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Pref. Juara

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Processo Administrativo nº 17.977/2026

Interessada: SERMEP SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. – adjudicatária do Pregão Eletrônico nº 014/2026/SECAD, convocada para formalização da Ata de Registro de Preços nº 017/2026.

Objeto: Não formalização da Ata de Registro de Preços nº 017/2026 pela empresa SERMEP Serviços Médicos Ltda., ausência de inscrição da pessoa jurídica perante o CRM-MT, pedido de liberação das obrigações sem aplicação de penalidades, apuração de responsabilidade administrativa e providências cabíveis.

EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2026/SECAD. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2026. NÃO FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO PELO LICITANTE VENCEDOR REGULARMENTE CONVOCADO. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA PERANTE O CRM-MT. ART. 90, § 5º, E ART. 155, VI, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. NÃO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE LIBERAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES SEM PENALIDADES. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO. CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE. CONVOCAÇÃO DE REMANESCENTES. PARECER JURÍDICO Nº 182/2026/PGM. ACOLHIMENTO.

Vistos e examinados os autos do Processo Administrativo nº 17.977/2026.

Considerando o Parecer Jurídico nº 182/2026/PGM, exarado pela Procuradoria-Geral do Município, que analisou a não formalização da Ata de Registro de Preços nº 017/2026 pela empresa SERMEP SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. e opinou, sob o aspecto estritamente jurídico, pelo não acolhimento do pedido de liberação das obrigações sem aplicação de penalidades, pela instauração de processo administrativo de responsabilização e pela adoção imediata de providências para a continuidade do serviço público de saúde, cujos fundamentos adoto integralmente como razão de decidir,

DECIDO:

1. ACOLHER integralmente o Parecer Jurídico nº 182/2026/PGM, adotando-o como fundamento desta decisão administrativa.

2. DECLARAR que a Ata de Registro de Preços nº 017/2026 não foi subscrita pela empresa SERMEP SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., devendo a situação ser examinada sob a perspectiva da não formalização do instrumento pelo licitante vencedor regularmente convocado, nos termos do art. 90, § 5º, e do art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem que a ausência de assinatura, por si só, afaste a possibilidade de responsabilização administrativa da adjudicatária.

3. NÃO ACOLHER o pedido formulado pela empresa SERMEP SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. de liberação das obrigações sem aplicação de penalidades, por não restarem comprovadas, no estado atual dos autos, circunstâncias aptas a afastar de plano a responsabilidade administrativa, sem prejuízo de que as diligências e justificativas apresentadas sejam consideradas na eventual dosimetria da sanção. Fica registrado que a presente decisão não implica reconhecimento de direito em favor da empresa, tampouco renúncia a qualquer prerrogativa do Município.

4. DETERMINAR a instauração de processo administrativo de responsabilização em face da empresa SERMEP SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., destinado à apuração da conduta consistente na não formalização da Ata de Registro de Preços nº 017/2026, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento e os critérios estabelecidos nos arts. 155 a 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme a sanção eventualmente cogitada.

5. DETERMINAR, independentemente da apuração de responsabilidade, a adoção imediata das providências necessárias, pelo Departamento de Licitações, à continuidade do serviço público de saúde, mediante verificação da existência de licitantes remanescentes ou cadastro de reserva do Pregão Eletrônico nº 014/2026/SECAD e a respectiva convocação, observada a ordem de classificação e as disposições legais e editalícias aplicáveis.

6. DETERMINAR o encaminhamento de cópia dos autos ao Departamento de Licitação e Contratos e à Secretaria Municipal de Saúde, para as providências operacionais decorrentes desta decisão, inclusive quanto à certificação de eventuais informações complementares necessárias à instrução do processo de responsabilização.

Publique-se. Cumpra-se.

Juara/MT, 17 de agosto de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município