Carregando...
Pref. Barra do Bugres

Dispõe sobre as rematrículas e as matrículas no Atendimento Educacional Especializado (AEE) da Rede Municipal de Ensino de Barra do Bugres para o ano letivo de 2027 e dá outras providências.

REGIVALDO ALVES DOS SANTOS, Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 015/2026, que institui o Núcleo Municipal de Atendimento Educacional Especializado e Inclusivo (NAMEI);

CONSIDERANDO o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência);

CONSIDERANDO os Decretos Federais nº 12.686/2025 e nº 12.773/2025;

CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 421/2026;

CONSIDERANDO a Resolução nº 092/CEB/COMED/2022, que aprova a instituição da Política Municipal de Educação Especial na Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a Resolução nº 111/CEB/2023, que aprova a regulamentação da Educação Especial no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Barra do Bugres-MT;

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer normas para a realização das rematrículas e das matrículas no Atendimento Educacional Especializado (AEE) da Rede Municipal de Ensino de Barra do Bugres para o ano letivo de 2027.

Art. 2º O Atendimento Educacional Especializado constitui serviço da modalidade Educação Especial, ofertado de forma complementar ou suplementar ao ensino comum, destinado à eliminação de barreiras e ao desenvolvimento da autonomia, da participação e da aprendizagem dos estudantes público da Educação Especial e/ou com Necessidades Educacionais Específicas identificadas por meio de Estudo de Caso.

Art. 3º Poderão ser matriculados no Atendimento Educacional Especializado:

I – estudantes com deficiência;

II – estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA);

III – estudantes com altas habilidades ou superdotação;

IV – estudantes que apresentem Necessidades Educacionais Específicas identificadas mediante Estudo de Caso realizado pela unidade escolar.

§ 1º O ingresso no AEE poderá ocorrer mediante:

I – apresentação de laudo médico ou relatório multiprofissional, quando houver;

II – recomendação pedagógica decorrente do Estudo de Caso, validada pelo NAMEI.

§ 2º A ausência de diagnóstico clínico ou de laudo médico não impedirá a matrícula no Atendimento Educacional Especializado quando o Estudo de Caso demonstrar, de forma fundamentada, a necessidade da oferta dos apoios especializados.

Art. 4º Não serão elegíveis para matrícula no Atendimento Educacional Especializado:

I – estudantes que não integrem o público da Educação Especial;

II – estudantes cujas dificuldades sejam decorrentes exclusivamente de defasagem escolar, dificuldades pedagógicas, baixo rendimento, infrequência ou fatores sociais, sem evidências de Necessidades Educacionais Específicas;

III – estudantes cuja solicitação tenha como finalidade apenas reforço escolar, acompanhamento de tarefas ou atividades distintas daquelas próprias do Atendimento Educacional Especializado.

Art. 5º O processo de matrícula ocorrerá em duas etapas:

I – Rematrícula:

a) De 05/10/2026 a 06/11/2026, destinada aos estudantes que já frequentam o Atendimento Educacional Especializado na Educação Infantil;

II – Matricula de novos estudantes:

a) De 03/11/2026 a 17/11/2026, destinada aos estudantes que realizarão novas matrículas no Atendimento Educacional Especializado.

Art. 6º As solicitações de matrícula serão analisadas pelo NAMEI, considerando o Estudo de Caso elaborado pela unidade escolar, composto pelos seguintes elementos:

I – Identificação do estudante;

II – Histórico escolar e trajetória de desenvolvimento;

III – Potencialidades, habilidades e interesses;

IV – Identificação das barreiras;

V – Estratégias e recursos de acessibilidade destinados à eliminação das barreiras, compreendendo os recursos de acessibilidade necessários, as flexibilizações curriculares, metodológicas e de tempo, bem como a recomendação quanto à matrícula no Atendimento Educacional Especializado.

Art. 7º Para o ano letivo de 2027 serão ofertadas 180 (cento e oitenta) vagas, distribuídas da seguinte forma:

Unidade Escolar

Matutino

Vespertino

Total

CMEI Carlos Alberto Cruz

15

15

30

CMEI Governador José Garcia Neto

15

15

30

CEM Prof.ª Terezinha Romão Mendes

15

15

30

Escola Municipal Guiomar de Campos Miranda

15

15

30

Centro de Atendimento Educacional Especializado e Formação Inclusiva “Moacir Sansão” - Extensão SOS Criança

15

15

30

Escola Municipal Prof.ª Professora Silvana de Souza Daniel

15

15

30

Art. 8º Compete ao NAMEI analisar as solicitações de novas matrículas e emitir parecer técnico.

Art. 9º O parecer técnico será emitido mediante análise do Estudo de Caso, que deverá ser encaminhado pela unidade escolar ao NAMEI com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para a matrícula.

Art. 10º O Atendimento Educacional Especializado será ofertado, prioritariamente, no contraturno da escolarização, observadas a disponibilidade de vagas e a organização da Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo único. Enquanto não houver organização institucional que possibilite a oferta do Atendimento Educacional Especializado aos estudantes matriculados em regime de tempo integral, a matrícula no AEE permanecerá suspensa para esses estudantes, devendo a unidade escolar garantir os apoios pedagógicos necessários por meio do Plano Educacional Individualizado (PEI), bem como registrar essa condição no Estudo de Caso.

Art. 11. A matrícula no Atendimento Educacional Especializado não substitui a matrícula na classe comum do ensino regular, possuindo caráter complementar ou suplementar.

Art. 12. Os casos omissos serão analisados pelo NAMEI e deliberados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 046/SMEC/2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Barra do Bugres-MT, 17 de agosto de 2026.

REGIVALDO ALVES DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação e Cultura

Portaria nº 076/2025