204,99 (Cento e sessenta e cinco mil, duzentos e quatro reais e noventa e nove centavos), no valor do Contrato mencionado.
DETERMINO, por fim:
a) Cumpra-se as recomendações contidas no parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município, para posterior prosseguimento das demais alíneas;
b) A realização da alteração do contrato n. 002/2026 pelo 1º (Primeiro) Termo de Aditivo de Acréscimo de Valor, com fundamento no art. 124, I, “b” c/c art. 125 “caput”, ambos da Lei Federal n. 14.133/2021, com o acréscimo no valor de R$ 165.204,99 (Cento e sessenta e cinco mil, duzentos e quatro reais e noventa e nove centavos), correspondente a 15,8546055%, do Contrato, passando o valor global do contrato para R$ 1.207.204,99 (Um milhão, duzentos e sete mil, duzentos e quatro reais e noventa e nove centavos);
c) Informe a SEMFAZ para implantação do aditivo de valor concedido, que será custeado por recursos descritos na Dotação Orçamentária, conforme Memorando n. 014/ENG/2026, de 16/03/2026;
d) Ato contínuo encaminhe a Procuradoria para formalização do instrumento do 1º (Primeiro) Termo aditivo de acréscimo de valor, bem como, atualize sua implantação no software integrado dos sistemas administrativos.
Rondolândia-MT, 17 de agosto de 2026.