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A Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cláudia – MT, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO de eleições para escolha dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos Delegados Representantes junto à Federação, e respectivos suplentes, para mandato de 02 (dois) anos, nos termos dos artigos 28, 30, 31, 32 e 35 do Estatuto Social.

1. DOS CARGOS EM DISPUTA

Serão eleitos, por chapa completa, contendo o total do número de cargos (art. 30 do Estatuto): a) os membros da Diretoria e respectivos suplentes; b) os membros do Conselho Fiscal e respectivos suplentes; c) 02 (dois) Delegados Representantes junto à Federação e 01 (um) Suplente (art. 28).

Com exceção da Diretoria, os demais cargos serão ocupados na ordem de menção da chapa eleita.

2. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DA VOTAÇÃO

A eleição será realizada no dia 14 de outubro de 2026, das 12h00 às 18h00, na Câmara municipal de Cláudia – MT, situada na avenida Gaspar Dutra Cláudia – MT, mediante voto direto e secreto dos associados (art. 33).

Parágrafo único – Para assegurar a participação dos associados aptos a votar, a Comissão Eleitoral poderá deliberar pela utilização de urna itinerante, divulgando previamente roteiro, locais e horários, resguardados o sigilo do voto e o direito de fiscalização das chapas.

3. DO REGISTRO DAS CHAPAS

Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação deste Edital, para inscrição das chapas, encerrando-se em 31 de agosto de 2026, mediante protocolo com os membros da diretoria atual das _7h às 17h (art. 36).

O requerimento de registro deverá conter: a) relação nominal completa de todos os candidatos, com indicação do cargo pretendido, matrícula funcional, órgão de lotação e assinatura de cada um; b) declaração de que os candidatos preenchem as condições dos artigos 41 e 42 do Estatuto Social; c) indicação de 01 (um) representante da chapa para compor a Comissão Eleitoral, nos termos do art. 37, parágrafo único.

4. DA COMISSÃO ELEITORAL

Encerrado o prazo de inscrição das chapas, no mesmo dia a Diretoria cujo mandato está findando formará a Comissão Eleitoral, composta de pelo menos 01 (um) representante de cada chapa concorrente ao pleito (art. 37 e parágrafo único).

A Comissão Eleitoral terá plenos poderes para gerir as eleições sindicais, com acesso a toda a documentação, arquivos, cadastros e demais materiais necessários à organização do pleito, e elaborará seu próprio regimento de trabalho, que preverá, no mínimo (art. 38): a) garantia de acesso de representantes e fiscais das chapas em todas as mesas coletoras e apuradoras de votos; b) acesso às listagens atualizadas dos associados aptos a votar; c) garantia do uso das dependências do Sindicato pelas chapas concorrentes.

5. DAS CONDIÇÕES PARA VOTAR

São condições exigidas do associado para o exercício do voto (art. 41): a) estar inscrito há mais de 06 (seis) meses no quadro social; b) ser maior de 18 (dezoito) anos de idade; c) estar em gozo dos direitos sociais conferidos pelo Estatuto; d) estar quite com as mensalidades e contribuições sociais 30 (trinta) dias antes das eleições.

6. DAS INELEGIBILIDADES

São inelegíveis os associados que incidirem em qualquer das hipóteses do art. 42 do Estatuto Social, inclusive os que não preencherem as condições do art. 41, os que houverem lesado o patrimônio de entidade sindical, os de má conduta comprovada e os que não estejam, desde 03 (três) anos antes, no exercício efetivo da atividade dentro da base territorial do Sindicato.

7. DA APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO

A apuração será realizada imediatamente após o encerramento da votação, sendo declarada vitoriosa a chapa que obtiver a maioria dos votos, observado, no que couber, o disposto no art. 34 e seu parágrafo único do Estatuto Social.

8. DA POSSE E DO MANDATO

Os eleitos tomarão posse imediatamente após o término da respectiva Assembleia de eleição (art. 31), para mandato de 02 (dois) anos, correspondente ao período de 14 de outubro de 2026 a 14 de outubro de 2028 (art. 32).

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A Comissão Eleitoral dará publicidade aos atos, prazos, locais, horários e demais informações do processo eleitoral pelos meios oficiais de comunicação do Sindicato.

Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Eleitoral; as questões pendentes e por ela não resolvidas serão remetidas à Assembleia Geral especialmente convocada para essa finalidade (art. 39). Os demais atos não previstos no Estatuto obedecerão às normas legais vigentes na ocasião do pleito (art. 40).

E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, publica-se o presente Edital no Diário Oficial e nos demais meios oficiais de divulgação da entidade.

Cláudia – MT, 14 de agosto de 2026.

________ Cristiana Berta hartmann  Presidente Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cláudia – MT