LEI MUNICIPAL Nº 602 DE 13 DE AGOSTO DE 2026
19 de Agosto de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 602 DE 13 DE AGOSTO DE 2026
“Autoriza a doação de imóvel urbano pertencente ao Município de Serra Nova Dourada – MT à Igreja Católica – Prelazia de São Félix do Araguaia-MT, destinado à construção de nova igreja, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Igreja Católica – Prelazia de São Félix do Araguaia - MT, pessoa jurídica de direito privado, o imóvel urbano pertencente ao Município de Serra Nova Dourada – MT, correspondente ao Lote nº 01-A, desmembrado do Lote nº 01, Quadra nº 32, Centro, com área total de 1.279,95 m², possuindo as seguintes confrontações e medidas:
I – Frente: 33,00 m com a Rua Principal;
II – Fundos: 33,00 m confrontando com o Lote nº 01 (remanescente);
III – Lateral esquerda: 31,33 m confrontando com o Lote nº 02 e 7,38 m confrontando com o Lote nº 05;
IV – Lateral direita: 38,70 m confrontando com o Lote nº 01 (remanescente).
Art. 2º - A doação tem por finalidade a construção de uma nova igreja pela Igreja Católica – Prelazia de São Félix do Araguaia - MT.
Parágrafo único. A nova edificação será destinada às atividades religiosas, sociais, culturais e comunitárias desenvolvidas pela instituição.
Art. 3º - O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para os fins previstos no artigo 2º, sendo vedada sua alienação, cessão, locação, transferência ou destinação diversa sem autorização legislativa, sob pena de reversão automática ao patrimônio do Município.
Art. 4º - O prazo para início da utilização do imóvel para a construção da nova igreja será de 120 (cento e vinte) meses, contados da assinatura do termo de doação. Não sendo cumprida a finalidade no prazo estabelecido, ou ocorrendo desvio de uso, o imóvel retornará ao patrimônio do Município, independentemente de indenização por eventuais benfeitorias realizadas.
Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a assinar os instrumentos jurídicos necessários à efetivação da doação, inclusive escritura pública, e a promover as averbações e registros cabíveis junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Serra Nova Dourada - MT, 13 de agosto de 2026.
ELSON FARIAS DE SOUSA
Prefeito Municipal