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Pref. Novo São Joaquim

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 43/2026 PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS, DO TIPO PICK-UP, VANS DE PASSAGEIROS COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 20 + 1 E AMBULÂNCIA DE SIMPLES REMOÇÃO, DESTINADOS À RENOVAÇÃO E AO FORTALECIMENTO DA FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO SÃO JOAQUIM – MT.

Pelo presente instrumento de Registro de Preços a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM, reuniram-se na sala de LICITAÇÃO, situada à RUA CACHOEIRA DA FUMAÇA, nº 77, BAIRRO JARDIM DAS PALMEIRAS, NOVO SÃO JOAQUIM/MT, CEP: 78625-000, Fone: (66) 34479-1158, o Prefeito Municipal Sr. LEONARDO FARIAS ZAMPA, portador da Cédula de Identidade nº 10543619/SSP-MT e do CPF nº 709.438.261-87 representando neste ato a Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim –MT inscrita no CNPJ 03.238.581/0001-92 situada no endereço acima citado, e a empresa BELLATRIX VEICULOS E SERVICOS LTDA, cadastrada no CNPJ nº 49.422.071/0001-71 e Inscrição estadual nº 150.717.540.111, situada na AVENIDA GAL ATALIBA LEONEL, conjunto 94, SETOR Santana, CEP: 02.033-000, cidade de São Paulo, estado de São Paulo, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(a) Marcelo Fernandes Araújo, Brasileiro, Casado, portador(a) do RG nº 23054496 SSP- MG e inscrito no CPF sob nº 506.788.336-72, residente e domiciliado na cidade de cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 , Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006 e as exigências estabelecidas no edital e anexos e em face do resultado obtido no PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2026 – Processo nº 63/2026, resolvem registrar os preços constantes na presente Ata, objetivando futuro fornecimento dos itens abaixo especificados, mediante as seguintes cláusulas e condições:

DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS, DO TIPO PICK-UP, VANS DE PASSAGEIROS COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 20 + 1 E AMBULÂNCIA DE SIMPLES REMOÇÃO, DESTINADOS À RENOVAÇÃO E AO FORTALECIMENTO DA FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO SÃO JOAQUIM – MT, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do edital de Pregão nº 07/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.2. Dos preços, especificações e quantitativos:

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEM

CÓD

DESCRIÇÃO

MARCA/

MOD

UNID

QUANT

V. UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

46995

VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO, ZERO QUILÔMETRO, DESTINADO AO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 20 (VINTE) PASSAGEIROS MAIS 1 (UM) MOTORISTA, TETO ALTO, MOTOR TURBO DIESEL DE NO MÍNIMO 4 CILINDROS, CILINDRADA MÍNIMA DE 2.200 CM³, POTÊNCIA MÍNIMA DE 160 CV, TRANSMISSÃO MANUAL DE 6 MARCHAS OU SUPERIOR, TRAÇÃO 4X2, DIREÇÃO HIDRÁULICA, ELETRO-HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, SUSPENSÃO DIANTEIRA INDEPENDENTE E TRASEIRA REFORÇADA PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, AR-CONDICIONADO ORIGINAL DE FÁBRICA PARA CABINE E COMPARTIMENTO DE PASSAGEIROS, BANCOS RECLINÁVEIS EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, FREIOS ABS COM EBD, CONTROLE ELETRÔNICO DE ESTABILIDADE (ESP), CONTROLE DE TRAÇÃO (ASR/TCS), ASSISTENTE DE PARTIDA EM RAMPA, ASSISTENTE DE FADIGA OU TECNOLOGIA EQUIVALENTE, TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 70 LITROS, PISO REVESTIDO COM CARPETE OU MATERIAL ANTIDERRAPANTE DE ALTA RESISTÊNCIA, TACÓGRAFO DIGITAL HOMOLOGADO PELO INMETRO QUANDO EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 7.000 MM, ENTRE-EIXOS MÍNIMO DE 4.200 MM, ATENDENDO INTEGRALMENTE ÀS NORMAS DO CONTRAN, INMETRO, PROCONVE E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS, O VEÍCULO DEVERÁ SER ENTREGUE COM O PRIMEIRO EMPLACAMENTO A FAVOR DO MUNICIPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM/MT E COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES SEM LIMITE DE KM.

IVECO DAILY 50-180

UND

3,00

R$ 398.800,00

R$ 1.196.400,00

TOTAL

R$ 1.196.400,00

DA VIGÊNCIA DA ARP

3.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que demonstrada a vantajosidade do preço, comparado ao preço praticado pelo mercado, o que será atestado mediante pesquisa de preços atualizada, na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021.

3.1.1. No caso de prorrogação de vigência da Ata de Registro de Preços, atendidas as condições previstas no Art. 84 da lei 14.133/2021, as quantidades registradas poderão ser renovadas (Art. 30, parágrafo segundo do decreto Municipal nº 026/2025).

3.2. O contrato que decorrer de ata de registro de preços possuirá vigência de acordo com as disposições nela contidas e em observância aos artigos. 105 a 114 da Lei Federal nº 14.133/2021, consoante disposto na minuta anexa ao correspondente edital.

Novo São Joaquim - MT, em 17 de agosto de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM

LEONARDO FARIA ZAMPA

Prefeito Municipal

BELLATRIX VEICULOS E SERVICOS LTDA - CONTRATADA

Marcelo Fernandes Araújo - Responsável