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Câm. Araputanga

Estabelece a jornada de trabalho reduzida de 30 (trinta) horas semanais, em regime ininterrupto, no âmbito da Câmara Municipal de Araputanga - MT, e fixa o horário de expediente administrativo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA - MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 62, § 2º, da Lei Municipal nº 1.391/2020;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar, em ato administrativo específico, o estabelecimento da jornada reduzida de 30 (trinta) horas semanais e o respectivo horário de expediente administrativo no âmbito da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO que a fixação do expediente de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, preserva a continuidade dos serviços administrativos e do atendimento institucional, em consonância com o princípio da eficiência;

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida a jornada de trabalho reduzida de 30 (trinta) horas semanais, em regime ininterrupto, para os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e de cargos em comissão da Câmara Municipal de Araputanga, sujeitos à jornada legal de 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo da remuneração.

Parágrafo único. A jornada reduzida prevista neste artigo não impede a convocação excepcional do servidor, por necessidade do serviço e mediante determinação devidamente motivada da autoridade competente.

Art. 2º O expediente administrativo e o atendimento ao público na Câmara Municipal de Araputanga serão realizados, ordinariamente, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, ressalvado o disposto no art. 62, §§ 5º a 11, da Lei Municipal nº 1.391/2020, quanto ao recesso administrativo e aos regimes especiais de plantão ou de revezamento durante o recesso parlamentar.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Araputanga - MT, 17 de agosto de 2026.

Paulo Cesar Alves de Araújo

Presidente