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Pref. Várzea Grande

Altera o inciso IV do art.3º do Decreto Municipal nº 40 de 29 de maio de 2026, para representação da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Várzea Grande no Conselho Municipal de Recursos Fiscais e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no art. 50, inciso IV, da Lei Complementar Municipal n° 4.354, de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 40 de 29 de maio de 2026, que nomeou os membros do Conselho Municipal de Recursos Fiscais;

CONSIDERANDO as nomeações anteriormente realizadas por meio do Decreto Municipal nº 49, de 2 de junho de 2025, e do Decreto Municipal n° 115, de 23 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a indicação formulada pela Ordem dos Advogados do Brasil -Subseção de Várzea Grande para representação no Conselho Municipal de Recursos Fiscais:

DECRETA:

Art. 1º Mantida a recondução dos membros anteriormente para mandato de 1 (um) ano, assim como o mandato dos demais membros conforme o art. 2º do Decreto n° 40 de 29 de maio de 2026;

Art. 2° Mantida a redação das disposições contidas no art. 3° do Decreto n° 40 de 29 de maio de 2026, o inciso IV passa vigorar com a seguinte redação:

IV- Como representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Várzea Grande, conforme o art. 50, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 4.354, de 2018, na condição de membro titular, tendo como suplente Luís Augusto Pires Cesário Junior, inscrito na OAB/MT sob o nº 17.020/O, tendo como suplente Raquel de Oliveira Correa, inscrita na OAB/MT sob nº 11.327/O, com início do mandato na data de 17/08/2026 e término em 29/05/2027.

Art.3º Permanecem inalteradas as demais disposições, inclusive o período de mandato dos membros.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande - MT, 17 de agosto de 2026.

FLAVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO

Prefeita Municipal