PORTARIA Nº 031/SMEC/2026
18 de Agosto de 2026
Dispõe sobre a Chamada Pública Escolar, Regulamentação e orientações sobre a inscrição de alunos, por meio digital, no cadastro de Inscrição “Lista de Espera” on-line, para pleitear vagas nas unidades escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino do Município de Barra do Bugres para o ano letivo de 2027, e dá outras providências.
REGIVALDO ALVES DOS SANTOS, Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais no uso de suas atribuições legais, com a finalidade de democratizar o acesso às Escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental da rede Municipal de ensino e dinamizar o controle das demandas de matrículas, garantindo a transparência dos procedimentos na aquisição das vagas;
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394 de 20/12/96, em seus incisos III do art. 11, que atribui ao município a competência para expedir normas complementares para seu sistema de ensino e as Leis Complementares, 055/2013 e 050/2012;
CONSIDERANDO o estabelecido no inciso VI do art. 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394/96, que impõe à unidade de ensino o controle de frequência das atividades escolares;
CONSIDERANDO que a chamada escolar pública on-line municipal tem por objetivo cumprir a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, art. 5º, §1º e §2º que trata do recenseamento e chamada pública da população em idade escolar;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.851 de 03 de maio de 2024, que dispões sobre a obrigatoriedade de mecanismos de levantamento e divulgação da demanda por vagas no atendimento à Educação Infantil de crianças de 0 a 3 (três) anos de idade;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 001/2023 do Gabinete de Articulação para Efetividade da Política da Política de Educação em Mato Grosso - GAEPE/MT (dispõe sobre a recomendação aos gestores municipais do estado de Mato Grosso para a organização de fila de espera, de maneira criteriosa, transparente e equânime, para o acesso à creche para as crianças de 0 à 3 anos);
CONSIDERANDO o art. 1º ao 3º da Portaria Interna nº 012/SMEC/2023 que regulamenta a Central de Vagas.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão instituída pela Portaria Interna nº 012/SMEC/2023, responsável pelo acompanhamento e monitoramento das vagas nas Unidades Escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental, no âmbito do Município de Barra do Bugres/MT, passando a ser composta pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC:
I – Juvenor de Almeida Arriola – Coordenador Técnico de Inspeção e Busca Ativa Escolar;
II – Maria Pereira Magalhães Amorim – Coordenadora Pedagógica do Ensino Fundamental Anos Iniciais;
III – Maciel da Paixão Borges – Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental Anos Iniciais;
IV – Renata de Souza Martins Barbieri – Coordenadora da Educação Infantil;
V – Neli Gomes dos Santos – Secretária Escolar;
VI – Valdineia Ferreira dos Santos Piasson – Coordenadora Técnica.
Art. 2º A Central de Vagas será responsável pelo gerenciamento da lista de espera por vagas na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, com a finalidade de atender à demanda, subsidiar o planejamento e garantia do acesso às vagas, conforme os dispositivos legais aplicáveis.
Art. 3º Compete às unidades escolares manter atualizada a movimentação dos alunos no sistema, para fins de acompanhamento pela Inspeção Escolar.
Parágrafo único. Uma vez definido o quadro de vagas, este somente poderá ser alterado pela Central de Vagas.
Art. 4º A inscrição para solicitação de vaga deverá ser realizada exclusivamente pelo site: https://bdb.mt.mn.omegaeducacional.com/?modulo=Pr%C3%A9-matr%C3%ADcula
I – O cadastro deverá ser realizado mediante o CPF do pai, da mãe ou do responsável legal. Após a realização do cadastro, deverá ser informado o CPF da criança e finalizar a inscrição on-line, que gerará um código de matrícula para a fila de espera.
II – No caso de crianças que não possuam CPF, os pais ou responsáveis deverão providenciar a emissão do documento junto ao órgão competente e, posteriormente, realizar a inscrição no site e efetiva o cadastro da criança:
III – A inscrição indica interesse por vaga da rede municipal de Barra do Bugres/MT, mas NÃO garante a vaga.
IV – Após recebimento do protocolo enviado via mensagem pela Central de Vagas informando a disponibilidade de vaga, o responsável legal deverá comparecer à unidade escolar indicada, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, com a documentação necessária para efetivação da matrícula.
Paragrafo único. As unidades escolares municipais deverão prestar orientações e esclarecimentos aos pais ou responsáveis quanto aos procedimentos de solicitação de vaga e efetivação de matrícula, bem como encaminhar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC as situações excepcionais que demandem análise ou providências específicas.
Art. 5º O Município usará o controle lista de espera única, que será atualizada duas vezes ao mês e publicada no site oficial do Município, por meio do Portal da Transparência, disponível em: https://www.portalcr2.com.br/educacao-lista-espera/lista-espera-creche-escola-barra-do-bugres
Art. 6º Os novos inscritos integrarão a lista de espera de que trata o art. 4º e serão classificados de acordo com os critérios estabelecidos nesta Portaria, para a etapa correspondente à idade da criança
Art. 7º Caso o responsável pela criança não efetive a matrícula no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do encaminhamento realizado pela Central de Vagas, perderá o direito à vaga, devendo realizar nova inscrição, observados os prazos e procedimentos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 8º Durante o período de convocação para matrícula, a vaga destinada às crianças de até 3 (três) anos de idade, completos até 31 de março, poderá ser considerada perdida nas seguintes situações:
I – por desistência expressa do responsável pela criança;
II – pela ausência de manifestação do responsável após 3 (três) tentativas de contato realizadas pela Central de Vagas, em dias alternados, por meio de ligação telefônica, WhatsApp ou SMS.
§ 1º Nas hipóteses previstas neste artigo, a Central de Vagas registrará a ocorrência e procederá ao cancelamento da inscrição na lista de espera.
§ 2º O cancelamento da inscrição não impede que o responsável realize nova inscrição, observados os prazos, critérios e procedimentos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 9º Caso o responsável pela criança recuse a vaga disponibilizada na unidade escolar indicada pela Central de Vagas, a inscrição será cancelada, mediante registro da recusa.
Art. 10. Em caso de omissão do responsável em efetivar a matrícula da criança em idade obrigatória, a partir dos 4 (quatro) anos de idade completos até 31 de março, a Central de Vagas e a SMEC comunicarão a situação ao Conselho Tutelar, para as providências cabíveis, e realizarão o registro da ocorrência na plataforma Busca Ativa Escolar, com a inserção dos dados da criança como alerta, bem como o encaminhamento das informações aos demais órgãos de proteção à criança e ao adolescente.
Art. 11. A emissão de transferência de alunos da Rede Municipal de Ensino e da Rede Estadual de Ensino fica condicionada à apresentação de Atestado de Vaga.
Parágrafo único. O Protocolo de Encaminhamento terá a mesma validade do Atestado de Vaga.
Art. 12. O preenchimento incorreto ou inveracidade das informações na inscrição acarretará no cancelamento da vaga pretendida. O preenchimento incorreto, incompleto ou inverídico das informações prestadas no ato da inscrição poderá acarretar no cancelamento da vaga pretendida.
Parágrafo único. A responsabilidade pela veracidade e exatidão das informações e dos documentos apresentados na inscrição on-line é dos pais ou do responsável legal pela criança.
Art. 13. Na inexistência de vagas nas unidades de Educação Infantil para turmas de crianças de até 3 (três) anos de idade, os inscritos permanecerão com o status “Aguardando” na lista de espera.
Art. 14. Os pais ou o responsável legal pela criança deverão comparecer à unidade escolar para a qual foram encaminhados pela Central de Vagas, para realizar a matrícula presencialmente, com os documentos originais e das respectivas cópias dos documentos obrigatórios:
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Cópia da certidão de nascimento;
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Cópia do cartão de vacina;
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Declaração de Vacina Atualizada (DVA): É um documento que comprova que a caderneta de vacinação está em dia, de acordo com o calendário vacinal.
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Cópia do cartão do SUS;
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Cópia da conta de Energia;
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Cópia do CPF e RG dos responsáveis;
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Número do NIS; (somente para beneficiário), Famílias inscritas no programa federal “Bolsa Família” ou em outros programas estaduais ou municipais de distribuição de renda;
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Cópia do CPF do aluno;
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Declaração de transferência e/ou Histórico escolar (para quem já está estudando fora da rede municipal de ensino);
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Endereço de e-mail válido do responsável;
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Aluno com necessidades educacionais especiais e/ou deficiência deverá apresentar o Laudo Médico e/ou relatório de equipe Multiprofissional;
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Protocolo de matrícula enviado pelo da Central de Vagas via mensagem WhatsApp ou SMS.
Art. 15. O período de rematrículas na rede municipal de ensino será de 05 à 19 de outubro de 2026, a partir das 08h, devendo os pais ou responsáveis comparecer à unidade escolar, no prazo de 3 (três) dias úteis após a solicitação, para assinatura da ficha de rematrícula.
Art. 16. O período de matrículas novas na rede municipal de ensino será de 03 a 17 de novembro de 2026, a partir das 8h, pelo site informado no art. 4º.
Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por intermédio da Central de Vagas.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Barra do Bugres-MT, 17 de agosto de 2026.
REGIVALDO ALVES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Portaria nº 076/2025