Aprovação do cronograma da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Comodoro-MT – CMDCA
19 de Agosto de 2026
RESOLUÇÃO Nº 026 DE 05 de AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação do cronograma da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Comodoro-MT – CMDCA
Aprova o Cronograma da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Comodoro-MT e dá outras providências.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE COMODORO-MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, pela legislação municipal vigente e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a participação social e o controle social das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a importância da realização da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Comodoro-MT, como espaço democrático de participação, discussão, avaliação e proposição de políticas públicas;
CONSIDERANDO o tema central da Conferência: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer e divulgar previamente as etapas preparatórias, a programação, a metodologia, os eixos temáticos da Conferência;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Comodoro-MT, em reunião realizada em 05 de agosto de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Cronograma da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Comodoro-MT, conforme programação, etapas, metodologia e demais disposições.
Art. 2º A 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como tema central:
“Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa.”
Art. 3º A Conferência terá como objetivo geral mobilizar o Poder Público, o Sistema de Garantia de Direitos, a sociedade civil, crianças e adolescentes para fortalecer o SGDCA, promovendo, protegendo, defendendo e garantindo os direitos da criança e do adolescente, respeitando a diversidade, a inclusão e a democracia participativa, culminando na elaboração de propostas e na eleição de delegados para a etapa estadual.
Art. 4º O cronograma preparatório compreenderá:
I – Constituição da Comissão Organizadora Municipal; II – Elaboração e aprovação do Regimento Interno; III – Definição da programação e metodologia; IV – Publicação da Resolução de Convocação; V – Divulgação oficial e mobilização da rede.
Art. 5ºA programação da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será desenvolvida conforme o seguinte cronograma:
I – Primeiro Dia
- 18h30min – Credenciamento;
- 19h00 – Abertura oficial;
- 19h30min – Palestra Magna sobre o Tema Central;
- 20h30min – Coffee Break e encerramento do primeiro dia.
II – Segundo Dia
- 07h00 – Credenciamento e Coffee Break;
- 08h00 – Palestra de Educação Financeira;
- 09h30min – Apresentação dos seis eixos temáticos;
- 12h00 – Almoço;
- 13h00 – Grupos de Trabalho por Eixo para discussão do Documento Base e elaboração de uma proposta por eixo;
- 14h30min – Apresentação das propostas;
- 15h15min – Coffee Break;
- 15h30min – Plenária Final e votação das propostas;
- 16h00 – Eleição dos Delegados;
- 16h30min – Aprovação da Ata;
- 16h45min – Encerramento.
Art. 6º A Conferência será organizada a partir dos seguintes seis eixos temáticos:
I – Aprimoramento do Controle Social e Fortalecimento da Participação Social;
II – Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;
III – Promoção da Convivência Familiar e Comunitária;
IV – Prevenção e Enfrentamento às Violências;
V – Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador;
VI – Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas.
Art. 7º Constituem documentos orientadores e instrumentos de organização da Conferência:
I – Documento Orientador; II – Documento Base; III – Regimento Interno; IV – Relatório Final.
Art. 8º A organização da Conferência deverá assegurar a participação ampla e democrática dos diversos segmentos da sociedade, garantindo, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de participação de crianças e adolescentes, observados os princípios da inclusão, acessibilidade, proteção integral e respeito à diversidade.
Art. 9º Durante a Plenária Final serão apreciadas e votadas as propostas elaboradas nos Grupos de Trabalho, sendo prevista a aprovação de seis propostas, uma por eixo temático, para posterior encaminhamento às instâncias competentes.
Art. 10 Durante a Conferência será realizada a eleição dos delegados para a etapa estadual, observada a seguinte composição:
I – 01 (um) representante do CMDCA – segmento Governamental;
II – 01 (um) representante do CMDCA – segmento Sociedade Civil;
III – 01 (um) Conselheiro Tutelar;
IV – 03 (três) representantes de Crianças e/ou Adolescentes.
Parágrafo único. A eleição e a composição da delegação observarão as regras estabelecidas no Regimento Interno da Conferência e nas orientações da etapa estadual.
Art. 11 Constituem produtos finais da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I – Ata da Conferência; II – Lista de Presença; III – Registro Fotográfico; IV – Relatório Final; V – Relação dos Delegados eleitos; VI – Regimento Interno aprovado; VII – Seis propostas aprovadas, sendo uma por eixo temático, para encaminhamento às instâncias competentes.
Art. 12 A Comissão Organizadora Municipal, em conjunto com o CMDCA, ficará responsável pela execução, acompanhamento e organização das atividades previstas nesta Resolução, podendo promover os ajustes operacionais necessários, desde que não alterem a finalidade e os princípios estabelecidos para a Conferência.
Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Comodoro-MT, observadas a legislação vigente e as orientações pertinentes à realização da Conferência.
Art. 14 O cronograma constante desta Resolução poderá ser alterado, quando necessário, mediante deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Comodoro-MT, ou por decisão da Comissão Organizadora, desde que devidamente justificada e comunicada aos participantes, sem prejuízo da realização das atividades previstas e dos objetivos da Conferência.
Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Comodoro/MT,05 de agosto de 2026.
______________________________________________________
Rafael dos Reis Barbosa
Presidente do CMDCA
PORTARIA Nº. 432/2026
DE: 27/04/2026