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Pref. Nova Olímpia

“QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO”.

ARI CANDIDO BATISTA, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais que lhe são inerentes por lei, expede a seguinte portaria;

R E S O L V E N D O:

Art. 1º Conceder a Licença Prêmio por Assiduidade a (ao) servidor (a) público (a) deste município, Senhor (a) JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA FARIAS, inscrito (a) no CPF sob o nº 496.***.***-00, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR, matrícula nº 00570, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC).

Art. 2º A licença de que trata o artigo primeiro desta portaria, será pelo prazo de 30 (trinta) dias (2º etapa), considerando como período aquisitivo 2018/2023, tendo início em 10 de agosto e término em 08 de setembro de 2026.

Parágrafo Único – Será concedida a fração da Licença Prêmio, nos termos do art. 99, §5º, da Lei Municipal nº 775/2008, acrescido pela Lei Municipal nº 1.285/2022.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 10 de agosto de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal em Nova Olímpia – MT, 17 de agosto de 2026.

ARI CANDIDO BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume

Weber Vieira Martins

Secretário Municipal de Administração