PORTARIA Nº 13, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
18 de Agosto de 2026
PORTARIA Nº 13, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Jauru-MT e dá outras providências.
PEDRO FERREIRA DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do horário de funcionamento da Câmara Municipal, visando à otimização dos serviços administrativos e à racionalização das despesas;
CONSIDERANDO a possibilidade de cumprimento da jornada de trabalho em 06 (seis) horas ininterruptas, nos termos da legislação municipal aplicável;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido, a partir do dia 18 de agosto de 2026, o horário de funcionamento e expediente da Câmara Municipal de Jauru-MT, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 13h00, de forma ininterrupta.
Art. 2º Os servidores cumprirão suas jornadas no horário estabelecido no art. 1º, ressalvadas as necessidades do serviço ou determinação da Presidência.
Art. 3º O disposto nesta Portaria não prejudica a realização das sessões legislativas, reuniões e demais atividades institucionais da Câmara Municipal em horários diversos, quando previamente convocadas ou determinadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Presidência, Jauru-MT, 17 de agosto de 2026.
PEDRO FERREIRA DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal