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Pref. Sorriso

RESOLUÇÃO Nº 037/2026 – CMDCA/SORRISO-MT

Dispõe sobre o Recredenciamento da Organização da Sociedade Civil (OSC) ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DA PESSOA IDOSA DE SORRISO – AACAPIS, a Renovação do Registro dos seus Programas e Projetos de Atendimento sob o nº SCR_CMDCA12/2026 (Processo nº PROT-2026/012), e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), especialmente em seus artigos 88, 90 e 91; pela Lei Complementar Municipal nº 236, de 08 de dezembro de 2015, em seus artigos 23 e 24; pela Resolução CONANDA nº 164, de 22 de maio de 2014; e pelas Resoluções CMDCA nº 010/2025, nº 033/2025 e nº 006/2026;

CONSIDERANDO a obrigação legal imposta pelos artigos 90 e 91 do ECA de regramento, registro e inscrição de programas de entidades não governamentais junto ao CMDCA como condição indispensável para seu regular funcionamento e atuação no Município;

CONSIDERANDO o requerimento formal de renovação de registro e cadastramento de programas formulado no Processo Administrativo nº PROT-2026/012 e autuado no Sistema de Cadastro sob o Registro nº SCR_CMDCA12/2026;

CONSIDERANDO a análise e validação técnica do Plano de Trabalho e da estrutura institucional da ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DA PESSOA IDOSA DE SORRISO – AACAPIS, inscrita no CNPJ sob nº 05.918.316/0001-80, sediada na Rua Peixoto de Azevedo, nº 1.400, CEP 78.890-000, Sorriso – MT;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico Favorável exarado pela Comissão de Avaliação e Inscrição Municipal (COCIM/CMDCA) e a deliberação soberana do Plenário deste Colegiado em Reunião Ordinária;

RESOLVE:

Art. 1º DEFERIR O RECREDENCIAMENTO da Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DA PESSOA IDOSA DE SORRISO – AACAPIS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.918.316/0001-80, certificando sua plena aptidão para executar ações de promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes no Município de Sorriso – MT.

Art. 2º DEFERIR A RENOVAÇÃO DO REGISTRO E INSCRIÇÃO DOS PROJETOS E PROGRAMAS DE ATENDIMENTO executados pela instituição, sob o registro nº SCR_CMDCA12/2026 (Processo nº PROT-2026/012), enquadrados no regime de convivência e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários (art. 90, I e V, do ECA):

I – Projeto Brinquedoteca Criança Feliz: Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças de 04 a 10 anos, no contraturno escolar, englobando oficinas lúdicas, pedagógicas, contação de histórias, recreação, artes, cinema educativo e acompanhamento psicossocial familiar.

II – Projeto Escola de Música Sinfonia dos Anjos: Projeto socioeducativo e cultural voltado ao ensino musical (violão, teclado, flauta e bateria) para crianças e adolescentes, promovendo disciplina, autoestima e inclusão social.

III – Projeto Coral Infantil Doce em Canto: Projeto de desenvolvimento humano e inclusão social aos sábados, focado em ensaios vocais, percepção auditiva e apresentações culturais comunitárias para 32 crianças e adolescentes.

IV – Programa de Fortalecimento de Vínculos Familiares e Comunitários e Ações Sociais: Ações permanentes de orientação psicossocial, reuniões, rodas de conversa, campanhas solidárias, palestras socioeducativas e encaminhamentos à rede de proteção, com meta de atendimento direto a aproximadamente 200 beneficiários anuais.

Art. 3º O Recredenciamento da entidade e o Registro dos Programas/Projetos vigorarão pelo prazo regulamentar de 04 (quatro) anos, com início de vigência em 17 de agosto de 2026 e validade até 17 de agosto de 2030.

Parágrafo único. A manutenção da validade do recredenciamento e registro fica condicionada às reavaliações, monitoramentos e fiscalizações periódicas da COCIM/CMDCA, bem como ao cumprimento contínuo dos planos de trabalho aprovados.

Art. 4º Determinar que a diretoria da AACAPIS comunique formalmente ao CMDCA qualquer alteração estatutária, mudança de diretoria, reestruturação de sua sede ou criação de novos projetos decorrentes de parcerias públicas ou privadas, nos termos do art. 90, § 1º, do ECA.

Art. 5º O recredenciamento e os registros concedidos por esta Resolução poderão ser suspensos ou cassados a qualquer tempo, mediante devido processo administrativo, em caso de descumprimento das diretrizes do ECA, alteração desautorizada do objeto social ou constatação de irregularidades.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a contar de 17 de agosto de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Sorriso – MT, 10 de agosto de 2026.

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Renato Ferreira Silva Presidente do CMDCA