PORTARIA Nº 351/2026
18 de Agosto de 2026
Dispõe sobre o arquivamento da Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria nº 225/2026 em face do Conselheiro Tutelar Anderson Pereira dos Reis e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação municipal vigente, e considerando o disposto na Sindicância Administrativa instaurada em face do servidor ANDERSON PEREIRA DOS REIS, Conselheiro Tutelar deste Município, resolve expedir a presente Portaria fundamentada nos seguintes pressupostos de fato e de direito:
CONSIDERANDO que a Sindicância Administrativa foi devidamente instaurada por meio da Portaria nº 225, datada de 21 de maio de 2026, com o objetivo precípuo de apurar suposta irregularidade funcional atribuída ao Conselheiro Tutelar Anderson Pereira dos Reis no exercício de suas atribuições institucionais.
CONSIDERANDO que a Comissão de Sindicância, regularmente composta pelos servidores Uanderson Henrique de Souza (Presidente), Andreia Silva Pocidonio (Secretária) e Michelle Karla Alves Andrade (Membro), conduziu todos os atos instrutórios em estrita observância aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, garantindo ao sindicado a plenitude de sua defesa técnica e material.
CONSIDERANDO que, no curso da instrução processual, foi realizada a oitiva formal do servidor em 06 de julho de 2026, conforme registrado na Ata de Reunião nº 11/2026, realizada nas dependências da Prefeitura Municipal, momento em que foram esclarecidos os fatos objeto da investigação.
CONSIDERANDO que a conduta apurada consistiu na abordagem e no registro audiovisual, mediante filmagem, de servidor público que conduzia veículo oficial pertencente ao Conselho Tutelar, o qual havia sido retirado da unidade sob a justificativa de revisão mecânica e não havia retornado ao pátio de origem, encontrando-se, na ocasião do registro, em uso pela Secretaria Municipal de Obras.
CONSIDERANDO que o Relatório Final exarado pela Comissão de Sindicância concluiu, de forma inequívoca, que a conduta do servidor não constitui infração administrativa, restando comprovado que o conselheiro agiu no estrito exercício regular de suas funções de fiscalização e zelo pelo patrimônio público, servindo a filmagem realizada como lastro probatório legítimo para eventual representação junto aos órgãos de controle competentes.
CONSIDERANDO que a análise jurídica e administrativa da conduta foi pautada pelos ditames da Lei Municipal nº 756/2023, que rege a estrutura e o funcionamento do Conselho Tutelar, não se vislumbrando qualquer subsunção do fato às vedações contidas no art. 57, tampouco a existência de elementos materiais que autorizem a aplicação das penalidades previstas nos artigos 58 a 60 do referido diploma legal.
CONSIDERANDO, por fim, que a Comissão de Sindicância sugeriu formalmente o ARQUIVAMENTO do presente processo administrativo, ante a inexistência de falta funcional, recomendando a ausência de aplicação de qualquer penalidade ao sindicado e a devida anotação de sua conduta ilibada em seus assentamentos funcionais.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria nº 225, de 21 de maio de 2026, em face do Conselheiro Tutelar ANDERSON PEREIRA DOS REIS, acolhendo integralmente, por seus próprios e jurídicos fundamentos, as conclusões exaradas no Relatório Final da Comissão de Sindicância, restando o servidor isento de qualquer penalidade administrativa.
Art. 2º - Determinar que o setor de Recursos Humanos proceda à anotação da conduta ilibada do servidor em seus assentamentos funcionais, fazendo constar a improcedência das acusações que deram origem ao presente feito.
Art. 3º - Determinar a imediata publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município e nos demais meios de comunicação institucional para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reserva do Cabaçal/MT, 17 de agosto de 2026.
PREFEITO MUNICIPAL
Município de Reserva do Cabaçal/MT