PORTARIA Nº 532/2026
18 de Agosto de 2026
PORTARIA Nº 532/2026
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAÇÃO DE FATOS RELACIONADOS AO TERMO DE FUNDAMENTAÇÃO E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº 017/2026 E DESIGNA COMISSÃO SINDICANTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o encaminhamento do Termo de Fundamentação e Reconhecimento de Dívida nº 017/2026, apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que o referido Termo trata do reconhecimento de dívida em favor da empresa REMAT REFRIGERAÇÃO LTDA., referente à Nota Fiscal nº 260000000030, no valor de R$ 156.910,00 (cento e cinquenta e seis mil, novecentos e dez reais);
CONSIDERANDO que os serviços correspondem à manutenção de aparelhos de ar-condicionado nas dependências do Hospital Municipal de Confresa, com competência/período de prestação indicado como julho de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de apurar as circunstâncias relacionadas à origem da contratação, autorização para execução dos serviços, existência de contrato ou procedimento licitatório, disponibilidade orçamentária, efetiva execução dos serviços, fiscalização e atesto da Nota Fiscal, bem como os motivos que deram origem ao reconhecimento da dívida;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o interesse público e esclarecer eventual responsabilidade administrativa, sem antecipação de juízo sobre os fatos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA destinada a apurar os fatos e as circunstâncias relacionados ao Termo de Fundamentação e Reconhecimento de Dívida nº 017/2026, referente à empresa REMAT REFRIGERAÇÃO LTDA., Nota Fiscal nº 260000000030, no valor de R$ 156.910,00.
Art. 2º A Sindicância terá por finalidade apurar, especialmente:
I – a origem da contratação e da solicitação dos serviços;
II – a existência de contrato, processo licitatório, ata de registro de preços ou outro instrumento que tenha autorizado a prestação dos serviços;
III – quem autorizou a execução dos serviços;
IV – a efetiva realização dos serviços e sua correspondência com o objeto contratado;
V – a existência e atuação do fiscal responsável pelo acompanhamento e atesto dos serviços;
VI – a existência de dotação e empenho orçamentário no período correspondente;
VII – as circunstâncias que ocasionaram o reconhecimento da dívida;
VIII – eventual responsabilidade administrativa, caso constatada no decorrer da apuração.
Art. 3º Fica constituída a Comissão de Sindicância, composta pelos seguintes servidores:
I – SONIA REGINA DA CUNHA – Presidente;
II – GILSON GERCINO DE SOUZA – Membro;
III – HUDSON BRAGA ROCHA – Membro.
Art. 4º Compete à Comissão promover todas as diligências necessárias à elucidação dos fatos, podendo requisitar documentos e informações, realizar oitivas, tomar declarações, solicitar esclarecimentos aos setores responsáveis e praticar os demais atos necessários à instrução do procedimento.
Art. 5º A Comissão deverá assegurar, quando cabíveis, o contraditório e a ampla defesa, bem como observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e demais princípios aplicáveis à Administração Pública.
Art. 6º A Sindicância deverá ser concluída no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo o prazo ser prorrogado, mediante justificativa da Comissão e autorização da autoridade competente, caso sejam necessárias diligências adicionais para a conclusão dos trabalhos.
Art. 7º Ao término dos trabalhos, a Comissão apresentará Relatório Final, contendo os fatos apurados, documentos analisados, oitivas realizadas, conclusões e, se for o caso, indicação das providências administrativas cabíveis.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Confresa – MT, 18 de Agosto de 2026.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal de Confresa – MT