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Pref. Barra do Bugres

REQUERIMENTOS Protocolados em: 03 de agosto de 2026 Interessado: Vereador Laércio Noberto Júnior - PL

Assunto: Solicitação de documentos, informações e cópias referentes a atos legislativos, processos administrativos, contratações, patrimônio, veículos oficiais, viagens e diárias da Câmara Municipal de Barra do Bugres – MT.

Considerando que a Câmara Municipal de Barra do Bugres – MT retornou recentemente do período de recesso parlamentar, encontrando-se em pleno funcionamento de suas atividades administrativas e legislativas, com o restabelecimento do fluxo regular de expediente, realização das Sessões Ordinárias, reuniões das Comissões Permanentes, atendimento das demandas parlamentares e execução dos serviços administrativos próprios desta Casa Legislativa;

Considerando que, paralelamente às atividades ordinárias da Câmara Municipal, o presente requerimento envolve quantidade significativa e diversificada de documentos e informações, abrangendo processos legislativos, processos de contratação, licitações, contratos, documentação patrimonial e técnica do prédio, veículos oficiais, viagens, diárias e demais registros administrativos, cuja localização e organização demandam atuação de diferentes setores desta Casa;

Considerando que a Administração deve assegurar o atendimento do requerimento sem comprometer a continuidade e a regularidade dos serviços públicos e das atividades legislativas, observando os princípios da eficiência, razoabilidade, proporcionalidade e interesse público;

DESPACHO

Trata-se de requerimentos protocolizados nesta Câmara Municipal em 03 de agosto de 2026, por meio dos quaias são solicitadas cópias, informações e documentos relativos a diversos atos e procedimentos administrativos e legislativos desta Casa de Leis, abrangendo, entre outros, processos legislativos, atos relacionados ao mandato parlamentar, procedimentos de contratação pública, documentação do imóvel e da edificação da Câmara Municipal, utilização de veículos oficiais, viagens, diárias e contratação de motorista substituto.

Os requerimentos contempla, em síntese, pedidos referentes:

I – às atas, documentos, pareceres, votos, resoluções e demais peças relacionadas à destituição do requerente do cargo de Presidente da Câmara Municipal e ao seu afastamento cautelar do exercício do mandato de Vereador;

II – ao ato que determinou eventual suspensão de remuneração/subsídio, incluindo sua fundamentação jurídica, pareceres, votos, publicações e demais documentos que tenham instruído sua edição;

III – aos processos licitatórios, dispensas de licitação, inexigibilidades, adesões a atas de registro de preços, credenciamentos, chamamentos públicos e demais procedimentos de contratação previstos na Lei Federal nº 14.133/2021;

IV – aos contratos administrativos e respectivos termos aditivos, apostilamentos, prorrogações, reajustes e rescisões, bem como aos documentos que compõem os respectivos processos administrativos;

V – à documentação patrimonial, arquitetônica, estrutural, elétrica, hidrossanitária, de acessibilidade, prevenção e combate a incêndio e demais documentação relacionada ao prédio da Câmara Municipal;

VI – às autorizações para condução e utilização dos veículos oficiais, regulamentação interna, relação da frota e demais documentos relativos à administração dos veículos;

VII – à relação das viagens realizadas com veículos oficiais nos últimos 90 (noventa) dias, incluindo condutores, passageiros, destinos, finalidades, horários, quilometragem, autorizações, diários de bordo e demais registros existentes;

VIII – à contratação ou prestação de serviços do motorista que substituiu o servidor efetivo Sr. Gilvan Ferreira dos Santos durante o período de férias, bem como às respectivas condições de contratação, pagamento e período de substituição;

IX – às diárias concedidas, nos últimos 90 (noventa) dias, aos servidores relacionados no requerimento.

I – DA AUSÊNCIA DE PRAZO REGIMENTAL ESPECÍFICO

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Bugres – MT estabelece, em seu art. 131, prazo de 15 (quinze) dias para o fornecimento de determinadas certidões de atos, contratos e decisões.

Todavia, o requerimento ora analisado não possui por objeto exclusivamente a expedição de certidão, mas envolve pedido amplo de cópias de documentos, levantamento de informações, consulta a processos administrativos e legislativos, localização de documentos físicos e digitais e realização de diligências junto a diferentes setores desta Câmara Municipal.

Não há, no dispositivo regimental mencionado, prazo específico para atendimento de requerimento dessa natureza e extensão.

O art. 256, § 1º, do Regimento Interno dispõe que, quando não se mencionar expressamente “dias úteis”, o prazo será contado em dias corridos, enquanto o § 2º do mesmo artigo determina que, na contagem dos prazos regimentais, observar-se-á, no que for aplicável, a legislação processual civil.

Diante da ausência de disciplina específica para a situação ora examinada, mostra-se necessário que a Presidência estabeleça prazo administrativo razoável para o cumprimento do requerimento, considerando sua extensão, complexidade e a necessidade de diligências.

A integração da lacuna normativa deverá observar, ainda, os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, segurança jurídica, transparência e interesse público, bem como as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, especialmente seus arts. 20, 21 e 22, quanto à consideração das consequências práticas das decisões administrativas, das circunstâncias concretas e dos obstáculos e dificuldades reais enfrentados pela Administração Pública.

II – DA COMPLEXIDADE DOS REQUERIMENTOS

O pedido abrange documentação pertencente a diferentes setores da estrutura administrativa da Câmara Municipal, podendo envolver os setores de Secretaria-Geral, Licitações e Contratos, Contabilidade, Tesouraria, Patrimônio, Recursos Humanos, Frota e demais unidades administrativas competentes.

Parte dos documentos solicitados poderá estar reunida em processos físicos, arquivos digitais, sistemas administrativos, documentos contábeis, processos legislativos, arquivos patrimoniais e controles internos diversos.

Além disso, determinados documentos solicitados poderão não ser encontrados nos arquivos atualmente disponíveis, circunstância que exigirá diligências destinadas à sua localização, obtenção de segunda via, consulta a órgãos públicos ou verificação de sua eventual existência em outros arquivos ou processos administrativos.

Dessa forma, o atendimento integral do requerimento não constitui simples atividade de reprodução de documentos, exigindo levantamento, conferência, organização, análise e, em determinados casos, diligências administrativas complementares.

III – DA FIXAÇÃO DO PRAZO

Diante do exposto, e considerando a omissão do Regimento Interno quanto ao prazo específico para atendimento de requerimentos dessa natureza,

D E C I D O:

1.

AUTORIZAR o atendimento dos requerimentos, determinando à Secretaria-Geral e aos setores administrativos competentes que adotem as providências necessárias para o levantamento, localização, organização e fornecimento dos documentos e informações solicitados.

2.

FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias corridos para a conclusão do atendimento administrativo dos presentes requerimentos, contado a partir da ciência deste despacho pela Secretaria-Geral, devendo o atendimento ocorrer de forma progressiva, com o fornecimento ao requerente das cópias dos documentos e das informações tão logo sejam localizados, conferidos e organizados, sem necessidade de aguardar o encerramento do prazo integral.

3. DETERMINO que o presente despacho seja juntado aos requerimentos e que cópia seja encaminhada aos setores responsáveis pelo levantamento da documentação, para cumprimento.

4.

Cumpra-se.

Barra do Bugres – MT, 17 de agosto de 2026.

CLEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal Barra do Bugres – MT