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Pref. Ribeirão Cascalheira

DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Especial por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 20.069,00 (vinte mil, sessenta e nove reais), referente ao recurso destinado pelo Ministério Público-MT por meio de Termo de Ajustamento de Conduta -TAC despesas a seguir:

Órgão

05

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

002

Divisão de Ensino Fundamental

Função

04

Administração

Subfunção

122

Administração Geral

Programa

0145

Gestão Educacional

Atividade

21133

Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD

Modalidade de Aplicação

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.31.00.00

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

1|501|0000000

20.069,00

TOTAL

20.069,00

Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos destinados pelo Ministério Público – MT para aquisição de Bicicletas e Mascostes Daren para premiação do concurso de redação do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD, ficando em conformidade com o mencionado no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos registrado na rubrica da receita 1.9.9.9.16.1.1.02.00 – Termo de Ajustamento de Conduta – TAC Educação. (Anexo – 10, página 19)

Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Art. 4º-A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”

Art. 5º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1182/2025, Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1151/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Complementar Municipal nº 1150/2025 - Plano Plurianual - PPA, período de 2026 a 2029.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

Ribeirão Cascalheira-MT, em 17 de agosto de 2026.

Elza Divina Borges Gomes

Prefeita Municipal