DECRETO Nº4741 DE 18 DE AGOSTO DE 2026
19 de Agosto de 2026
DECRETO Nº4741 DE 18 DE AGOSTO DE 2026
EMENTA: Dispõe sobre a criação e nomeação do Comitê Gestor do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) do Município de Nova Nazaré - MT e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ, Estado de Mato Grosso, Sr. Reginaldo Martins Del Colle, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, e:
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância), que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância;
CONSIDERANDO a prerrogativa dos Municípios, conferida pelo art. 7º da Lei nº 13.257/2016, para instituir comitês intersetoriais de políticas públicas para a primeira infância, visando assegurar a articulação das ações das diversas áreas que atendem a criança;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir um órgão colegiado para coordenar, articular e monitorar a implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) no âmbito do Município de Nova Nazaré - MT;
DECRETA
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) de Nova Nazaré, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, vinculado ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade de articular, monitorar e avaliar a implementação das ações do referido plano.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor do PMPI:
I - Coordenar a gestão intersetorial do Plano Municipal pela Primeira Infância;
II - Acompanhar e monitorar a execução das metas e estratégias estabelecidas no PMPI;
III - Propor medidas para o aprimoramento e a efetividade das políticas públicas voltadas à primeira infância;
IV - Promover a articulação entre os diferentes órgãos governamentais, conselhos de direitos e a sociedade civil para a garantia dos direitos da criança na primeira infância;
V - Elaborar relatórios periódicos de acompanhamento das ações do PMPI;
VI - Fomentar a realização de diagnósticos, estudos e pesquisas sobre a situação da primeira infância no Município.
Art. 3º O Comitê Gestor do Plano Municipal pela Primeira Infância será composto pelos seguintes membros:
I - Representante do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: a) Titular: Antonio Vilmar de Lara b) Suplente: Danielli Ribeiro de Carvalho Silva
II - Representante da Secretaria Municipal de Saúde: a) Titular: Júlia Cristina Cruz Rola b) Suplente: Jonimar Luiza de Jesus
III - Representante do Conselho Municipal de Educação: a) Titular: Mária Diniz de Jesus Pereira b) Suplente: Sebastião Dionisio de Siqueira
IV - Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura: a) Titular: Marcio Luiz Rotta b) Suplente: Deuza Alves de Oliveira Brito
V - Representante dos Gestores da Escola Municipal de Educação Infantil: a) Titular: Maria Elza Fernandes Gomes Ribeiro de Siqueira b) Suplente: Helena Cristina Perne Dutra
VI - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal de Assistência Social: a) Titular: Elson Hideyoshi Kamiguchi b) Suplente: Gleidimar Pereira Luz
VII - Representante da Comunidade Indígena: a) Titular: Fermandim Ômôhi Tsere'uwarâ Xavante b) Suplente: Darci Rudza Ne Pemra Xavante
Art. 4º A coordenação do Comitê será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
§ 1º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Coordenador ou da maioria de seus membros.
§ 2º As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Art. 5º A participação no Comitê Gestor do PMPI é considerada função de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 6º O mandato dos membros do Comitê será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Nova Nazaré - MT, em 18 de agosto de 2026.
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Reginaldo Martins Del Colle
Prefeito Municipal