EDITAL Nº 03/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE OFICINEIROS
18 de Agosto de 2026
EDITAL Nº 03/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE OFICINEIROS
PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL – ETI
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GENERAL CARNEIRO – MT, considerando a Lei Municipal nº 1.335, de 15 de julho de 2026, torna público o presente Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Oficineiros para atuação no Programa Escola em Tempo Integral – ETI.
1. DO OBJETO
1.1. O presente processo seletivo destina-se à contratação temporária de profissionais para desenvolver atividades complementares com estudantes do 2º e 5º ano do Ensino Fundamental, inicialmente na Escola Municipal São João Batista.
1.2. Serão ofertadas as seguintes oficinas:
I – Língua Portuguesa;
II – Matemática;
III – Esporte e Práticas Corporais;
IV – Pensamento Computacional e Educação Digital.
2. DAS VAGAS, FORMAÇÃO, JORNADA E REMUNERAÇÃO
|
Oficina |
Formação exigida |
Vagas |
Cadastro Reserva |
Jornada |
Remuneração |
Local |
|
Língua Portuguesa |
Licenciatura em Letras/Literatura ou Letras/Inglês |
01 |
Sim |
20h semanais |
R$ 1.621,00 |
E.M. São João Batista |
|
Matemática |
Licenciatura em Matemática |
01 |
Sim |
20h semanais |
R$ 1.621,00 |
E.M. São João Batista |
|
Esporte e Práticas Corporais |
Licenciatura em Educação Física |
01 |
Sim |
20h semanais |
R$ 1.621,00 |
E.M. São João Batista |
|
Pensamento Computacional e Educação Digital |
Formação compatível e conhecimento em tecnologia |
01 |
Sim |
20h semanais |
R$ 1.621,00 |
E.M. São João Batista |
2.1. O cadastro reserva será formado pelos candidatos classificados além do número de vagas, observada a ordem de classificação e a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
3. DOS REQUISITOS
3.1. O candidato deverá:
I – ter 18 anos ou mais;
II – possuir formação compatível com a oficina pretendida;
III – apresentar a documentação exigida;
IV – possuir disponibilidade para cumprir a jornada;
V – não possuir impedimento legal para contratação pelo Município.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas de 18 a 20 de agosto de 2026, das 7h às 11h e 13h às 17h, na Secretaria Municipal de Educação de General Carneiro – MT.
4.2. A inscrição será gratuita.
4.3. O candidato deverá apresentar:
I – ficha de inscrição;
II – documento de identificação e CPF;
III – comprovante de residência;
IV – comprovante de formação;
V – certificados de pós-graduação, quando houver;
VI – certificados de cursos relacionados à área, quando houver;
VII – comprovantes de experiência profissional, quando houver.
4.4. Será permitida a inscrição para apenas uma oficina.
5. DA COMISSÃO ORGANIZADORA
5.1. O processo seletivo será organizado pela Secretaria Municipal de Educação.
5.2. Compete à Comissão organizar as inscrições, analisar documentos, atribuir pontuação, elaborar a classificação, analisar recursos e acompanhar a convocação dos candidatos.
6. DA SELEÇÃO E PONTUAÇÃO
6.1. A seleção será realizada mediante análise de formação, títulos, cursos e experiência profissional, totalizando 25 pontos.
|
Critério |
Pontuação máxima |
|
Formação superior exigida |
10 pontos |
|
Pós-graduação relacionada à área |
5 pontos |
|
Experiência profissional na área |
5 pontos |
|
Cursos relacionados à área |
5 pontos |
|
Total |
25 pontos |
6.2. A experiência profissional será pontuada em 1 ponto por ano completo, até o limite de 5 pontos.
6.3. A experiência deverá ser comprovada por CTPS, contrato de trabalho, declaração ou certidão emitida pela instituição empregadora, contendo função e período de atuação.
6.4. Serão considerados cursos relacionados à oficina, com carga horária mínima de 20 horas, mediante apresentação de certificado. Será atribuído 1 ponto a cada 20 horas, até o limite de 5 pontos.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE
7.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação obtida.
7.2. Em caso de empate, serão observados, sucessivamente:
I – Maior experiência profissional;
II – maior pontuação em cursos;
III – maior pontuação em pós-graduação;
IV – maior idade;
V – sorteio público, persistindo o empate.
8. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
8.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o edital no prazo de 2 (dois) dias úteis após sua publicação.
8.2. O candidato poderá apresentar recurso contra o resultado preliminar no prazo de 3 (três) dias úteis após sua publicação.
