PORTARIA Nº 032/SMEC/2026
18 de Agosto de 2026
Dispõe sobre as rematrículas e as matrículas no Atendimento Educacional Especializado (AEE) da Rede Municipal de Ensino de Barra do Bugres para o ano letivo de 2027 e dá outras providências.
REGIVALDO ALVES DOS SANTOS, Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 015/2026, que institui o Núcleo Municipal de Atendimento Educacional Especializado e Inclusivo (NAMEI);
CONSIDERANDO o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência);
CONSIDERANDO os Decretos Federais nº 12.686/2025 e nº 12.773/2025;
CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 421/2026;
CONSIDERANDO a Resolução nº 092/CEB/COMED/2022, que aprova a instituição da Política Municipal de Educação Especial na Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a Resolução nº 111/CEB/2023, que aprova a regulamentação da Educação Especial no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Barra do Bugres-MT;
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer normas para a realização das rematrículas e das matrículas no Atendimento Educacional Especializado (AEE) da Rede Municipal de Ensino de Barra do Bugres para o ano letivo de 2027.
Art. 2º O Atendimento Educacional Especializado constitui serviço da modalidade Educação Especial, ofertado de forma complementar ou suplementar ao ensino comum, destinado à eliminação de barreiras e ao desenvolvimento da autonomia, da participação e da aprendizagem dos estudantes público da Educação Especial e/ou com Necessidades Educacionais Específicas identificadas por meio de Estudo de Caso.
Art. 3º Poderão ser matriculados no Atendimento Educacional Especializado:
I – estudantes com deficiência;
II – estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
III – estudantes com altas habilidades ou superdotação;
IV – estudantes que apresentem Necessidades Educacionais Específicas identificadas mediante Estudo de Caso realizado pela unidade escolar.
§ 1º O ingresso no AEE poderá ocorrer mediante:
I – apresentação de laudo médico ou relatório multiprofissional, quando houver;
II – recomendação pedagógica decorrente do Estudo de Caso, validada pelo NAMEI.
§ 2º A ausência de diagnóstico clínico ou de laudo médico não impedirá a matrícula no Atendimento Educacional Especializado quando o Estudo de Caso demonstrar, de forma fundamentada, a necessidade da oferta dos apoios especializados.
Art. 4º Não serão elegíveis para matrícula no Atendimento Educacional Especializado:
I – estudantes que não integrem o público da Educação Especial;
II – estudantes cujas dificuldades sejam decorrentes exclusivamente de defasagem escolar, dificuldades pedagógicas, baixo rendimento, infrequência ou fatores sociais, sem evidências de Necessidades Educacionais Específicas;
III – estudantes cuja solicitação tenha como finalidade apenas reforço escolar, acompanhamento de tarefas ou atividades distintas daquelas próprias do Atendimento Educacional Especializado.
Art. 5º O processo de matrícula ocorrerá em duas etapas:
I – Rematrícula:
a) De 05/10/2026 a 06/11/2026, destinada aos estudantes que já frequentam o Atendimento Educacional Especializado na Educação Infantil;
II – Matricula de novos estudantes:
a) De 03/11/2026 a 17/11/2026, destinada aos estudantes que realizarão novas matrículas no Atendimento Educacional Especializado.
Art. 6º As solicitações de matrícula serão analisadas pelo NAMEI, considerando o Estudo de Caso elaborado pela unidade escolar, composto pelos seguintes elementos:
I – Identificação do estudante;
II – Histórico escolar e trajetória de desenvolvimento;
III – Potencialidades, habilidades e interesses;
IV – Identificação das barreiras;
V – Estratégias e recursos de acessibilidade destinados à eliminação das barreiras, compreendendo os recursos de acessibilidade necessários, as flexibilizações curriculares, metodológicas e de tempo, bem como a recomendação quanto à matrícula no Atendimento Educacional Especializado.
Art. 7º Para o ano letivo de 2027 serão ofertadas 180 (cento e oitenta) vagas, distribuídas da seguinte forma:
|
Unidade Escolar |
Matutino |
Vespertino |
Total |
|
CMEI Carlos Alberto Cruz |
15 |
15 |
30 |
|
CMEI Governador José Garcia Neto |
15 |
15 |
30 |
|
CEM Prof.ª Terezinha Romão Mendes |
15 |
15 |
30 |
|
Escola Municipal Guiomar de Campos Miranda |
15 |
15 |
30 |
|
Centro de Atendimento Educacional Especializado e Formação Inclusiva “Moacir Sansão” - Extensão SOS Criança |
15 |
15 |
30 |
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Escola Municipal Prof.ª Professora Silvana de Souza Daniel |
15 |
15 |
30 |
Art. 8º Compete ao NAMEI analisar as solicitações de novas matrículas e emitir parecer técnico.
Art. 9º O parecer técnico será emitido mediante análise do Estudo de Caso, que deverá ser encaminhado pela unidade escolar ao NAMEI com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para a matrícula.
Art. 10º O Atendimento Educacional Especializado será ofertado, prioritariamente, no contraturno da escolarização, observadas a disponibilidade de vagas e a organização da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único. Enquanto não houver organização institucional que possibilite a oferta do Atendimento Educacional Especializado aos estudantes matriculados em regime de tempo integral, a matrícula no AEE permanecerá suspensa para esses estudantes, devendo a unidade escolar garantir os apoios pedagógicos necessários por meio do Plano Educacional Individualizado (PEI), bem como registrar essa condição no Estudo de Caso.
Art. 11. A matrícula no Atendimento Educacional Especializado não substitui a matrícula na classe comum do ensino regular, possuindo caráter complementar ou suplementar.
Art. 12. Os casos omissos serão analisados pelo NAMEI e deliberados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 046/SMEC/2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Barra do Bugres-MT, 17 de agosto de 2026.
REGIVALDO ALVES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Portaria nº 076/2025