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Pref. Nova Nazaré

DECRETO Nº4741 DE 18 DE AGOSTO DE 2026

EMENTA: Dispõe sobre a criação e nomeação do Comitê Gestor do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) do Município de Nova Nazaré - MT e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ, Estado de Mato Grosso, Sr. Reginaldo Martins Del Colle, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, e:

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância), que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância;

CONSIDERANDO a prerrogativa dos Municípios, conferida pelo art. 7º da Lei nº 13.257/2016, para instituir comitês intersetoriais de políticas públicas para a primeira infância, visando assegurar a articulação das ações das diversas áreas que atendem a criança;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir um órgão colegiado para coordenar, articular e monitorar a implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) no âmbito do Município de Nova Nazaré - MT;

DECRETA

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) de Nova Nazaré, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, vinculado ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade de articular, monitorar e avaliar a implementação das ações do referido plano.

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor do PMPI:

I - Coordenar a gestão intersetorial do Plano Municipal pela Primeira Infância;

II - Acompanhar e monitorar a execução das metas e estratégias estabelecidas no PMPI;

III - Propor medidas para o aprimoramento e a efetividade das políticas públicas voltadas à primeira infância;

IV - Promover a articulação entre os diferentes órgãos governamentais, conselhos de direitos e a sociedade civil para a garantia dos direitos da criança na primeira infância;

V - Elaborar relatórios periódicos de acompanhamento das ações do PMPI;

VI - Fomentar a realização de diagnósticos, estudos e pesquisas sobre a situação da primeira infância no Município.

Art. 3º O Comitê Gestor do Plano Municipal pela Primeira Infância será composto pelos seguintes membros:

I - Representante do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: a) Titular: Antonio Vilmar de Lara b) Suplente: Danielli Ribeiro de Carvalho Silva

II - Representante da Secretaria Municipal de Saúde: a) Titular: Júlia Cristina Cruz Rola b) Suplente: Jonimar Luiza de Jesus

III - Representante do Conselho Municipal de Educação: a) Titular: Mária Diniz de Jesus Pereira b) Suplente: Sebastião Dionisio de Siqueira

IV - Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura: a) Titular: Marcio Luiz Rotta b) Suplente: Deuza Alves de Oliveira Brito

V - Representante dos Gestores da Escola Municipal de Educação Infantil: a) Titular: Maria Elza Fernandes Gomes Ribeiro de Siqueira b) Suplente: Helena Cristina Perne Dutra

VI - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal de Assistência Social: a) Titular: Elson Hideyoshi Kamiguchi b) Suplente: Gleidimar Pereira Luz

VII - Representante da Comunidade Indígena: a) Titular: Fermandim Ômôhi Tsere'uwarâ Xavante b) Suplente: Darci Rudza Ne Pemra Xavante

Art. 4º A coordenação do Comitê será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

§ 1º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Coordenador ou da maioria de seus membros.

§ 2º As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.

Art. 5º A participação no Comitê Gestor do PMPI é considerada função de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 6º O mandato dos membros do Comitê será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Nova Nazaré - MT, em 18 de agosto de 2026.

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Reginaldo Martins Del Colle

Prefeito Municipal