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Pref. Confresa

PORTARIA Nº 532/2026

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAÇÃO DE FATOS RELACIONADOS AO TERMO DE FUNDAMENTAÇÃO E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº 017/2026 E DESIGNA COMISSÃO SINDICANTE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o encaminhamento do Termo de Fundamentação e Reconhecimento de Dívida nº 017/2026, apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO que o referido Termo trata do reconhecimento de dívida em favor da empresa REMAT REFRIGERAÇÃO LTDA., referente à Nota Fiscal nº 260000000030, no valor de R$ 156.910,00 (cento e cinquenta e seis mil, novecentos e dez reais);

CONSIDERANDO que os serviços correspondem à manutenção de aparelhos de ar-condicionado nas dependências do Hospital Municipal de Confresa, com competência/período de prestação indicado como julho de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar as circunstâncias relacionadas à origem da contratação, autorização para execução dos serviços, existência de contrato ou procedimento licitatório, disponibilidade orçamentária, efetiva execução dos serviços, fiscalização e atesto da Nota Fiscal, bem como os motivos que deram origem ao reconhecimento da dívida;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o interesse público e esclarecer eventual responsabilidade administrativa, sem antecipação de juízo sobre os fatos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurada SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA destinada a apurar os fatos e as circunstâncias relacionados ao Termo de Fundamentação e Reconhecimento de Dívida nº 017/2026, referente à empresa REMAT REFRIGERAÇÃO LTDA., Nota Fiscal nº 260000000030, no valor de R$ 156.910,00.

Art. 2º A Sindicância terá por finalidade apurar, especialmente:

I – a origem da contratação e da solicitação dos serviços;

II – a existência de contrato, processo licitatório, ata de registro de preços ou outro instrumento que tenha autorizado a prestação dos serviços;

III – quem autorizou a execução dos serviços;

IV – a efetiva realização dos serviços e sua correspondência com o objeto contratado;

V – a existência e atuação do fiscal responsável pelo acompanhamento e atesto dos serviços;

VI – a existência de dotação e empenho orçamentário no período correspondente;

VII – as circunstâncias que ocasionaram o reconhecimento da dívida;

VIII – eventual responsabilidade administrativa, caso constatada no decorrer da apuração.

Art. 3º Fica constituída a Comissão de Sindicância, composta pelos seguintes servidores:

I – SONIA REGINA DA CUNHA – Presidente;

II – GILSON GERCINO DE SOUZA – Membro;

III – HUDSON BRAGA ROCHA – Membro.

Art. 4º Compete à Comissão promover todas as diligências necessárias à elucidação dos fatos, podendo requisitar documentos e informações, realizar oitivas, tomar declarações, solicitar esclarecimentos aos setores responsáveis e praticar os demais atos necessários à instrução do procedimento.

Art. 5º A Comissão deverá assegurar, quando cabíveis, o contraditório e a ampla defesa, bem como observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e demais princípios aplicáveis à Administração Pública.

Art. 6º A Sindicância deverá ser concluída no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo o prazo ser prorrogado, mediante justificativa da Comissão e autorização da autoridade competente, caso sejam necessárias diligências adicionais para a conclusão dos trabalhos.

Art. 7º Ao término dos trabalhos, a Comissão apresentará Relatório Final, contendo os fatos apurados, documentos analisados, oitivas realizadas, conclusões e, se for o caso, indicação das providências administrativas cabíveis.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Confresa – MT, 18 de Agosto de 2026.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal de Confresa – MT