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SERRAPREV

A Diretora Executiva do SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e legais e considerando o art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c art. 17, inciso III, da Lei Municipal n.º 153, de 14 de abril de 2011, que rege a previdência do Município;

RESOLVE:

Art. 1º – Averbar o tempo de contribuição não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 402/2020 emitida pelo AGEPREV/MS – Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul em 16/12/2023 em nome da servidora, Sra. Delzina Ramos, anterior a sua posse na municipalidade.

Art. 2º – Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 1.127 dias líquidos, correspondentes a 03 (três) anos, 01 (um) mês e 02 (dois) dias, prestados nos seguintes órgãos:

Período

Órgão

Tempo

16/01/1990 a 15/02/1993

AGEPREV MS

03 Anos, 01 Mês e 02 Dias

Dias Líquidos: 1.127

Art. 3º – Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra – MT, 17 de agosto de 2026.

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV