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Pref. Cotriguaçu

TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU E A ASSOCIAÇÃO UNIÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO P.A. JURUENA, EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 1.431/2026.

O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 37.465.309/0001-67, com Sede Administrativa na Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, no Município de Cotriguaçu-MT, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, MOISÉS FERREIRA DE JESUS, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob n.º ***681*-* SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o n.º ***.089.981.**, doravante denominado simplesmente CEDENTE, e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO UNIÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO P.A. JURUENA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, regularmente constituída, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.940.317/0001-57, com sede no Assentamento P.A. Juruena, s/n, cedere 09, zona rural, neste Município de Cotriguaçu-MT, neste ato representada por seu Presidente, Sr. EDGAR PEREIRA, brasileiro, solteiro, portador(a) da Cédula de Identidade n.º 969.*** SSP/AL, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º ***.767.491-**, residente e domiciliado(a) na Linha Cedere 09, lote 92, Sitio Canaã, P.A. Juruena, doravante denominada simplesmente CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL, sujeitando-se às disposições da Lei Municipal n.º 1.431/2026, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, e às seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto a cessão de uso, a título gratuito e precário, de 2 (DOIS) RESFRIADORES DE LEITE, capacidade de 500 (quinhentos) litros, de propriedade do Município de Cotriguaçu-MT, recebidos por meio de Doação de Bem Móvel firmada com a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar — SEAF/MT, no âmbito do Programa Estadual MT Produtivo — Mecanização (Decreto Estadual n.º 1.558/2025), conforme descrição abaixo:

Item

Descrição do bem

N.º de Série

Qtd.

Nº PATRIMONIAL

Ano

01

Resfriador de leite, capacidade 500 L (novo)

32782

1

195120

2026

02

Resfriador de leite, capacidade 500 L (novo)

32781

1

195119

2026

1.2. A cessão de que trata este Termo não transfere a propriedade dos bens, que permanecem integrados ao patrimônio do Município de Cotriguaçu-MT, nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei Municipal n.º 1.431/2026.

1.3. A destinação, os encargos e as condições desta cessão observam, de forma vinculante, o instrumento de origem dos bens, qual seja o(s) Contrato(s) de Doação n.º [0533/2026/SEAF e/ou 0593/2026/SEAF], firmado(s) com a SEAF/MT, inclusive, quando aplicável, a destinação vinculada ao atendimento do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu — Distrito Nova União, conforme Declaração de Demanda da Agricultura Familiar constante do Processo SEAF-PRO-2026/01738.

CLÁUSULA SEGUNDA

DA FINALIDADE

2.1. Os bens cedidos destinam-se exclusivamente ao resfriamento e à conservação da produção de leite dos associados da CESSIONÁRIA, em apoio à atividade leiteira e à agricultura familiar, sendo vedado qualquer outro emprego ou destinação diversa daquela que motivou a doação originária, nos termos do art. 2º da Lei Municipal n.º 1.431/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA

DOS REQUISITOS E DA ESCOLHA DA CESSIONÁRIA

3.1. A CESSIONÁRIA declara e comprova, na forma dos documentos anexos a este Termo, atender aos requisitos do art. 3º da Lei Municipal n.º 1.431/2026, notadamente: (I) regularidade jurídica e fiscal; (II) atuação no setor de produção rural ou leiteira no Município; (III) capacidade de guarda, instalação e conservação adequada dos bens; e (IV) manutenção de cadastro individualizado dos agricultores familiares beneficiários, para fins de fiscalização pelo Município, pela SEAF/MT, pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e pelo Ministério Público.

3.2. Havendo mais de uma entidade interessada nos bens objeto deste Termo, a escolha da CESSIONÁRIA observou os critérios objetivos e impessoais definidos em ato do Poder Executivo, em respeito aos princípios da impessoalidade, da publicidade e da moralidade, nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Lei Municipal n.º 1.431/2026.]

CLÁUSULA QUARTA

DOS ENCARGOS DA CESSIONÁRIA

4.1. São encargos da CESSIONÁRIA, sem qualquer ônus para o Município:

I - zelar pela guarda, segurança, conservação e bom funcionamento dos bens;

II - arcar com as despesas de operação, manutenção, reparos, energia elétrica e demais custos decorrentes do uso;

III - não ceder, emprestar, alugar, alienar, onerar ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, a posse ou o uso dos bens, sem prévia e expressa autorização do Município;

IV - responder por danos, perda, furto, roubo ou extravio dos bens, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular;

V - adotar práticas sustentáveis e respeitar a legislação ambiental, na forma do art. 13, inciso VIII, do Decreto Estadual n.º 1.558/2025; e

VI - facilitar a fiscalização e prestar as informações solicitadas pelo Município, pela SEAF/MT e pela EMPAER.

