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Pref. Juara

JUSTIFICATIVA TÉCNICA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

(art. 29 c/c art. 32, § 1º, da Lei Federal nº 13.019/2014)

Processo Administrativo nº 16.046/2026

1. Identificação

Órgão da Administração Pública: Prefeitura Municipal de Juara-MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho / Fundo Municipal de Assistência Social.

Organização da Sociedade Civil (OSC) proponente: Clube de Idosos Viva a Vida, inscrito no CNPJ nº 06.102.708/0001-30, constituído em 19/05/2003, com sede na Rua Santos Dumont, nº 366-N, Bairro Jardim São João, Juara-MT, CEP 78.575-000, neste ato representado por Rosa Luzia Zanquetti Ropelli, CPF nº 503.625.001-00.

Instrumento a ser celebrado: Termo de Fomento, nos termos do art. 2º, VIII, da Lei nº 13.019/2014.

Objeto: Execução do projeto “SABER VIVER + 2026”, destinado a promover ações de convivência, lazer, integração social e valorização da pessoa idosa vinculada ao Clube de Idosos Viva a Vida, mediante realização de bailes da terceira idade, passeios e atividades de confraternização, bem como aquisição de armário e sistema de sonorização para apoio estrutural às atividades institucionais, conforme Plano de Trabalho 2026 apresentado pela proponente.

Valor total: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).

Prazo de execução: 12 (doze) meses, de julho de 2026 a junho de 2027.

Origem dos recursos: Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 010/2025, de autoria dos Vereadores Ganso Costa, Zé Carlos Mototáxi, Zé Galvão e Luciano Olivetto, e Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 041/2025, de autoria do Vereador Luciano Olivetto, ambas destinadas ao Clube da Terceira Idade, conforme dotações orçamentárias abertas pela Lei Municipal nº 3.388, de 17 de junho de 2026.

2. Da Base Legal do Crédito Orçamentário

A Lei Municipal nº 3.388, de 17 de junho de 2026, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (Ano XXI, nº 5012, de 18/06/2026), autorizou o Poder Executivo Municipal de Juara a abrir crédito especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

10.100 – Secretaria/Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0022.2756 – Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 010/2025 – Transferência de Recursos Financeiros para o Clube da Terceira Idade, nos termos da Lei nº 13.019/2014

33.50 – Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos ................ R$ 75.000,00

Nos termos do art. 2º da referida Lei, a despesa correrá por anulação parcial ou total das dotações 08.244.0022.2720 (Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 010/2025 – R$ 40.000,00) e 08.244.0022.2724 (Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 041/2025, de autoria do Vereador Luciano Olivetto – R$ 35.000,00), perfazendo o valor total de R$ 75.000,00 objeto do presente Termo de Fomento, em conformidade com os arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

Observa-se que a norma orçamentária identifica a entidade destinatária como “Clube da Terceira Idade”, denominação de caráter genérico corrente no Município para referir-se ao Clube de Idosos Viva a Vida, único ente com essa finalidade institucional em atuação em Juara-MT, o que deve constar expressamente dos autos do processo de parceria, a fim de assegurar a correspondência entre a dotação orçamentária e a entidade beneficiária.

3. Do Fundamento Legal para a Dispensa de Chamamento Público

A Lei Federal nº 13.019/2014, que disciplina o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, estabelece, como regra geral, a obrigatoriedade de prévio chamamento público para a celebração de termos de colaboração e de fomento (art. 23 e 24).

Não obstante, o art. 29 da mesma Lei excepciona expressamente as parcerias cujos recursos decorram de emendas parlamentares individuais às leis orçamentárias anuais, nos seguintes termos:

“Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emenda parlamentar às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público, exceto no caso de emendas de bancada.”

No caso em exame, os recursos que compõem o objeto do Termo de Fomento decorrem das Emendas Parlamentares Impositivas Individuais nº 010/2025 (de autoria coletiva de quatro vereadores, mas cada qual com cota individual própria, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do regramento do orçamento impositivo) e nº 041/2025 (de autoria exclusiva do Vereador Luciano Olivetto), ambas de natureza individual e impositiva, e não de emenda de bancada, razão pela qual se enquadram na hipótese de dispensa de chamamento público prevista no art. 29 da Lei nº 13.019/2014.

Adicionalmente, a própria destinação dos recursos, definida por ato legislativo (Lei Municipal nº 3.388/2026), já indica de forma nominal e específica a entidade beneficiária, circunstância que reforça a inexigibilidade de disputa competitiva entre organizações da sociedade civil, uma vez que inexiste discricionariedade do administrador quanto à escolha do parceiro.

4. Da Regularidade da OSC e do Plano de Trabalho

O Clube de Idosos Viva a Vida apresentou Plano de Trabalho para o exercício de 2026, contendo, em atendimento ao art. 22 da Lei nº 13.019/2014: identificação do objeto (projeto “SABER VIVER + 2026”), descrição da realidade a ser modificada, metas quantitativas e qualitativas, indicadores de aferição de cumprimento, prazo de execução (12 meses), planejamento financeiro discriminado por meta, etapa e fonte de recurso, e forma de contrapartida não financeira, consistente na disponibilização de sede, estrutura comunitária e apoio voluntário da diretoria.

Consta, ainda, declaração firmada pela representante legal da OSC atestando a inexistência de débitos ou situação de inadimplência perante a Administração Pública Municipal ou qualquer outra entidade pública que impeça a transferência dos recursos, em conformidade com o art. 39 da Lei nº 13.019/2014.

Cabe à Secretaria Municipal de Assistência Social, previamente à celebração do Termo de Fomento, verificar a regularidade fiscal, trabalhista e a habilitação jurídica da OSC (art. 33 e 34 da Lei nº 13.019/2014), bem como a compatibilidade entre o Plano de Trabalho e a finalidade estatutária da entidade, itens que extrapolam o objeto desta justificativa técnica, de natureza eminentemente orçamentário-legal quanto à dispensa de chamamento público.

5. Conclusão

Diante do exposto, opina-se pela regularidade da Dispensa de Chamamento Público para a celebração do Termo de Fomento entre o Município de Juara-MT e o Clube de Idosos Viva a Vida, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), com fundamento no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, por se tratar de recursos oriundos de emendas parlamentares individuais impositivas, nominalmente destinadas à referida entidade por força da Lei Municipal nº 3.388/2026, condicionada a celebração à prévia verificação da regularidade documental e fiscal da OSC e à publicação do extrato de dispensa, nos termos do art. 32 da Lei nº 13.019/2014.

Juara-MT, 17 de agosto de 2026.

Creusa Cristina Carvalho da Mota

Secretária Municipal de Assistência Social e Trabalho