Carregando...
Pref. Confresa

PORTARIA Nº 534/2026

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE FATOS ENVOLVENDO SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 497/ADM/2026, de 17 de agosto de 2026, encaminhado pela Secretaria Municipal de Administração, solicitando a instauração de Processo Administrativo Disciplinar;

CONSIDERANDO a denúncia recebida pela Ouvidoria do Município, registrada sob o Protocolo nº 943355, referente à servidora pública efetiva VÂNIA ALVES RIBEIRO;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar, de forma imparcial e mediante o devido processo administrativo, os fatos e informações constantes da referida denúncia, bem como verificar eventual ocorrência de infração funcional;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar à servidora o contraditório e a ampla defesa, bem como a observância do devido processo legal e dos demais princípios aplicáveis à Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD, destinado a apurar os fatos narrados na denúncia registrada perante a Ouvidoria do Município sob o Protocolo nº 943355, envolvendo a servidora pública efetiva VÂNIA ALVES RIBEIRO, sem prejuízo da apuração de outros fatos conexos que eventualmente sejam identificados no curso do processo.

Art. 2º Para condução e instrução do Processo Administrativo Disciplinar, fica constituída a

Comissão Processante composta pelos seguintes servidores:

I – SÔNIA REGINA DA CUNHA – Presidente;

II – GILSON GERCINO DE SOUZA – Membro;

III – HUDSON BRAGA ROCHA – Membro.

Art. 3º Compete à Comissão Processante promover todas as diligências necessárias à completa apuração dos fatos, podendo requisitar documentos e informações, realizar oitivas, tomar declarações, proceder a diligências, solicitar esclarecimentos aos setores da Administração e praticar os demais atos necessários à instrução do processo.

Art. 4º A servidora VÂNIA ALVES RIBEIRO deverá ser formalmente cientificada da instauração do presente Processo Administrativo Disciplinar, assegurando-se o exercício do contraditório e da ampla defesa, na forma da legislação aplicável.

Art. 5º A Comissão Processante deverá conduzir os trabalhos com independência, imparcialidade e observância dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

Art. 6º O Processo Administrativo Disciplinar deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria, admitida prorrogação, mediante justificativa da Comissão e autorização da autoridade competente, quando necessária à conclusão dos trabalhos.

Art. 7º Ao final da instrução, a Comissão apresentará Relatório Final, contendo a síntese dos fatos, as diligências realizadas, as provas produzidas, as oitivas realizadas e sua conclusão quanto à existência ou não de infração funcional e eventual responsabilidade administrativa, propondo as providências cabíveis.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Confresa – MT, 17 de Agosto de 2026.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal de Confresa – MT