TERMO DE REVOGAÇÃO
18 de Agosto de 2026
OBJETO: Contratação empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento, instalação, configuração e assistência técnica de câmeras de segurança sistema cctv, incluindo mão de obra, fornecimento dos equipamentos e todo material necessário para instalação.
O Presidente da Câmara Municipal de São José do Povo – MT, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolve: REVOGAR, o processo do procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2026, de acordo com o Art. nº 75, II da Lei 14.133/2021. Dê ciência aos interessados, observados as prescrições legais pertinentes.
Com efeito, necessário fundamentar no posicionamento da Jurisprudência pátria e pela análise da previsão do art. 71, II, § 4º da Lei 14.133/2021 a possibilidade da revogação do Procedimento Licitatório e procedimento de Dispensa de Licitação e inexigibilidade, com razão no interesse público, conveniência e oportunidade, por ato da própria administração.
O art. 71 da Lei Federal 14.133/2021, que trata da revogação do procedimento é de uma clareza exemplar no momento em que dispõe:
Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
§ 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
Ademais a Administração Pública tem o poder-dever, com ou sem provocação, de anular o ato administrativo, sem que isso se constitua em ato de ilegalidade ou abuso de poder, lição assentada pelo STF no enunciado das Súmulas 346 e 473, senão vejamos:
STF Súmula nº 346 - Administração Pública - Declaração da Nulidade dos Seus Próprios Atos: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
STF Súmula nº 473 - Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Nesse Procedimento de Dispensa de Licitação de acordo com o Art. 75, II da Lei 14.133/2021, apresentou-se a necessidade superveniente de contenção nas despesas, visto a necessidade de aquisição de um novo veículo para o Poder Legislativo, motivo que acarretou na necessidade de adequação do planejamento orçamentário. Diante desse fato se faz necessário a revogação do presente processo.
Diante do exposto, revogo processo de Dispensa de Licitação nº 007/2026, em atendimento aos princípios licitatórios e constitucionais.
SÃO JOSÉ DO POVO – MT, 17 DE AGOSTO DE 2026.
NILSON TAVARES CERQUEIRA
PRESIDENTE.