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Pref. Ribeirão Cascalheira

DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Especial por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 944.554,80 (novecentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos), referente ao Programa Fila Zero na Cirurgia conforme Termo de Compromisso nº 129/2026 nas despesas a seguir:

Órgão

06

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Subfunção

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0130

Assistência de Média e Alta Complexidade

Atividade

20887

Manutenção do Programa MAC

Modalidade de Aplicação

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1.621.0000000

744.554,80

4.4.90.52.00.00

Equipamentos e Material Permanente

1.621.0000000

200.000,00

TOTAL

944.554,80

Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi encontrado conforme o comportamento da tendência de arrecadação do exercício prevista no § 3º do art. 43 e §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, cuja memória de cálculo consta abaixo:

Fonte de Recursos 1.621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS

Descrição

Memória

Valor R$

Previsão Orçada LOA 2026

(A)

0,00

Previsão de Transferência FILA ZERO 2026

(B)

944.554,80

Arrecadado no período janeiro a julho de 2026

(C)

539.262,34

Média da Arrecadação dos 7 (sete) meses

D = (B-C) / 7

67.548,74

Tendência da Arrecadação com base na média arrecadada de Agosto a Dezembro

E = (D x 5)

405.292,46

Valor arrecadado (+) Tendência da arrecadação (-) Orçado

F = (C+E)

944.554,80

Total do Provável Excesso de Arrecadação da Fonte 1.621

G = (F-A)

944.554,80

Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos do Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos do Estado de Mato Grosso – Programa Fila Zero na Cirurgia, conforme Termo de Compromisso nº 129/2026/SPCA celebrado, entre si, a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Município de Ribeirão Cascalheira ficando em conformidade com o mencionado no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos que registrados na rubrica da receita 1.7.2.3.50.0.1.04 – Programa Media e Alta Complexidade. (Anexo 10 – Página 16)

Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Art. 4º-A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”

Art. 5º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1182/2025, Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1151/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Complementar Municipal nº 1150/2025 - Plano Plurianual - PPA, período de 2026 a 2029.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

Ribeirão Cascalheira-MT, em 17 de agosto de 2026.

Elza Divina Borges Gomes

Prefeita Municipal