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Pref. União do Sul

Espécie: I Termo Aditivo ao Contrato Nº 067/2025, de Prestação de serviços de acesso (24 horas) e utilização de Internet Fibra Ótica.

Vínculo Legal: Lei Federal nº 14.133 de 01/04/21.

Contratante: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL - CNPJ nº 01.614.538/0001-59.

Contratada: TOPSAPP SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E REDES AVANÇADAS - LTDA

CNPJ: 09.122.830/0001-66

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo fundamenta-se:

I – Na Cláusula Quinta – Do prazo de Vigência, do Contrato nº 067/2025, que prevê a possibilidade de prorrogação contratual por interesse de ambas as partes;

II – Nos arts. 105 e 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, que autorizam a prorrogação de contratos de serviços contínuos;

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 067/2025 por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 19/08/2026, passando seu termo final para 19/08/2027, mantidas as demais condições contratuais não expressamente alteradas por este Termo Aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Por força deste Termo Aditivo, e em cumprimento ao item nº III.2.d do Parecer Jurídico nº 06/2026, a Cláusula Sexta – dos Recursos e Dotação Orçamentária do Contrato nº 067/2025 passa a a vigorar com a seguinte redação:

“CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Serão utilizados recursos do erário municipal e a despesa a que se refere este contrato será empenhada na seguinte dotação orçamentária e fonte de recursos do orçamento municipal vigente (2026):

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

03.001 – GABINETE DO SECRATÁRIO

(15) 03.001.04.122.0001.2002.3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica.

Fonte: 1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

04.001 – GABINETE DO SECRETÁRIO

(35) 04.001.04.122.0001.2008.3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica.

Fonte: 1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

05.001 – GABINETE DO SECRETÁRIO

(85) 05.001.12.361.0006.2025.3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica.

Fonte:1.550.0000000 - Transferência do Salário Educação.

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL Fone/Fax: 66 3540-1283 Av. Curitiba, 94 – Centro – CEP: 78.543-000 – União do Sul /MT

05.001 - DEPARTAMENTO DE APOIO EDUCACONAL

(82) 05.001.12.361.0006.2024.3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da informação e Comunicação – Pessoa Jurídica.

Fonte: 1.500.1001000 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino.

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.

(199) 06.002.10.122.0009.2036.3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica.

Fonte: 1.500.1002000 – identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde.

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.

(229) 06.002.10.302.0011.2041.3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica.

Fonte: 1.500.1002000– Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde.

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA.

07.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

(293) 07.002.08.244.0016.2084.3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica.

Fonte: 1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO, URBANISMO E SANEAMENTO

08.001 – DIVISÃO DE URBANISMO

(318) – 08.001.15.452.0021.2059.3.3.90.40 – Serviços de /tecnologia da informação e Comunicação – Pessoa Jurídica

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não vinculados de impostos

10 – SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

10.001 – GABINETE DO SECRETÁRIO

(375) – 10.001.27.812.0024.2066.3.3.90.39 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não vinculados de Impostos.

CLÁUSULA QUARTA – DA EFICÁCIA E PUBLICAÇÃO

O presente Termo Aditivo produzirá efeitos a partir de sua assinatura, devendo ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos prazos e condições estabelecidos no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, como condição de sua eficácia.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços sob o nº 067/2025, assinado em 19 de agosto de 2025, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

Data de assinatura: 18 /08/2026.

Signatários:

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal

ADENILSON APARECIDO FIRMINO DA ROCHA

Pela Contratada.