Carregando...
Pref. Cláudia

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 095/2023, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (50 LINHAS, 12 MESES) PACOTE DE 40.000 (QUARENTA MIL) MINUTOS INDIVIDUAIS EM LIGAÇÕES VC1, VC2 E VC3 PARA MÓVEL ON, OFF NET E FIXOS PARA QUALQUER OPERADORA COM UTILIZAÇÃO DO CSP15; PACOTE 1.000 SMS PARA MÓVEL ON, OFF NET; PACOTE 05GB DE INTERNET COM REDUÇÃO DE VELOCIDADE PARA 128KBPS APÓS ATINGIMENTO DA FRANQUIA SEM COBRANÇA DE VALORES EXCEDENTES E; SERVIÇO DE GESTÃO DE VOZ, DADOS E DISPOSITIVOS VIA WEB, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA-MT E A EMPRESA TEFEFÔNICA BRASIL S.A.

O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Av. Gaspar Dutra, s/n° Centro, na Cidade de Cláudia, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ /MF sob o nº 01.310.499/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, MARCOS FERNANDO FELDHAUS, brasileiro, agente político, , com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br, fone WhatsApp: 66-9.9606-5620, doravante denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 02.558.157/0001-62, estabelecida na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 1376, Bairro Cidade Monções, na cidade de São Paulo/SP, com endereço eletrônico: relacionamentoempresas.br@telefonica.com, e fone WhatsApp: 11 94363-4523 representada neste ato pelo, Sr. FABIO MARQUES DE SOUZA LEVORIN, Gerente de Vendas Governo, juntamente com o Sr. CLEIDSON SANDES NASCIMENTO, brasileiro, Gerentes de Vendas Governo, doravante denominada de CONTRATADO, tendo em vista os termos do Contrato Original nº 095/2023, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo nos termos da Lei Federal 14.133/21, e suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 095/2023 por mais 12 (doze) meses, bem como a aplicação do reajuste anual dos preços, nos termos da Cláusula Nona do instrumento contratual, mediante aplicação do índice IGP-M/FGV, passando as Cláusulas Segunda e Quarta do contrato a vigorar com as seguintes alterações:

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

4.1. Fica prorrogada a vigência do Contrato Administrativo nº 095/2023 por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 11 de agosto de 2026 a 11 de agosto de 2027, mantida a possibilidade de prorrogações sucessivas, observados os limites e requisitos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR

4.1. Em razão da prorrogação da vigência contratual e da aplicação do reajuste anual previsto na Cláusula Nona do Contrato Administrativo nº 95/2023, com base no índice IGP-M acumulado dos últimos 12 (doze) meses, correspondente a 3,16% (três vírgula dezesseis por cento), o valor global do presente aditivo passa ser de R$ 38.375,52 (trinta e oito mil, trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), conforme tabela abaixo:

Descrição do item

Unidade

Qtd.

Valor unit.

Valor unit. Reajustado (3,16%)

Valor total

Serviços de telefonia móvel pessoal (72 linhas, 12 meses) pacote de 40.000 (quarenta mil) minutos individuais em ligações VC1, VC2 e VC3 para móvel on, off net e fixos para qualquer operadora com utilização do CSP15; Pacote 1.000 SMS para móvel on, off net; pacote 05GB de internet com redução de velocidade para 128kbps após atingimento da franquia sem cobrança de valores excedentes e; Serviço de Gestão de Voz, dados e dispositivos via web.

Mês

744

R$ 50,00

R$ 51,58

R$ 38.375,52

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

2.1. As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta do orçamento do exercício de 2026, na seguinte dotação orçamentária:

(10) 02.001.4.122.0002.2002.3.3.90.00.1.500.0000000 - Gabinete do Prefeito

CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo encontra amparo no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas Cláusulas Segunda e Nona do Contrato Administrativo nº 095/2023.

CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

4.1 Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Administrativo nº 095/2023, celebrado entre as partes em 11 de agosto de 2023, bem como em seus termos aditivos anteriores, que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente instrumento.

Cláudia – MT, 07 de agosto de 2025.

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

TELEFÔNICA BRASIL S.A

ALEX EDUARDO D EFREITAS

CONTRATADA

TELEFÔNICA BRASIL S.A

CLEIDSON SANDES NASCIMENTO

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Nome: Fernanda Kaefer Nome: Ana Paula da Silva

066.***.***-86 703.***.***-64