Criação da Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Comodoro/MT e dá outras providências.
19 de Agosto de 2026
RESOLUÇÃO Nº 25/2026/CMDCA
Dispõe sobre a criação da Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Comodoro/MT e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Comodoro/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei Municipal nº 2.169/2026 e demais legislações pertinentes;
CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 276, de 12 de novembro de 2025, que convoca a XIII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e estabelece normas gerais para a realização das conferências municipais, estaduais, distrital e nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar, coordenar e acompanhar os trabalhos preparatórios para a realização da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMDCA, em reunião ordinária realizada em 07 de julho de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Comodoro/MT, responsável pelo planejamento, coordenação, organização e execução de todas as etapas da Conferência.
Art. 2º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:
I – Representantes Governamentais:
- Andréia Regina Piovezan Rocha;
- Adriana Betina Jonk;
- Elaine Machado da Silva;
- Eric Passold Vieira.
II – Representantes da Sociedade Civil:
- Rafael dos Reis Barbosas;
- Marisa Menis Godoi;
- Giseli Regina de Oliveira Fernandes;
- Íris Juliana Viotto Stupp.
III – Representantes Adolescentes (CPA ou indicados):
- Isabely Vitória Schulze dos Santos;
- Rafaelly Morales Brizola
Parágrafo único. A coordenação da Comissão Organizadora será exercida pelo(a) Presidente do CMDCA, podendo ser designado(a) um(a) Coordenador(a) Executivo(a) entre os membros da Comissão.
Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:
I – Elaborar o planejamento geral da Conferência;
II – Propor o cronograma de atividades;
III – elaborar a minuta do Regimento Interno e submetê-la à aprovação do Plenário do CMDCA;
IV – Organizar a infraestrutura, inscrições, credenciamento e metodologia da Conferência;
V – Coordenar os grupos de trabalho, eleição de delegados e sistematização das propostas;
VI – Mobilizar a participação da sociedade civil, dos órgãos públicos, da rede de proteção e dos adolescentes;
VII – Adotar todas as providências administrativas necessárias para a realização da Conferência;
VIII – Elaborar o relatório final e encaminhar as deliberações aos órgãos competentes.
Art. 4º A Comissão Organizadora poderá convidar técnicos, servidores públicos, representantes de instituições, organizações da sociedade civil e demais colaboradores para auxiliar na execução dos trabalhos, sem direito a voto.
Art. 5º A participação na Comissão Organizadora será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Comodoro – MT, 07 de julho de 2026.
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Rafael dos Reis Barbosa
Presidente do CMDCA
PORTARIA Nº. 432/2026
DE: 27/04/2026