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Pref. Várzea Grande

Dispõe sobre a designação dos fiscais do Contrato Administrativo nº 148/2025, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DE VÁRZEA GRANDE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO os arts. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 81, de 29 de dezembro de 2023, que disciplinam a fiscalização dos contratos administrativos no âmbito do Município de Várzea Grande;

CONSIDERANDO o Contrato nº 148/2025, que designou os fiscais responsáveis pelo acompanhamento da execução contratual;

CONSIDERANDO que os equipamentos objeto do Contrato nº 148/2025 permanecem vinculados contratualmente à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, embora sua utilização operacional tenha sido transferida à Secretaria Municipal de Defesa Social;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a fiscalização contratual com a fiscalização operacional exercida pela Secretaria Municipal de Defesa Social, preservando a segregação de funções e a adequada execução do contrato;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SARA VITALINO DE SOUZA, matrícula nº42611, como Fiscal Titular do Contrato nº 148/2025, e do servidor MAURÍCIO F. DA COSTA E SILVA, matrícula nº 35121, como Fiscal Suplente.

Art. 2º Compete ao Fiscal do Contrato exercer as atribuições previstas nos arts. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 81/2023, especialmente:

I – acompanhar a execução do contrato sob os aspectos administrativos e contratuais;

II – controlar a vigência contratual e adotar as providências necessárias quanto às prorrogações, alterações ou encerramento do ajuste;

III – instruir os processos administrativos relativos à execução do contrato;

IV – verificar a regularidade documental necessária à liquidação da despesa;

V – promover os encaminhamentos necessários à apuração de eventuais irregularidades;

VI – manter interlocução com o Fiscal Setorial designado pela Secretaria Municipal de Defesa Social para obtenção das informações técnicas relacionadas à execução operacional do objeto;

VII – atestar as notas fiscais para fins de liquidação e pagamento, após a análise da documentação pertinente e com fundamento no Relatório Técnico de Conformidade emitido pelo Fiscal Setorial da Secretaria Municipal de Defesa Social, permanecendo sob sua responsabilidade a prática do ato administrativo de atesto;

VIII – exercer as demais atribuições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 81/2023 e demais normas aplicáveis.

Art. 3º A atuação do Fiscal Setorial designado pela Secretaria Municipal de Defesa Social limita-se ao acompanhamento operacional da utilização dos equipamentos e à emissão de Relatório Técnico de Conformidade da execução do objeto, não substituindo nem afastando as competências do Fiscal do Contrato designado por esta Secretaria.

Art. 4º O Fiscal do Contrato poderá solicitar ao Fiscal Setorial quaisquer informações, registros ou documentos necessários ao adequado acompanhamento da execução contratual.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Várzea Grande – MT, 17 de agosto de 2026.

Maria Fernanda Figueiredo

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer