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Pref. Nova Santa Helena

RETIFICAÇÃO DO REGULAMENTO DA 1ª TAÇA EVOLUÇÃO DE FUTEBOL SOCIETY – NOVA SANTA HELENA – EDIÇÃO 2026

A Comissão Organizadora, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente RETIFICAÇÃO DO REGULAMENTO DA 1ª TAÇA EVOLUÇÃO DE FUTEBOL SOCIETY – NOVA SANTA HELENA – EDIÇÃO 2026, considerando a necessidade de formação do quantitativo previsto de 38 (trinta e oito) equipes para a realização do campeonato, conforme definido no Projeto da Proposta 0958/2026 encaminhada a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - CECEL, e o baixo número de inscritos nas categorias Veterano Livre, Feminino Livre e Estudantil Masculino.

ONDE SE LÊ:

Art. 6º – (...)

II – Na 1ª Taça Evolução de Futebol Society poderão participar atletas que tenham VÍNCULO com o Município de Nova Santa Helena, sendo exigido documento comprobatório, a exemplo do título de eleitor. Caso o atleta não possua título de eleitor deste Município, deverá apresentar documento que comprove seu vínculo com o Município, conforme Anexo I deste Regulamento, para ser julgado pela Comissão Disciplinar (CD).

LEIA-SE:

Art. 6º – (...)

II – Na 1ª Taça Evolução de Futebol Society, poderão participar atletas residentes no Município de Nova Santa Helena, mediante apresentação de documento comprobatório de vínculo com o Município, conforme estabelecido no Anexo I deste Regulamento, para análise e julgamento da Comissão Disciplinar (CD).

§ 1º - Excepcionalmente, em razão do baixo número de inscrições nas modalidades Feminino Livre, Masculino Livre e Estudantil Masculino, fica dispensada, exclusivamente para os atletas participantes dessas modalidades, a exigência de comprovação de vínculo com o Município de Nova Santa Helena, ficando as inscrições abertas à participação de equipes e/ou atletas de outros municípios, observando-se os demais critérios estabelecidos no Regulamento da competição.

ONDE SE LÊ:

Art. 6º – (...)

V – Cada equipe poderá inscrever, no máximo, 02 (dois) atletas provenientes de outros municípios ou residentes no município que não atendam aos requisitos de elegibilidade previstos no inciso II deste Regulamento.

LEIA-SE:

Art. 6º – (...)

V – Cada equipe poderá inscrever, no máximo, 02 (dois) atletas provenientes de outros municípios ou residentes no município que não atendam aos requisitos de elegibilidade previstos no inciso II deste Regulamento.

§ 1º - Excepcionalmente, em razão do baixo número de inscritos nas categorias Veterano Livre, Feminino Livre e Estudantil, fica autorizada, exclusivamente para essas categorias, a inscrição de atletas provenientes de municípios vizinhos, sem a limitação prevista no inciso V deste artigo, observando-se os demais critérios estabelecidos no Regulamento da competição.

ONDE SE LÊ:

Art. 14 – As equipes participantes deverão inscrever os atletas no protocolo de inscrição, em modelo oficial, que constará no Anexo II, a partir do dia 04/08/2026 até 13/08/2026.

LEIA-SE:

Art. 14 – As equipes participantes deverão inscrever os atletas no protocolo de inscrição, em modelo oficial, que constará no Anexo II, no período de 04/08/2026 até 13/08/2026.

§ 1º – Excepcionalmente, em razão da alteração do Regulamento e do baixo número de inscritos nas modalidades Veterano Livre, Feminino Livre e Estudantil Masculino, fica aberto novo período de inscrições, exclusivamente para essas modalidades, a fim de possibilitar a participação de atletas provenientes de municípios vizinhos.

§ 2º – O novo período de inscrições será realizado de 17/08/2026 até 24/08/2026.

§ 3º – As inscrições deverão ser realizadas conforme o protocolo de inscrição e modelo oficial constante no Anexo II do Regulamento, observando-se os demais critérios e disposições estabelecidos para a competição.

Art. 1º - Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais disposições constantes no Regulamento da 1ª Taça Evolução de Futebol Society – Nova Santa Helena – Edição 2026 que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Edital de Retificação.

Art. 2º- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Santa Helena – MT, 17 de agosto de 2026.

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Marciele Marques Alves

Presidente da Comissão Organizadora