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Pref. Comodoro

RESOLUÇÃO Nº 026 DE 05 de AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação do cronograma da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Comodoro-MT – CMDCA

Aprova o Cronograma da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Comodoro-MT e dá outras providências.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE COMODORO-MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, pela legislação municipal vigente e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a participação social e o controle social das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a importância da realização da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Comodoro-MT, como espaço democrático de participação, discussão, avaliação e proposição de políticas públicas;

CONSIDERANDO o tema central da Conferência: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer e divulgar previamente as etapas preparatórias, a programação, a metodologia, os eixos temáticos da Conferência;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Comodoro-MT, em reunião realizada em 05 de agosto de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Cronograma da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Comodoro-MT, conforme programação, etapas, metodologia e demais disposições.

Art. 2º A 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como tema central:

“Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa.”

Art. 3º A Conferência terá como objetivo geral mobilizar o Poder Público, o Sistema de Garantia de Direitos, a sociedade civil, crianças e adolescentes para fortalecer o SGDCA, promovendo, protegendo, defendendo e garantindo os direitos da criança e do adolescente, respeitando a diversidade, a inclusão e a democracia participativa, culminando na elaboração de propostas e na eleição de delegados para a etapa estadual.

Art. 4º O cronograma preparatório compreenderá:

I – Constituição da Comissão Organizadora Municipal; II – Elaboração e aprovação do Regimento Interno; III – Definição da programação e metodologia; IV – Publicação da Resolução de Convocação; V – Divulgação oficial e mobilização da rede.

Art. 5ºA programação da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será desenvolvida conforme o seguinte cronograma:

I – Primeiro Dia

  • 18h30min – Credenciamento;
  • 19h00 – Abertura oficial;
  • 19h30min – Palestra Magna sobre o Tema Central;
  • 20h30min – Coffee Break e encerramento do primeiro dia.

II – Segundo Dia

  • 07h00 – Credenciamento e Coffee Break;
  • 08h00 – Palestra de Educação Financeira;
  • 09h30min – Apresentação dos seis eixos temáticos;
  • 12h00 – Almoço;
  • 13h00 – Grupos de Trabalho por Eixo para discussão do Documento Base e elaboração de uma proposta por eixo;
  • 14h30min – Apresentação das propostas;
  • 15h15min – Coffee Break;
  • 15h30min – Plenária Final e votação das propostas;
  • 16h00 – Eleição dos Delegados;
  • 16h30min – Aprovação da Ata;
  • 16h45min – Encerramento.

Art. 6º A Conferência será organizada a partir dos seguintes seis eixos temáticos:

I – Aprimoramento do Controle Social e Fortalecimento da Participação Social;

II – Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;

III – Promoção da Convivência Familiar e Comunitária;

IV – Prevenção e Enfrentamento às Violências;

V – Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador;

VI – Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas.

Art. 7º Constituem documentos orientadores e instrumentos de organização da Conferência:

I – Documento Orientador; II – Documento Base; III – Regimento Interno; IV – Relatório Final.

Art. 8º A organização da Conferência deverá assegurar a participação ampla e democrática dos diversos segmentos da sociedade, garantindo, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de participação de crianças e adolescentes, observados os princípios da inclusão, acessibilidade, proteção integral e respeito à diversidade.

Art. 9º Durante a Plenária Final serão apreciadas e votadas as propostas elaboradas nos Grupos de Trabalho, sendo prevista a aprovação de seis propostas, uma por eixo temático, para posterior encaminhamento às instâncias competentes.

Art. 10 Durante a Conferência será realizada a eleição dos delegados para a etapa estadual, observada a seguinte composição:

I – 01 (um) representante do CMDCA – segmento Governamental;

II – 01 (um) representante do CMDCA – segmento Sociedade Civil;

III – 01 (um) Conselheiro Tutelar;

IV – 03 (três) representantes de Crianças e/ou Adolescentes.

Parágrafo único. A eleição e a composição da delegação observarão as regras estabelecidas no Regimento Interno da Conferência e nas orientações da etapa estadual.

Art. 11 Constituem produtos finais da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

I – Ata da Conferência; II – Lista de Presença; III – Registro Fotográfico; IV – Relatório Final; V – Relação dos Delegados eleitos; VI – Regimento Interno aprovado; VII – Seis propostas aprovadas, sendo uma por eixo temático, para encaminhamento às instâncias competentes.

Art. 12 A Comissão Organizadora Municipal, em conjunto com o CMDCA, ficará responsável pela execução, acompanhamento e organização das atividades previstas nesta Resolução, podendo promover os ajustes operacionais necessários, desde que não alterem a finalidade e os princípios estabelecidos para a Conferência.

Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Comodoro-MT, observadas a legislação vigente e as orientações pertinentes à realização da Conferência.

Art. 14 O cronograma constante desta Resolução poderá ser alterado, quando necessário, mediante deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Comodoro-MT, ou por decisão da Comissão Organizadora, desde que devidamente justificada e comunicada aos participantes, sem prejuízo da realização das atividades previstas e dos objetivos da Conferência.

Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Comodoro/MT,05 de agosto de 2026.

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Rafael dos Reis Barbosa

Presidente do CMDCA

PORTARIA Nº. 432/2026

DE: 27/04/2026