AVISO 2º RETIFICAÇÃO DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 14/2026
18 de Agosto de 2026
O MUNICÍPIO DE NOBRES – MT, por intermédio do Agente de Contratação, torna público aos interessados que, em razão das decisões proferidas nos pedidos de impugnação e esclarecimentos apresentados no âmbito do Pregão Eletrônico SRP nº 014/2026, e considerando a necessidade de adequação do instrumento convocatório e seus anexos, fica promovida a presente RETIFICAÇÃO DO EDITAL, bem como a RETOMADA DO PROCESSO LICITATÓRIO, com reabertura dos prazos legais.
O objeto permanece sendo o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa ambientalmente legalizada em operação de atividade de aterro sanitário para a destinação final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, classificados segundo a NBR 10.004 como Classe IIA e IIB.
1. DA DATA DE ABERTURA
ONDE SE LÊ:
“A sessão virtual do Pregão Eletrônico será realizada no dia 04 de agosto de 2026, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08:40h deste mesmo dia.”
LEIA-SE:
“A sessão virtual do Pregão Eletrônico será realizada no dia 28 de agosto de 2026, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08:40h deste mesmo dia, sendo que todas as referências de tempo observarão o horário de Brasília.”
ONDE SE LÊ:
“ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Às 9h do dia 04/08/2026.”
LEIA-SE:
“ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Às 9h do dia 28/08/2026.”
2. DA EXCLUSÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE
ONDE SE LÊ:
Disposições do Edital, Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar que façam referência à execução de serviços de coleta, transporte de resíduos, fornecimento de caminhões Roll-on/Roll-off ou disponibilização/locação de contêineres.
LEIA-SE:
Fica estabelecido que os serviços de coleta e transporte de resíduos, fornecimento de caminhões Roll-on/Roll-off e disponibilização/locação de contêineres não integram o objeto da presente licitação, sendo de responsabilidade da Municipalidade ou de contratação específica, não compondo os serviços e custos da futura contratada.
A retificação decorre da determinação expressa constante da decisão da Administração, que reconheceu a existência de referências residuais incompatíveis com o objeto atualizado.
3. DA LICENÇA DE OPERAÇÃO – L.O.
ONDE SE LÊ:
Exigência de apresentação da Licença de Operação de forma indistinta às licitantes.
LEIA-SE:
A Licença de Operação (L.O.) vigente do aterro sanitário será exigida na fase de habilitação, sendo analisada exclusivamente em relação ao licitante classificado em primeiro lugar, após o encerramento da fase competitiva e sua convocação para apresentação dos documentos de habilitação.
A Administração manteve expressamente essa exigência para o primeiro colocado.
4. DO COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO
ONDE SE LÊ:
Exigência de escritura pública ou instrumento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
LEIA-SE:
Será admitida a apresentação de compromisso de constituição de consórcio mediante instrumento público ou particular, subscrito pelas empresas consorciadas, nos termos do art. 15, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, não sendo exigido registro cartorário do instrumento particular na fase de habilitação.
5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
ONDE SE LÊ:
Exigência cumulativa dos índices contábeis e do Patrimônio Líquido mínimo.
LEIA-SE:
Será exigida a apresentação dos balanços patrimoniais e demonstrações contábeis relativos aos 2 (dois) últimos exercícios sociais. A comprovação de Patrimônio Líquido mínimo será exigida de forma subsidiária, exclusivamente das licitantes que apresentarem índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) ou Solvência Geral (SG) inferiores a 1 (um), conforme estabelecido no Edital.
Essa foi uma das alterações expressamente determinadas no julgamento da impugnação.
6. DO CERTIFICADO DE DESTINAÇÃO FINAL – CDF
ONDE SE LÊ:
Exigência do Certificado de Destinação Final – CDF na fase de habilitação/qualificação técnica.
LEIA-SE:
O Certificado de Destinação Final – CDF não será exigido na fase de habilitação ou qualificação técnica, sendo sua apresentação exigida exclusivamente durante a execução contratual, relativamente aos resíduos efetivamente recebidos e destinados pela contratada.
7. DAS EXIGÊNCIAS RELACIONADAS À ANVISA E AO CONAMA
ONDE SE LÊ:
Exigências de registro, isenção, notificação ou cadastramento de produtos perante a ANVISA, bem como aplicação da RDC ANVISA nº 222/2018 e da Resolução CONAMA nº 358/2005 ao objeto.
LEIA-SE:
As exigências relativas a registro, isenção, notificação ou cadastramento de produtos perante a ANVISA, bem como as referências à RDC ANVISA nº 222/2018 e à Resolução CONAMA nº 358/2005, não serão exigidas das licitantes nem aplicadas à execução contratual, considerando que o objeto se restringe à destinação final de resíduos sólidos urbanos/domiciliares Classes IIA e IIB, estando expressamente excluídos os resíduos de serviços de saúde.
8. DOS ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA
ONDE SE LÊ:
Exigência de registro do atestado exclusivamente perante o CREA-MT.
LEIA-SE:
Serão aceitos atestados de capacidade técnica emitidos e registrados no CREA da Unidade da Federação onde os serviços tenham sido efetivamente prestados, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, observadas as normas do CONFEA e a legislação aplicável.
9. DA DISTÂNCIA MÁXIMA DA UNIDADE DE DESTINAÇÃO FINAL
ONDE SE LÊ:
Não havia previsão expressa quanto à distância máxima da unidade de destinação final.
LEIA-SE:
A unidade de destinação final utilizada pela contratada deverá estar localizada a uma distância máxima de 200 (duzentos) quilômetros do perímetro urbano do Município de Nobres/MT, considerando o trajeto viário efetivamente utilizado para o transporte dos resíduos sólidos encaminhados pela Administração.
A limitação tem por finalidade assegurar viabilidade logística, eficiência operacional, economicidade e redução dos impactos decorrentes de deslocamentos excessivos.
10. DA DESTINAÇÃO FINAL E DA RESPONSABILIDADE PELO ATERRO
ONDE SE LÊ:
Disposições que possam indicar que o Município possui aterro sanitário próprio ou que a contratada será responsável pela coleta e transporte dos resíduos.
LEIA-SE:
O Município de Nobres/MT não possui aterro sanitário próprio devidamente licenciado, sendo objeto da presente contratação exclusivamente o recebimento e a destinação final dos resíduos sólidos em aterro sanitário licenciado, de propriedade ou responsabilidade da empresa contratada, observadas todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
11. DA RETOMADA
Em razão das alterações promovidas no Edital, no Termo de Referência, no Estudo Técnico Preliminar e demais anexos, fica RETOMADO o processo licitatório, com reabertura dos prazos legais de publicidade e apresentação de propostas.
Assim, o Pregão Eletrônico SRP nº 014/2026 será realizado no dia:
28 DE AGOSTO DE 2026, ÀS 09H00MIN
FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 08h40min de 28/08/2026 ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 09h00min de 28/08/2026 LOCAL: Plataforma BNC Compras REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF.
O Edital retificado encontra-se disponível na íntegra no Portal da Transparência do Município de Nobres/MT e no sistema BNC.
Nobres/MT, 17 de agosto de 2026.
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BENJAMIM DA SILVA QUEIROZ
Agente de Contratação