Carregando...
Pref. Confresa

PORTARIA Nº 533/2026

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAÇÃO DE FATOS RELACIONADOS A RECONHECIMENTO DE DÍVIDA E DESIGNA COMISSÃO SINDICANTE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de apurar os fatos relacionados ao pedido de Reconhecimento de Dívida apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde, referente à Nota Fiscal nº 17.414, emitida em 25 de setembro de 2025, em favor da empresa RET FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.,

CONSIDERANDO a necessidade de verificar a regularidade da despesa, o efetivo recebimento dos produtos, a realização do atesto da Nota Fiscal, a existência de empenho e dotação orçamentária à época dos fatos, bem como as circunstâncias que ocasionaram o não pagamento da despesa no período correspondente;

CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer os fatos e identificar, se for o caso, eventual responsabilidade administrativa, assegurando-se aos envolvidos o contraditório e a ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º – Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA destinada a apurar os fatos e as circunstâncias relacionados ao reconhecimento da dívida referente à Nota Fiscal nº 17.414, de 25/09/2025, bem como verificar a regularidade dos procedimentos administrativos, orçamentários e financeiros relacionados à despesa.

Art. 2º – Para condução dos trabalhos da Sindicância, fica constituída a Comissão composta pelos seguintes servidores:

I – SONIA REGINA DA CUNHA – Presidente;

II – GILSON GERCINO DE SOUZA – Membro;

III – HUDSON BRAGA ROCHA – Membro.

Art. 3º – Compete à Comissão Sindicante promover todas as diligências necessárias à elucidação dos fatos, podendo requisitar documentos, informações, realizar oitivas, tomar declarações, proceder às demais diligências necessárias e praticar todos os atos indispensáveis à adequada instrução do procedimento.

Art. 4º – A Comissão deverá observar, em todos os atos, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório, ampla defesa e demais princípios aplicáveis à Administração Pública.

Art. 5º – A Sindicância deverá ser concluída no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria, admitida prorrogação mediante justificativa da Comissão e autorização da autoridade competente, quando necessária à conclusão dos trabalhos.

Art. 6º – Ao final dos trabalhos, a Comissão apresentará Relatório Final, contendo o resumo dos fatos, as diligências realizadas, os documentos analisados, os depoimentos colhidos, as conclusões da apuração e, se for o caso, as providências administrativas cabíveis.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Confresa – MT, 17 de Agosto de 2026.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal de Confresa – MT