DECRETO Nº 1672/2026 - DISPÕE SOBRE O USO, CONSERVAÇÃO, CONTROLE E DESCARTE DE UNIFORMES
19 de Agosto de 2026
DECRETO Nº 1672/2026 DATA: 18 DE AGOSTO DE 2026.
SÚMULA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso, conservação, controle e descarte de uniformes fornecidos aos servidores públicos municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL – MT, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, especialmente as atribuições privativas do Chefe do Poder Executivo para dirigir a Administração Municipal e expedir decretos par a fiel execução das leis, nos termos dos Arts. 69, VI, e 100, I, alíneas “b” e “c” da referida Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização, identificação funcional, organização administrativa e valorização da imagem institucional da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e economicidade que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso adequado, conservação e descarte dos uniformes fornecidos aos servidores públicos municipais;
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado o uso, conservação, controle e descarte dos uniformes fornecidos pela Administração Pública Municipal aos servidores públicos municipais, efetivos, contratados, comissionados, estagiários e demais colaboradores que exerçam atividades em que haja obrigatoriedade de utilização de uniforme funcional.
Art. 2º O uso do uniforme é obrigatório durante toda a jornada de trabalho para os servidores que receberem o material fornecido pela Administração Municipal, observadas as normas específicas de cada secretaria, setor ou unidade administrativa.
Art. 3º O uniforme deverá ser utilizado exclusivamente em atividades relacionadas ao exercício das funções públicas, sendo vedado:
I – o uso em atividades particulares; II – a descaracterização ou alteração das peças; III – o empréstimo ou cessão a terceiros; IV – o uso inadequado que comprometa a imagem institucional da Administração Pública.
Art. 4º Compete ao servidor zelar pela conservação, higiene e adequado uso do uniforme recebido, responsabilizando-se pela guarda e manutenção das peças durante o período de utilização.
Art. 5º Os uniformes fornecidos pela Administração Pública Municipal possuem caráter de uso funcional e patrimônio público de consumo controlado, devendo sua entrega e recebimento ser registrados pela secretaria ou setor responsável.
Art. 6º Nos casos de desligamento, exoneração, rescisão contratual, aposentadoria, mudança de função ou substituição do uniforme, o servidor deverá proceder à devolução das peças em condições de reutilização, quando possível.
§ 1º Quando as peças estiverem sem condições de reutilização em razão do desgaste natural decorrente do uso regular, deverá ser realizado descarte adequado, mediante autorização da secretaria responsável.
§ 2º O descarte dos uniformes deverá ocorrer de forma que impossibilite sua reutilização indevida por terceiros, especialmente quando houver identificação visual da Administração Municipal.
Art. 7º Fica proibido o descarte irregular de uniformes contendo identificação do Município, logomarcas, brasões ou qualquer elemento que permita vinculação institucional da Administração Pública Municipal.
Art. 8º Os uniformes considerados inservíveis poderão: I – ser encaminhados para descarte ambientalmente adequado; II – sofrer inutilização parcial antes do descarte; III – ser destinados para reaproveitamento de material, quando tecnicamente viável.
Art. 9º A substituição de uniformes ocorrerá conforme necessidade administrativa, desgaste natural das peças e disponibilidade orçamentária da Administração Municipal.
Art. 10 O descumprimento das disposições previstas neste Decreto poderá ensejar responsabilização administrativa do servidor, observada a legislação vigente.
Art. 11 Cada Secretaria Municipal poderá editar normas complementares para controle, distribuição, recolhimento e fiscalização dos uniformes funcionais, conforme as especificidades de suas atividades.
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de União do Sul – MT, em 18 de agosto de 2026
VANDERLEI ANTONIO SE MARCH
Prefeito Municipal