DECISÃO DO PREFEITO
17 de Agosto de 2026
GABINETE DO PREFEITO
DECISÃO DO PREFEITO
Assunto: Contrato Administrativo nº 045/2026. Inexigibilidade de Licitação nº 038/2026. Locação de imóvel destinado à instalação do SENAC. Notificação Recomendatória nº 2026/8. SIMP nº 003377-005/2026. Rescisão/extinção contratual.
Vistos.
Considerando que o Município de Juína celebrou o Contrato Administrativo nº 045/2026, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 038/2026, com o Sr. Donizete Alves Coelho, tendo por objeto a locação de imóvel destinado à instalação e ao funcionamento de unidade do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC no Município de Juína;
Considerando que o SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, instituído pelo Decreto-Lei nº 8.621, de 10 de janeiro de 1946, integra o Sistema Comércio e possui atuação voltada à formação e à qualificação profissional nos setores do comércio de bens, serviços e turismo, sendo de manifesto interesse público a ampliação da oferta de educação profissional à população juinense;
Considerando que, quando da escolha e locação do imóvel, a Administração Municipal atuou sob a legítima expectativa de que a instalação do SENAC ocorreria com maior celeridade, de modo que o dispêndio com a locação estaria diretamente vinculado à pronta disponibilização de estrutura física necessária ao início das atividades da instituição no Município;
Considerando que o Prefeito Municipal e os órgãos da Administração adotaram as diligências administrativas e institucionais que estavam ao seu alcance com a finalidade de viabilizar e acelerar o início das atividades, buscando superar os entraves relacionados à implantação da unidade e preservar o relevante interesse público subjacente ao projeto;
Considerando que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, expediu a Notificação Recomendatória nº 2026/8, no âmbito do SIMP nº 003377-005/2026, recomendando, entre outras medidas, o aditamento do valor do Contrato Administrativo nº 045/2026 e a apresentação de projeto de adequação e de data para início das atividades do SENAC, prevendo, na impossibilidade de atendimento, a rescisão do ajuste;
Considerando que, visando solucionar administrativamente as questões apontadas e cumprir voluntariamente a recomendação ministerial, foram promovidas tratativas com o proprietário do imóvel, o qual concordou com a alteração do valor da locação, circunstância que permitiu superar a questão econômica relacionada ao contrato;
Considerando, contudo, que a parte da solução diretamente relacionada ao SENAC - especialmente a apresentação do projeto de adequação do imóvel e a definição de cronograma ou data segura para o início das atividades - não foi atendida, inviabilizando o cumprimento integral da recomendação ministerial e retirando da Administração a segurança necessária à continuidade da despesa;
Considerando, ainda, que sobreveio alteração na gestão regional do SENAC-MT, com a posse de Igor Cunha como novo Diretor Regional em 30 de julho de 2026, e que, após a mudança, não se verificou, até o presente momento, o mesmo nível de engajamento institucional anteriormente observado nem evolução concreta suficiente das providências indispensáveis à efetiva implantação da unidade em Juína;
Considerando que não se revela compatível com os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento, razoabilidade e supremacia do interesse público manter, por prazo indeterminado, despesa de locação de imóvel sem projeto de adequação concluído, cronograma definido e perspectiva objetiva de início da utilização para a finalidade que justificou a contratação;
Considerando que o art. 137, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece como motivo para extinção do contrato administrativo a existência de razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, e que o art. 138 do mesmo diploma admite a extinção consensual e, quando cabível, a extinção por ato unilateral e escrito da Administração, observadas a motivação, o contraditório e a ampla defesa;
Considerando que, no caso concreto, deve ser privilegiada inicialmente a solução consensual com o proprietário, inclusive diante da colaboração por ele já demonstrada quanto à adequação do valor da locação, sem que eventual recusa, silêncio ou impossibilidade de formalização do distrato possa impedir a Administração de promover a extinção unilateral do vínculo, mediante procedimento próprio e observância das garantias legais;
Considerando, por fim, que a medida ora adotada não decorre de imputação de inadimplemento ao proprietário, mas da superveniente ausência de utilidade administrativa na manutenção da locação nas condições atuais, sendo a rescisão medida necessária para cessar despesa pública sem correspondente fruição do benefício que motivou a contratação, preservar o erário e conferir solução administrativa definitiva à situação;
DECIDO:
1. DETERMINAR a rescisão/extinção do Contrato Administrativo nº 045/2026, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 038/2026, firmado com o Sr. Donizete Alves Coelho, cujo objeto consiste na locação de imóvel destinado à instalação do SENAC no Município de Juína, por razões de interesse público e diante da perda superveniente da utilidade administrativa da manutenção da locação nas condições atualmente existentes, com fundamento nos arts. 137, VIII, e 138 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2. DETERMINAR que o Departamento de Licitações e Contratos adote, de imediato, as providências necessárias à formalização da extinção consensual, mediante elaboração do competente Termo de Rescisão/Extinção, devendo o proprietário ser formalmente notificado para ciência e assinatura, com indicação das razões administrativas que fundamentam o encerramento do vínculo.
3. ATRIBUIR à rescisão, para fins administrativos e financeiros, efeitos retroativos ao primeiro dia subsequente ao encerramento do prazo adicional de 10 (dez) dias concedido pelo Ministério Público para comprovação do cumprimento integral da Notificação Recomendatória nº 2026/8, devendo o setor competente certificar nos autos a data exata do termo final desse prazo, ressalvados os valores juridicamente devidos em razão de eventual efetiva utilização, disponibilidade ou permanência do Município na posse do imóvel, que deverão ser objeto de apuração específica.
4. Na hipótese de recusa expressa do proprietário em formalizar a extinção consensual, ausência de manifestação após regular notificação ou impossibilidade de conclusão do distrato, DETERMINAR o imediato prosseguimento do procedimento para extinção unilateral do Contrato Administrativo nº 045/2026, mediante ato escrito e fundamentado, assegurados ao contratado o contraditório, a ampla defesa e os recursos legalmente cabíveis.
5. DETERMINAR a suspensão de novos pagamentos referentes a períodos posteriores ao marco temporal indicado no item 3, observada a legislação aplicável e a necessidade de proteção ao erário.
6. Caso o imóvel ainda esteja sob posse, guarda ou responsabilidade do Município, DETERMINAR que o fiscal e o gestor do contrato, em conjunto com os setores competentes, promovam sua vistoria, desocupação e restituição formal ao proprietário, com entrega das chaves e lavratura do respectivo termo, registrando-se as condições do bem no momento da devolução.
7. DETERMINAR que, concluída a formalização da rescisão consensual ou unilateral, o Departamento de Licitações e Contratos promova as anotações, registros, publicações e atualizações necessárias nos sistemas administrativos e de transparência, encaminhando-se os autos à Secretaria Municipal de Finanças e Administração, ao Fiscal e ao Gestor do Contrato, à Contabilidade, à Tesouraria e à Procuradoria Geral do Município para as providências decorrentes desta decisão, devendo a Procuradoria acompanhar o procedimento especialmente na hipótese de resistência do proprietário ou de pretensão indenizatória.
8. Encaminhe-se cópia desta decisão ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso - 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, nos autos do SIMP nº 003377-005/2026, para ciência das medidas adotadas pelo Município em atendimento à Notificação Recomendatória nº 2026/8.
Juína-MT, 14 de agosto de 2026.
Registre-se.
Cumpra-se.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal