PORTARIA Nº 317/2026.
18 de Agosto de 2026
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JULIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são concedidas por Lei...
RESOLVE
Artigo 1º - Conceder Licença Maternidade à Servidora Srta. MICHELE MARIA DA SILVA SMANIOTTO DO NASCIMENTO, matricula funcional nº 2104, inscrita no CPF sob o nº ***.***.511**, ocupante do cargo em Comissão de SUPERVISOR II, lotada na Secretaria Municipal de Administração, com início em 14 de agosto de 2026 e término em 09 de fevereiro de 2027
Artigo 2º - O período de licença-maternidade de que trata o art. 1º desta Portaria será usufruído de forma ininterrupta, compreendendo:
a) 120 (cento e vinte) dias, do dia 14/08/2026 à 11/12/2026 correspondentes ao período de licença-maternidade assegurado pelo benefício de salário maternidade previsto pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS .
b) 60 (sessenta) dias, do dia 12/12/2026 à 09/02/2027 correspondentes à prorrogação da licença-maternidade assegurada pela legislação municipal, com ônus para o Município, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 109/2014.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 14 de agosto de 2026, exclusivamente para fins de formalização e regularização do início do afastamento funcional da servidora. Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Apiacás-MT, 17 de agosto de 2026.
JULIO CESAR DOS SANTOS
-PREFEITO MUNICIPAL-