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Pref. Campo Verde

DESPACHO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO

ADMINISTRATIVO SANCIONADOR N.º 015/2026

Interessado(a): SOLLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ: 32.625.625/0001-35.

DOS FATOS

Em 03 de agosto de 2026, o Ofício N.º 370/2026 - SMFin encaminhou à Comissão os documentos do Contrato N.º 051/2024 e solicitou providências em face da empresa SOLLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, diante de possíveis irregularidades na execução do ajuste, oriundo da Concorrência N.º 002/2024, Processo N.º 320/2024 e Solicitação N.º 320/2024.

O contrato tem por objeto a execução das obras de drenagem e pavimentação do Distrito Industrial II - Etapa I, integrando a Avenida Lourival Lopes e a Avenida Perimetral, no Bairro Industrial. Os Relatórios de Visita Técnica de 19 de junho, 1º e 8 de julho de 2026 registraram frentes de terraplanagem, drenagem e pavimentação paralisadas ou sem evolução, efetivo reduzido, equipamentos insuficientes e ausência do responsável técnico durante as inspeções.

A empresa foi notificada pelos Ofícios N.º 182/2026 - SMPLA e N.º 203/2026 - SMPLA para reforçar equipes, mobilizar equipamentos, retomar os serviços e manter responsável técnico ou preposto no local. Em resposta à primeira notificação, alegou que parte da drenagem dependia de alterações no projeto e anunciou providências; contudo, vistoria posterior constatou que elas não haviam sido efetivamente implementadas.

A fiscalização consignou que a pendência de projeto alcançaria apenas trechos específicos da drenagem, sem justificar a baixa mobilização das demais frentes. O Parecer Jurídico N.º 216/2026 reconheceu a existência de elementos suficientes para a apuração formal e opinou pela instauração do Processo Administrativo Sancionador.

DA ANÁLISE

Trata-se de solicitação de instauração de Processo Administrativo Sancionador em face da empresa SOLLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, por possíveis irregularidades na execução do Contrato N.º 051/2024.

Em análise preliminar, os documentos indicam possível atraso injustificado, inexecução parcial e descumprimento contratual, diante da persistência de frentes paralisadas ou com baixa mobilização mesmo após as notificações. O contrato exige execução conforme o cronograma, manutenção de preposto ou responsável técnico, atendimento à fiscalização e alocação adequada de pessoal e equipamentos.

A justificativa relativa às alterações do projeto deverá ser apurada durante a instrução. Segundo a fiscalização, ela alcançaria somente trechos específicos da drenagem e não impediria a execução das demais frentes de terraplanagem, pavimentação e serviços independentes das modificações apontadas.

As condutas noticiadas podem, em tese, enquadrar-se nos incisos I e VII do Art. 155 da Lei Federal N.º 14.133/2021, sem prejuízo de outros enquadramentos que venham a ser demonstrados no curso da instrução.

Diante desses elementos, mostra-se necessária a apuração formal dos fatos, assegurando-se à empresa o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.

DA DECISÃO

Diante do exposto, RESOLVO:

Instaurar o Processo Administrativo Sancionador para apurar as supostas irregularidades praticadas pela empresa SOLLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ N.º 32.625.625/0001-35, relacionadas ao Contrato N.º 051/2024, Concorrência N.º 002/2024, Processo N.º 320/2024 e Solicitação N.º 320/2024, com fundamento no inciso XIII do Art. 22 do Decreto Municipal N.º 097/2024.

Designar a Comissão Processante composta pelos seguintes servidores:

- JOAO PAULO RODRIGUES ZAGO, matrícula 8955.1;

- MARIA DE LOURDES DA SILVA, matrícula 6858.1;

- SONIA CARDOSO TOFOLETTE, matrícula 7286.1.

Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua designação, para a Comissão Processante realizar a instrução processual e apresentar o Relatório Conclusivo, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada.

Autuar o Processo Administrativo Sancionador sob o número 015/2026.

Publicar este despacho e intimar a empresa SOLLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, para apresentação de defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da intimação, sob pena de revelia.

Campo Verde-MT, 03 de agosto de 2026.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos