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Pref. Sorriso

RESOLUÇÃO Nº 034/2026 – CMDCA/SORRISO-MT

Dispõe sobre a instituição, composição e atribuições da Comissão de Avaliação e Seleção responsável pelo processamento e julgamento das propostas do Chamamento Público nº 001/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sorriso – MT, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SORRISO – ESTADO DE MATO GROSSO (CMDCA), no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Lei Municipal nº 236/2015 e em consonância com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC);

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, inciso X, e no art. 27 da Lei Federal nº 13.019/2014, que disciplinam a necessidade de constituição de órgão colegiado encarregado do processamento e julgamento dos chamamentos públicos para a celebração de parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC);

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e do julgamento objetivo na seleção de projetos direcionados ao atendimento de crianças e adolescentes;

RESOLVE:

CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação e Seleção, órgão colegiado temporário responsável por processar, analisar, avaliar e julgar os planos de trabalho e propostas apresentadas no âmbito do Chamamento Público nº 001/2026 do CMDCA de Sorriso – MT.

Art. 2º A Comissão atuará de forma autônoma e imparcial desde a fase de abertura até a conclusão do julgamento e homologação dos resultados do Chamamento Público, encerrando-se suas atividades após a finalização da fase recursal e emissão do parecer final de seleção.

CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO E DA DESIGNAÇÃO

Art. 3º A Comissão de Avaliação e Seleção é constituída por 04 (quatro) membros, em caráter paritário, designados para exercerem as seguintes funções:

  • I – Coordenadora:
    • Dra. Andreia Cristiane Heck Lazari Faxo
  • II – Relatores / Analistas:
    • Milana Silvia Higino Mendes
    • Gilberto Amauri Heck
    • Elisandra Mara Lauxen

Parágrafo único. O exercício das funções na Comissão de Avaliação e Seleção é considerado prestação de serviço público relevante, não remunerado.

CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO E DE SEUS MEMBROS

Art. 4º Compete à Comissão de Avaliação e Seleção, de forma colegiada:

  • I – Analisar a conformidade formal da documentação e das propostas submetidas pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC) participantes;
  • II – Avaliar o mérito das propostas com base nos critérios objetivos fixados no Edital de Chamamento Público e em suas tabelas de pontuação;
  • III – Realizar diligências, solicitar esclarecimentos ou documentos complementares às entidades proponentes, quando indispensável para a instrução do processo;
  • IV – Emitir parecer técnico motivado relativo à classificação ou desclassificação das propostas;
  • V – Elaborar a ata de julgamento e as listas de classificação provisória e definitiva dos projetos selecionados;
  • VI – Processar e analisar os recursos interpostos pelas entidades contra as decisões de julgamento, submetendo o posicionamento final à plenária do CMDCA para homologação.

Art. 5º Compete à Coordenadora:

  • I – Dirigir, organizar e coordenar os trabalhos e reuniões da Comissão;
  • II – Assegurar o cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma do Chamamento Público;
  • III – Assinar as atas, relatórios e documentos oficiais produzidos pela Comissão;
  • IV – Submeter os relatórios e pareceres finais à apreciação da Presidência do CMDCA.

Art. 6º Compete aos Relatores / Analistas:

  • I – Analisar detalhadamente as propostas e planos de trabalho atribuídos para apreciação;
  • II – Elaborar os pareceres fundamentados de avaliação quanto aos critérios técnicos, pedagógicos e orçamentários;
  • III – Votar formalmente nos processos de julgamento submetidos à deliberação do colegiado.

CAPÍTULO IV – DOS IMPEDIMENTOS E DA CONDUTA ÉTICA

Art. 7º Deverá declarar-se impedido o membro da Comissão de Avaliação e Seleção que:

  • I – Tenha mantido vínculo como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer Organização da Sociedade Civil participante do Chamamento Público nos últimos 5 (cinco) anos;
  • II – Seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de dirigentes ou responsáveis técnicos das entidades proponentes;
  • III – Apresente qualquer situação configuradora de conflito de interesses com o objeto sob avaliação.

Parágrafo único. A declaração de impedimento deverá ser informada imediatamente à Coordenadora e registrada em ata, devendo o membro abster-se de participar da análise e da votação do respectivo projeto.

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria de votos, com registro em ata lavrada ao final de cada sessão de julgamento.

Art. 9º Os casos omissos serão dirimidos pela própria Comissão, com base na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal de regulamentação e nas orientações do CMDCA.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de Sorriso – MT.

Sorriso – MT, 05 de agosto de 2026

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Renato Ferreira Silva Presidente do CMDCA