4.2. Fica a CESSIONÁRIA ciente de que a autorização eventualmente concedida a associado(a) individual para uso operacional de bem cedido por este Termo mediante instrumento interno próprio não a exime de nenhum dos encargos e responsabilidades previstos nesta Cláusula perante o CEDENTE, respondendo a CESSIONÁRIA integralmente pelos atos do associado usuário.

CLÁUSULA QUINTA

DO PRAZO

5.1. A cessão vigorará pelo prazo de até 3 (três) anos, contados da assinatura e publicação do extrato deste Termo, prorrogável no interesse público, mantida a regularidade da CESSIONÁRIA, observado o prazo e as condições fixados no instrumento de origem, inclusive o período mínimo de manutenção do bem e das atividades de que trata o art. 1º, § 2º, da Lei Municipal n.º 1.431/2026.

5.2. A cessão tem caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por interesse público devidamente justificado, sem que disso decorra à CESSIONÁRIA direito a indenização, retenção ou compensação.

CLÁUSULA SEXTA

DA REVERSÃO DOS BENS

6.1. Extinta a cessão por qualquer motivo, os bens reverterão automaticamente à posse do Município, independentemente de notificação ou indenização, no estado em que se encontrarem, ressalvado o desgaste natural.

CLÁUSULA SÉTIMA

DA FORMALIZAÇÃO, ENTREGA E PUBLICIDADE

7.1. A cessão é formalizada por este Termo, do qual constam as condições da Lei Municipal n.º 1.431/2026 e do instrumento de origem dos bens, sendo fiscalizada por servidor(es) designado(s) pela Secretaria Municipal de Agricultura.

7.2. Os bens estarão à disposição da CESSIONÁRIA após a assinatura deste Termo, a lavratura do respectivo termo de recebimento e a publicação do extrato no órgão oficial, como condição de eficácia, nos termos do art. 7º da Lei Municipal n.º 1.431/2026.

7.3. A retirada dos bens deverá ser previamente agendada com a Secretaria Municipal de Agricultura, no prazo de até 15 (quinze) dias da disponibilização, sob pena de a CESSIONÁRIA apresentar justificativa, cuja aceitação ficará a critério do CEDENTE.

CLÁUSULA OITAVA

DO CONTROLE PATRIMONIAL

8.1. Os bens cedidos permanecerão registrados no controle patrimonial do Município, sem baixa, com indicação do responsável e do local de guarda, nos termos do art. 8º da Lei Municipal n.º 1.431/2026.

8.2. A CESSIONÁRIA obriga-se a manter visíveis as placas, plaquetas patrimoniais do Município e demais identificações dos bens, sendo vedada sua remoção.

CLÁUSULA NONA

DO DESCUMPRIMENTO E DA REVOGAÇÃO

9.1. O descumprimento das condições e dos encargos previstos na Lei Municipal n.º 1.431/2026, neste Termo ou no instrumento de origem, bem como o desvio de finalidade, sujeitará a CESSIONÁRIA à revogação da cessão e à reversão dos bens, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da responsabilização civil cabível.

CLÁUSULA DÉCIMA

DAS DESPESAS

10.1. Este Termo não acarreta despesa para o Município, correndo por conta exclusiva da CESSIONÁRIA os custos decorrentes do uso e da conservação dos bens.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DA PUBLICAÇÃO

11.1. Caberá a CEDENTE providenciar a publicação do extrato do presente Termo de Cessão de Uso, no Quadro de Avisos do Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu-MT e no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, da Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM, até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, consoante prazo estabelecido no art. 94, § 1º, da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, sob pena de ineficácia da celebração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO

11.1. Aplicam-se subsidiariamente a Lei Federal n.º 14.133/2021 e a Lei Orgânica do Município de Cotriguaçu-MT.

11.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Cotriguaçu-MT para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

11.3. E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Cotriguaçu/MT, 28 de julho de 2026.

_______________________________

MOISES FERREIRA DE JESUS

MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT

Prefeito Municipal

CEDENTE

__________________________________________

EDGAR PEREIRA

ASSOCIAÇÃO UNIÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES

RURAIS DO P.A JURUENA

PRESIDENTE DA CESSIONÁRIA

CPF/MF sob o n.º ***.767.491-**

TESTEMUNHAS:

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CPF/MF n. º ______________

________________________

CPF/MF n. º ______________