RESOLUÇÃO Nº 036/2026 – CMDCA - Recredenciamento da APAE de Sorriso e o registro de seus programas nas áreas de Assistência Social, Educação Especializada e Saúde (CRD-006/2026).
18 de Agosto de 2026
RESOLUÇÃO Nº 036/2026 – CMDCA
Dispõe sobre o Recredenciamento da Organização da Sociedade Civil (OSC) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SORRISO – APAE, o Registro de seus Programas e Projetos nas áreas de Assistência Social, Educação Especializada e Saúde sob o nº CRD-006/2026, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), especialmente em seus artigos 88, 90 e 91; pela Lei Complementar Municipal nº 236, de 08 de dezembro de 2015, em seus artigos 23 e 24; pela Resolução CONANDA nº 164, de 22 de maio de 2014; e pelas Resoluções CMDCA vigentes;
CONSIDERANDO a obrigação legal imposta pelos artigos 90 e 91 do ECA de regramento, registro e inscrição de programas de entidades não governamentais junto ao CMDCA como condição indispensável para seu regular funcionamento e atuação;
CONSIDERANDO as normas de regência dos artigos 23 e 24 da Lei Complementar Municipal nº 236/2015 e das normativas vigentes do CMDCA, que disciplinam a competência deste Conselho para credenciar, registrar, fiscalizar e padronizar os procedimentos de análise técnica das entidades de atendimento ao público infantojuvenil no Município;
CONSIDERANDO a apresentação detalhada do Plano de Trabalho e condições regulamentares pela ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SORRISO – APAE, mantenedora da Escola Especial Sorriso Esperança do Amanhã, respaldada pela análise técnica favorável da Comissão de Cadastro, Orientação, Controle e Monitoramento – COCIM/CMDCA, culminando na deliberação e aprovação soberana do Plenário deste Colegiado;
RESOLVE:
Art. 1º DEFERIR O RECREDENCIAMENTO da Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SORRISO – APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 32.944.357/0001-05, sediada na Rua Mato Grosso, nº 3811, Bairro Recanto dos Pássaros, Sorriso/MT, sob a representação legal do Sr. João Rodrigues Sobrinho Neto, certificando sua aptidão para garantir a política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente no Município de Sorriso – MT.
Art. 2º DEFERIR O REGISTRO E INSCRIÇÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS DE ATENDIMENTO mantidos pela entidade, englobando as ações de atendimento especializado, clínico multiprofissional, educacional e socioassistencial, sob os regimes de atendimento previstos no artigo 90, incisos I e V do ECA (orientação e apoio sociofamiliar; prestação de serviços especiais à comunidade), atribuindo-lhes o registro oficial sob o nº CRD-006/2026.
I. PROGRAMAS PERMANENTES REGISTRADOS:
· Programa de Assistência Social e Apoio Sociofamiliar: Atendimento social às famílias, acompanhamento familiar, visitas domiciliares, grupos de convivência e fortalecimento de vínculos (GCFV), orientação sobre direitos sociais/benefícios e encaminhamentos socioassistenciais.
· Programa de Saúde Especializada e Reabilitação Multiprofissional: Ações contínuas de psicologia educacional, fisioterapia, fonoaudiologia, hidroterapia, estimulação precoce e avaliações multiprofissionais.
· Programa de Educação Especializada e Inclusiva: Atendimento Educacional Especializado (AEE), oficinas pedagógicas, letramento e alfabetização, acompanhamento da inclusão na rede regular e desenvolvimento de habilidades cognitivas.
II. PROJETOS ESPECÍFICOS INTEGRANTES DO REGISTRO:
1. Projeto Estimulação Precoce: Atendimento especializado voltado a crianças na primeira infância para desenvolvimento motor, cognitivo, sensorial e emocional.
2. Projeto Inclusão Escolar: Ações de apoio pedagógico e suporte técnico para a inclusão de pessoas com deficiência na rede escolar regular.
3. Projeto Fortalecimento de Vínculos Familiares: Rodas de conversa, palestras, suporte emocional e orientação sobre acesso a políticas públicas.
4. Projeto Vida Saudável: Práticas físicas, esportivas, recreativas e promoção da qualidade de vida dos usuários.
5. Projeto Oficina Terapêutica e Ocupacional: Oficinas de artesanato, pintura, música, dança, culinária ("Sala de Massas"), horticultura, jardinagem e atividades ocupacionais.
6. Projeto Inclusão Social e Comunitária: Integração dos usuários em eventos culturais, esportivos e sociais do município.
7. Projeto Capacitação para Autonomia e Preparação para o Trabalho: Desenvolvimento de habilidades de vida diária, autonomia pessoal e capacitação para atividades produtivas.
8. Projeto Atendimento Multiprofissional: Acompanhamento interdisciplinar contínuo nas áreas de psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia, serviço social e pedagogia.
9. Projeto Arte e Cultura: Estímulo à expressão artística através de teatro, dança, música e apresentações.
10. Projeto Integração com a Comunidade: Parcerias institucionais, campanhas educativas, programa "Madrinhas Especiais" e formação continuada profissional em parceria com a SEMED.
11. Projeto de Defesa e Garantia de Direitos: Ações de orientação, conscientização e combate às situações de isolamento, preconceito e negligência.
12. Projeto Equoterapia e Manejo em Solo: Atendimento terapêutico por meio do contato e manejo com equinos, promovendo ganhos motores e emocionais.
13. Projeto Esportes Especializados (Judô e Capoeira): Inclusão e desenvolvimento motor e de disciplina por meio de artes marciais adaptadas.
Art. 3º O Recredenciamento e o Registro sob o nº CRD-006/2026 vigorarão pelo prazo de 04 (quatro) anos, com início de vigência em 16 de agosto de 2026 e validade até 16 de agosto de 2030.
Parágrafo único. A manutenção do recredenciamento e do registro fica condicionada às reavaliações e fiscalizações periódicas previstas nas normas do CMDCA, bem como à apresentação tempestiva dos relatórios anuais de atividades e do plano de trabalho atualizado.
Art. 4º Determinar que a coordenação da entidade informe e registre junto ao CMDCA eventuais alterações estatutárias, estruturais ou novos projetos decorrentes de parcerias e convênios públicos, nos termos do art. 90, § 1º, do ECA.
Art. 5º Esclarecer que o recredenciamento poderá ser suspenso ou revogado a qualquer tempo em caso de descumprimento das normas do ECA, alteração desautorizada do objeto registrado ou constatação de irregularidades técnicas/administrativas.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sorriso – MT, 16 de agosto de 2026.
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Renato Ferreira Silva