RESOLUÇÃO Nº 035/2026 – CMDCA - Credenciamento da OSC ADIN, o registro de seus programas de atendimento (CRD-005/2026) e estabelece condicionantes para acompanhamento estrutural.
18 de Agosto de 2026
RESOLUÇÃO Nº 035/2026 – CMDCA
Dispõe sobre o Recredenciamento da Organização da Sociedade Civil (OSC) ASSOCIAÇÃO DAS DIVERSIDADES INTELECTUAIS – ADIN, o Registro dos seus Programas no Regime de Atendimento Clínico Multiprofissional Especializado, Orientação e Apoio Sociofamiliar sob o nº CRD-005/2026, estabelece condicionantes de acompanhamento estrutural e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), especialmente em seus artigos 88, 90 e 91; pela Lei Complementar Municipal nº 236, de 08 de dezembro de 2015, em seus artigos 23 e 24; pela Resolução CONANDA nº 164, de 22 de maio de 2014; e pelas Resoluções CMDCA nº 010/2025, nº 033/2025 e nº 006/2026;
CONSIDERANDO a obrigação legal imposta pelos artigos 90 e 91 do ECA de regramento, registro e inscrição de programas de entidades não governamentais junto ao CMDCA como condição indispensável para seu regular funcionamento e atuação;
CONSIDERANDO as normas de regência dos artigos 23 e 24 da Lei Complementar Municipal nº 236/2015 e da Resolução CMDCA nº 006/2026, que disciplinam a competência deste Conselho para credenciar, registrar, fiscalizar e padronizar os procedimentos de análise técnica das entidades de atendimento ao público infantojuvenil no Município;
CONSIDERANDO a apresentação das condições regulamentares pela ASSOCIAÇÃO DAS DIVERSIDADES INTELECTUAIS – ADIN, sediada na Rua Tenente Lira, nº 1.050, Bairro Village, respaldada por Parecer Técnico Favorável da COCIN/CMDCA com recomendação de acompanhamento da adequação estrutural (instalação do extintor de incêndio e placas de sinalização de saída de emergência), culminando na deliberação e aprovação soberana do Plenário deste Colegiado em Reunião Ordinária realizada em 29 de julho de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º DEFERIR O RECREDENCIAMENTO da Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DAS DIVERSIDADES INTELECTUAIS – ADIN, certificando sua aptidão para garantir a política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente no Município de Sorriso – MT.
Art. 2º DEFERIR A RENOVAÇÃO DO REGISTRO E INSCRIÇÃO DOS PROGRAMAS DE ATENDIMENTO mantidos pela entidade, englobando as ações de atendimento clínico multiprofissional especializado, orientação e apoio às famílias, fortalecimento de vínculos, campanhas de conscientização e capacitações comunitárias, sob os regimes de atendimento previstos no artigo 90, incisos I e V do ECA (orientação e apoio sociofamiliar; prestação de serviços especiais à comunidade), atribuindo-lhes o registro oficial sob o nº CRD-005/2026.
Art. 3º O Recredenciamento e o Registro sob o nº CRD-005/2026 vigorarão pelo prazo de 04 (quatro) anos, com início de vigência em 29 de julho de 2026 e validade até 29 de julho de 2030.
Parágrafo único. A manutenção do recredenciamento fica condicionada às reavaliações e fiscalizações periódicas previstas na Resolução CMDCA nº 011/2025, bem como ao acompanhamento das adequações estruturais indicadas no parecer da comissão avaliadora (envio de registro fotográfico da instalação do extintor de incêndio e das placas de sinalização de saída de emergência).
Art. 4º Determinar que a coordenação da entidade informe e registre junto ao CMDCA eventuais alterações estatutárias, estruturais ou novos programas decorrentes de parcerias e convênios públicos, nos termos do art. 90, § 1º, do ECA.
Art. 5º Esclarecer que o recredenciamento poderá ser suspenso ou revogado a qualquer tempo em caso de descumprimento das normas do ECA, alteração desautorizada do objeto registrado ou constatação de irregularidades técnicas/administrativas.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sorriso – MT, 29 de julho de 2026.
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Renato Ferreira Silva Presidente do CMDCA