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Pref. Nobres

O MUNICÍPIO DE NOBRES – MT, por intermédio do Agente de Contratação, torna público aos interessados que, em razão das decisões proferidas nos pedidos de impugnação e esclarecimentos apresentados no âmbito do Pregão Eletrônico SRP nº 014/2026, e considerando a necessidade de adequação do instrumento convocatório e seus anexos, fica promovida a presente RETIFICAÇÃO DO EDITAL, bem como a RETOMADA DO PROCESSO LICITATÓRIO, com reabertura dos prazos legais.

O objeto permanece sendo o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa ambientalmente legalizada em operação de atividade de aterro sanitário para a destinação final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, classificados segundo a NBR 10.004 como Classe IIA e IIB.

1. DA DATA DE ABERTURA

ONDE SE LÊ:

“A sessão virtual do Pregão Eletrônico será realizada no dia 04 de agosto de 2026, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08:40h deste mesmo dia.”

LEIA-SE:

“A sessão virtual do Pregão Eletrônico será realizada no dia 28 de agosto de 2026, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08:40h deste mesmo dia, sendo que todas as referências de tempo observarão o horário de Brasília.”

ONDE SE LÊ:

“ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Às 9h do dia 04/08/2026.”

LEIA-SE:

“ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Às 9h do dia 28/08/2026.”


2. DA EXCLUSÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE

ONDE SE LÊ:

Disposições do Edital, Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar que façam referência à execução de serviços de coleta, transporte de resíduos, fornecimento de caminhões Roll-on/Roll-off ou disponibilização/locação de contêineres.

LEIA-SE:

Fica estabelecido que os serviços de coleta e transporte de resíduos, fornecimento de caminhões Roll-on/Roll-off e disponibilização/locação de contêineres não integram o objeto da presente licitação, sendo de responsabilidade da Municipalidade ou de contratação específica, não compondo os serviços e custos da futura contratada.

A retificação decorre da determinação expressa constante da decisão da Administração, que reconheceu a existência de referências residuais incompatíveis com o objeto atualizado.


3. DA LICENÇA DE OPERAÇÃO – L.O.

ONDE SE LÊ:

Exigência de apresentação da Licença de Operação de forma indistinta às licitantes.

LEIA-SE:

A Licença de Operação (L.O.) vigente do aterro sanitário será exigida na fase de habilitação, sendo analisada exclusivamente em relação ao licitante classificado em primeiro lugar, após o encerramento da fase competitiva e sua convocação para apresentação dos documentos de habilitação.

A Administração manteve expressamente essa exigência para o primeiro colocado.


4. DO COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO

ONDE SE LÊ:

Exigência de escritura pública ou instrumento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

LEIA-SE:

Será admitida a apresentação de compromisso de constituição de consórcio mediante instrumento público ou particular, subscrito pelas empresas consorciadas, nos termos do art. 15, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, não sendo exigido registro cartorário do instrumento particular na fase de habilitação.


5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

ONDE SE LÊ:

Exigência cumulativa dos índices contábeis e do Patrimônio Líquido mínimo.

LEIA-SE:

Será exigida a apresentação dos balanços patrimoniais e demonstrações contábeis relativos aos 2 (dois) últimos exercícios sociais. A comprovação de Patrimônio Líquido mínimo será exigida de forma subsidiária, exclusivamente das licitantes que apresentarem índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) ou Solvência Geral (SG) inferiores a 1 (um), conforme estabelecido no Edital.

Essa foi uma das alterações expressamente determinadas no julgamento da impugnação.


6. DO CERTIFICADO DE DESTINAÇÃO FINAL – CDF

ONDE SE LÊ:

Exigência do Certificado de Destinação Final – CDF na fase de habilitação/qualificação técnica.

LEIA-SE:

O Certificado de Destinação Final – CDF não será exigido na fase de habilitação ou qualificação técnica, sendo sua apresentação exigida exclusivamente durante a execução contratual, relativamente aos resíduos efetivamente recebidos e destinados pela contratada.


7. DAS EXIGÊNCIAS RELACIONADAS À ANVISA E AO CONAMA

ONDE SE LÊ:

Exigências de registro, isenção, notificação ou cadastramento de produtos perante a ANVISA, bem como aplicação da RDC ANVISA nº 222/2018 e da Resolução CONAMA nº 358/2005 ao objeto.

LEIA-SE:

As exigências relativas a registro, isenção, notificação ou cadastramento de produtos perante a ANVISA, bem como as referências à RDC ANVISA nº 222/2018 e à Resolução CONAMA nº 358/2005, não serão exigidas das licitantes nem aplicadas à execução contratual, considerando que o objeto se restringe à destinação final de resíduos sólidos urbanos/domiciliares Classes IIA e IIB, estando expressamente excluídos os resíduos de serviços de saúde.


8. DOS ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA

ONDE SE LÊ:

Exigência de registro do atestado exclusivamente perante o CREA-MT.

LEIA-SE:

Serão aceitos atestados de capacidade técnica emitidos e registrados no CREA da Unidade da Federação onde os serviços tenham sido efetivamente prestados, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, observadas as normas do CONFEA e a legislação aplicável.


9. DA DISTÂNCIA MÁXIMA DA UNIDADE DE DESTINAÇÃO FINAL

ONDE SE LÊ:

Não havia previsão expressa quanto à distância máxima da unidade de destinação final.

LEIA-SE:

A unidade de destinação final utilizada pela contratada deverá estar localizada a uma distância máxima de 200 (duzentos) quilômetros do perímetro urbano do Município de Nobres/MT, considerando o trajeto viário efetivamente utilizado para o transporte dos resíduos sólidos encaminhados pela Administração.

A limitação tem por finalidade assegurar viabilidade logística, eficiência operacional, economicidade e redução dos impactos decorrentes de deslocamentos excessivos.


10. DA DESTINAÇÃO FINAL E DA RESPONSABILIDADE PELO ATERRO

ONDE SE LÊ:

Disposições que possam indicar que o Município possui aterro sanitário próprio ou que a contratada será responsável pela coleta e transporte dos resíduos.

LEIA-SE:

O Município de Nobres/MT não possui aterro sanitário próprio devidamente licenciado, sendo objeto da presente contratação exclusivamente o recebimento e a destinação final dos resíduos sólidos em aterro sanitário licenciado, de propriedade ou responsabilidade da empresa contratada, observadas todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.


11. DA RETOMADA

Em razão das alterações promovidas no Edital, no Termo de Referência, no Estudo Técnico Preliminar e demais anexos, fica RETOMADO o processo licitatório, com reabertura dos prazos legais de publicidade e apresentação de propostas.

Assim, o Pregão Eletrônico SRP nº 014/2026 será realizado no dia:

28 DE AGOSTO DE 2026, ÀS 09H00MIN

FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 08h40min de 28/08/2026 ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 09h00min de 28/08/2026 LOCAL: Plataforma BNC Compras REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF.

O Edital retificado encontra-se disponível na íntegra no Portal da Transparência do Município de Nobres/MT e no sistema BNC.

Nobres/MT, 17 de agosto de 2026.

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BENJAMIM DA SILVA QUEIROZ 

Agente de Contratação