8.3. O recurso deverá ser fundamentado e apresentado dentro do prazo estabelecido.
8.4. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo ou sem fundamentação.
8.5. Após a análise dos recursos, será publicado o resultado final.
9. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
9.1. A convocação obedecerá à ordem de classificação e à necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
9.2. A convocação será publicada nos canais oficiais da Prefeitura e/ou da Secretaria Municipal de Educação, podendo também ocorrer por contato informado pelo candidato.
9.3. O candidato convocado terá 2 (dois) dias úteis para apresentar a documentação necessária à contratação.
9.4. Para contratação, serão exigidos:
I – documento de identificação e CPF;
II – comprovante de residência;
III – comprovante de escolaridade;
IV – certificados apresentados para pontuação;
V – comprovantes de experiência;
VI – dados bancários;
VII – comprovante de quitação eleitoral, quando exigível;
VIII – comprovante de regularidade militar, quando aplicável;
IX – declaração de não acumulação ilícita de cargos;
X – demais documentos exigidos pela Administração.
9.5. O não comparecimento no prazo estabelecido será considerado desistência, sendo convocado o próximo candidato classificado.
10. DA RESCISÃO E DESISTÊNCIA
10.1. O contrato poderá ser rescindido pelo término do prazo, cessação da necessidade do serviço, interesse da Administração, descumprimento das obrigações, faltas injustificadas, apresentação de documentação falsa ou por iniciativa do contratado.
10.2. O candidato que desistir ou não comparecer à convocação será considerado desistente, respeitada a convocação do próximo classificado.
11. DA ACESSIBILIDADE
11.1. Será assegurada às pessoas com deficiência igualdade de condições para participação no processo seletivo, observada a legislação vigente.
11.2. O candidato que necessitar de atendimento especial deverá informar a necessidade no ato da inscrição.
11.3. A Administração adotará as medidas necessárias para garantir acessibilidade, dentro das possibilidades administrativas e da legislação aplicável.
12. DA PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos serão utilizados exclusivamente para fins relacionados à inscrição, seleção, classificação, convocação e contratação, observada a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
13. DA VALIDADE
13.1. O Processo Seletivo terá validade até 18 de dezembro de 2026.
13.2. A aprovação e classificação não garantem contratação automática.
14. DO CRONOGRAMA
|
Etapa |
Data |
Horário |
|
Publicação do Edital |
18/08/2026 |
Até 17h |
|
Impugnação |
18 e 19/08/2026 |
7h às 11h e 13h às 17h |
|
Inscrições |
18 a 20/08/2026 |
7h às 11h e 13h às 17h |
|
Análise dos documentos |
21/08/2026 |
7h às 11h e 13h às 17h |
|
Resultado preliminar |
24/08/2026 |
7h às 11h e 13h às 17h |
|
Recursos |
25 a 27/08/2026 |
7h às 11h e 13h às 17h |
|
Análise dos recursos |
28/08/2026 |
7h às 11h e 13h às 17h |
|
Resultado final |
31/08/2026 |
7h às 11h e 13h às 17h |
14.1. Eventuais alterações no cronograma serão divulgadas oficialmente pela Secretaria Municipal de Educação.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Os profissionais contratados deverão cumprir a jornada de trabalho, desenvolver as atividades propostas e seguir as orientações da gestão escolar e da Secretaria Municipal de Educação.
15.2. O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações do processo seletivo.
15.3. A apresentação de informações falsas ou documentação irregular poderá resultar em desclassificação ou rescisão contratual.
15.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.
15.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 03/2026
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE OFICINEIROS – PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL – ETI
1. DADOS DO CANDIDATO
Nome:
CPF: RG:
Data de nascimento: //
Endereço:
Telefone: E-mail:
2. OFICINA PRETENDIDA
( ) Língua Portuguesa ( ) Matemática
( ) Esporte e Práticas Corporais
( ) Pensamento Computacional e Educação Digital
3. FORMAÇÃO
Curso:
Instituição:
Ano de conclusão:
Pós-graduação:
4. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Instituição:
Função:
Período:
5. DOCUMENTOS ENTREGUES
( ) Documento de identificação e CPF ( ) Comprovante de residência
( ) Comprovante de formação
( ) Certificado de pós-graduação ( ) Certificados de cursos
( ) Comprovantes de experiência profissional
( ) Outros:
6. DECLARAÇÃO
Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e que estou ciente e de acordo com as normas estabelecidas no Edital nº 03/2026.
General Carneiro – MT, 17 de agosto de 2026.
Carlia Leite Carvalho Vigato
Secretária Municipal de Educação