Carregando...
Pref. Nobres

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DA ATA N° 297/2025, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES E A EMPRESA GLOBALI DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA.

O Município de Nobres, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua Ludgardes Hoffman Riedi, s/n.º, Jardim Paraná, nesta cidade, inscrita no CNPJ /MF sob o n.º 03.424.272/0001-07, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, José Domingos Fraga Filho, residente e domiciliado neste município de Nobres/MT, doravante denominado “CONTRATANTE”, resolve, através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE A ATA Nº 297/2025 firmado com a empresa GLOBALI DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA CNPJ: 41.826.585/0001-80 estabelecido(a) à Avenida Deputado Jamel Cecílio 3455 EDIFÍCIO FLAMBOYANT PARK BUSINESS, SALA 502 JARDIM GOIÁS - GOIÂNIA-GO representado(a) neste ato por ANALIA GOMES SILVA, sendo possível contato do mesmo através do e-mail licitacao@globalitech.com.br, contato@globalitech.com.br, e telefone nº (62) 3624-2996 / (62) 98200-8282, doravante denominada FORNECEDORA, considerando o resultado da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 58/2025 doravante denominada “FORNECEDORA”, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e suas modificações e das demais normas legais aplicáveis, obedecidas as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

1.1 Pelo presente termo fica rescindido de forma unilateral a ata nº 297/2025, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE E ELETRODOMÉSTICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOBRES/MT.

CLAUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO

2.1. A rescisão de forma unilateral se dá em razão do inadimplemento contratual por parte da CONTRATADA, ocorrendo o descumprimento das Cláusulas contratuais.

2.2. O presente termo é precedido de notificações extrajudiciais e abertura de processo administrativo, com as devidas sanções que tenham como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública no município de Nobres/MT, conforme estabelece o Processo Licitatório, na modalidade de pregão eletrônico o nº 58/2025, bem como, a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações.

2.3 - A rescisão ora efetivada de forma unilateral, encontra amparo legal nos termos do art.137, 138 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES

3.1. Com a rescisão contratual, será realizada a desclassificação/exclusão da Empresa no contrato, com aplicação das multas, sanções cabíveis e inclusão na lista participantes inidôneos no município de Nobres-MT.

3.2. O distrato ratifica os termos dando entre si pleno e recíproco conhecimento, sobre as medidas adotadas pela administração em relação ao referido contrato, que doravante se tem por completamente extinto.

3.3 – Fica rescindido a ata a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO

4.1. O foro competente é o da Comarca de Nobres/MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no qual serão dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrava.

Nobres - MT, 15 de julho de 2026.

_______________________________________

JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO

Prefeito do Município de Nobres/MT