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Pref. Sorriso

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 033/2026, DE 01 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação e homologação do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Sorriso/MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SORRISO – CMDCA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 236, de 08 de dezembro de 2015, pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA); e

CONSIDERANDO a necessidade de readequação, modernização e regulação do funcionamento interno do CMDCA/Sorriso-MT para o pleno cumprimento de suas finalidades institucionais;

CONSIDERANDO a deliberação e aprovação soberana do Plenário do CMDCA em Reunião Ordinária realizada no dia 01 de junho de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica APROVADO e homologado o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Sorriso/MT, nos termos aprovados em plenário.

Art. 2º O Regimento Interno aprovado estabelece a estrutura, a organização, a competência, o funcionamento e as atribuições dos membros integrantes do Colegiado do CMDCA.

Art. 3º O texto integral do Regimento Interno encontra-se disponível para consulta pública na sede do CMDCA e publicado no Portal da Transparência do Município de Sorriso/MT.

Art. 4º As situações omissas no Regimento Interno serão resolvidas pelo Plenário do CMDCA, observada a legislação federal, estadual e municipal vigente aplicável.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Sorriso/MT, 01 de junho de 2026.

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Renato Ferreira Silva Presidente do CMDCA