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Pref. Sorriso

RESOLUÇÃO Nº 038/2026 – CMDCA

Dispõe sobre a convocação da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Sorriso/MT, institui a Comissão Organizadora e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) de Sorriso/MT, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Lei Municipal nº [Nº da Lei do CMDCA] e em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA-MT);

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar as políticas públicas e fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito municipal;

CONSIDERANDO as orientações do Documento Orientador e da Nota Informativa nº 02/2026/CEDCA/MT referentes ao processo conferencial da 12ª COEDCA-MT;

RESOLVE:

 

Do Objeto e da Convocação

Art. 1º Fica convocada a 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sorriso/MT, a realizar-se nos dias 10 e 11 de setembro de 2026, no horário das 07h30 às 17h00, no Centro de Eventos Ari Riedi.

Art. 2º A Conferência Municipal terá como Tema Central:

“Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”.

Dos Eixos Temáticos e das Propostas

Art. 3º Os trabalhos da Conferência Municipal serão desenvolvidos a partir dos 06 (seis) Eixos Temáticos oficiais:

· Eixo 1: Aprimoramento do Controle Social e fortalecimento da Participação Social;

· Eixo 2: Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;

· Eixo 3: Promoção da convivência familiar e comunitária;

· Eixo 4: Prevenção e enfrentamento às violências;

· Eixo 5: Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção de adolescente no trabalho;

· Eixo 6: Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas.

Art. 4º Serão formuladas e aprovadas pela Plenária Final o limite total de 06 (seis) propostas prioritárias (exatamente 01 proposta por eixo temático) para o encaminhamento à etapa estadual.

Da Eleição da Delegação e da Paridade

Art. 5º A Conferência Municipal elegerá a delegação que representará o Município na 12ª COEDCA-MT, composta por 06 (seis) delegados(as) titularizados(as), respeitando a seguinte distribuição oficial:

· 01 representante do CMDCA – Segmento Governamental;

· 01 representante do CMDCA – Segmento Sociedade Civil;

· 01 representante do Conselho Tutelar;

· 03 representantes do segmento Crianças e Adolescentes.

§ 1º Fica assegurada a paridade obrigatória de 50% de adultos e 50% de crianças/adolescentes na composição final da delegação municipal.

§ 2º Para acompanhamento e proteção integral dos delegados infanto-juvenis durante o deslocamento e participação nas etapas subsequentes, será garantida a proporção de 01 (um) adulto acompanhante para cada grupo de até 03 (três) crianças ou adolescentes.

Da Comissão Organizadora

Art. 6º Fica instituída a Comissão Organizadora Municipal, órgão colegiado responsável pelo planejamento, operacionalização e coordenação geral da Conferência, assim constituída:

· Representantes do CMDCA (Governo):

o Titular: Roseni de Fátima Calota

o Suplente: Mário Sergio Ribeiro Malheiros

· Representantes do CMDCA (Sociedade Civil):

o Titular: Felipe Rodrigues de Abreu

o Suplente: Vanessa Rocha Novodovoski

· Representante do Comitê de Participação de Adolescentes (CPA) / Segmento Infanto-Juvenil:

o Titular: Marco Antônio Silva Borges Ferreira

· Representante do Conselho Tutelar / Rede de Atendimento:

o Titular: Ângela Raimunda de Jesus Franco Costa

Art. 7º Compete à Comissão Organizadora elaborar o Regimento Interno do evento, definir a programação, coordenar o credenciamento e sistematizar o relatório final a ser enviado ao CEDCA-MT.

Das Disposições Finas

Art. 8º As despesas financeiras para a realização da Conferência correrão à conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e/ou do orçamento do órgão gestor da política de Assistência Social local.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso – MT, 10 de agosto de 2026.

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Renato Ferreira Silva Presidente do CMDCA