AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DA FASE TÉCNICA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 012/2025
18 de Agosto de 2026
OBJETO: Concessão plena dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário que compreendem o planejamento, a construção, a operação e a manutenção das unidades integrantes dos sistemas físicos, operacionais e gerenciais de produção e afastamento, tratamento e disposição de esgotos sanitários, incluindo a gestão dos sistemas comerciais, a comercialização dos produtos e serviços envolvidos e o atendimento aos usuários no Município de Poconé/MT.
O AGENTE DE CONTRATAÇÃO do Município de Poconé/MT, Sr. Erasmo Paulo de Lima, designado pela Portaria nº 022/2026, no uso de suas atribuições legais e em estrito cumprimento às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Edital convocatório, torna público para o conhecimento das licitantes e demais interessados, o RESULTADO FINAL DE JULGAMENTO DA FASE TÉCNICA (Envelope nº 01), emitido pela Comissão Especial de Licitação (Portaria Municipal nº 401/2025) na data de 14 de agosto de 2026.
1. QUADRO RESUMO DA PONTUAÇÃO TÉCNICA FINAL: Após a análise minuciosa, pormenorizada e objetiva de todos os documentos técnicos encartados, a classificação e as respectivas notas restaram assim fixadas pela comissão avaliadora:
1º LUGAR: CONSÓRCIO ÁGUAS DE POCONÉ (Kullinan Engenharia e Construções Ltda.) – Nota Técnica Final: 945,00 pontos (Classificado).
2º LUGAR: NORTE SANEAMENTO S.A. – Nota Técnica Final: 780,00 pontos (Classificado).
2. DA MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS REGISTROS EM ATA:
Torna-se público, outrossim, que a Comissão Especial de Licitação, pautada nos princípios do formalismo moderado, da razoabilidade e da ampla competitividade (Art. 5º da Lei nº 14.133/2021), decidiu AFASTAR INTEGRALMENTE as ressalvas formais consignadas em ata pela empresa Norte Saneamento S.A. em face do envelope do Consórcio Águas de Poconé. Restou decido que as omissões materiais apontadas configuram meros vícios formais irrisórios, estando a higidez e a inviolabilidade da proposta técnica totalmente preservadas.
3. DA CRONOLOGIA E ENCERRAMENTO DO PRAZO RECURSAL: Fica aberto o prazo legal de 03 (três) dias úteis para a interposição de eventuais recursos administrativos contra o resultado da fase técnica ou contra a decisão de afastamento das ressalvas, em estrita observância ao Artigo 165 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Considerando a publicação oficial deste aviso no dia 18/08/2026 (terça-feira), a contagem do prazo iniciará no dia útil seguinte, 19/08/2026 (quarta-feira).
DATA IMPRESCINDÍVEL DE ENCERRAMENTO: O prazo para protocolo de recursos administrativos encerrar-se-á, impreterivelmente, no dia 21 DE AGOSTO DE 2026 (SEXTA-FEIRA), até o horário limite do expediente normal da Administração Pública Municipal(13h00m) ou até as 23h59min caso enviado por meio eletrônico.
Os recursos deverão ser dirigidos e protocolados presencialmente na sede da Prefeitura Municipal (Praça da Matriz, s/n - Centro, Poconé - MT) ou encaminhados tempestivamente através do endereço eletrônico oficial: licitacao@pocone.mt.gov.br.
O Relatório Consolidado de Julgamento e a Manifestação Oficial da Comissão encontram-se juntados aos autos e disponíveis para consulta integral de todos os interessados no site oficial do município: pocone.mt.gov.br.
Poconé/MT, 17 de agosto de 2026.
ERASMO PAULO DE LIMA
Agente de Contratação – Portaria nº 022/2026