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Pref. Diamantino

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando os elementos constantes do respectivo processo administrativo;

Considerando que o Pregão Eletrônico nº 28/2026 tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETO DE TRABALHO SOCIAL – PTS, COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA E CAPACIDADE TÉCNICA NO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS SOCIAIS NA ÁREA HABITACIONAL, VOLTADOS À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA, VISANDO AO FORTALECIMENTO DA AUTONOMIA DAS FAMÍLIAS, À INCLUSÃO PRODUTIVA E À PARTICIPAÇÃO CIDADÃ, REFERENTE À CONSTRUÇÃO DE 25 (VINTE E CINCO) UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA – FNHIS SUB-50;

Considerando a Comunicação Interna emitida pelo Departamento de Licitações e Contratos, por meio da qual foi proposta a revogação do referido procedimento, diante da necessidade de reavaliação da modalidade licitatória e de readequação dos documentos integrantes da fase preparatória;

Considerando que, após análise técnica, constatou-se que o objeto apresenta características específicas e natureza predominantemente técnica e intelectual, demandando avaliação mais detalhada da experiência, da capacidade técnico-profissional e da metodologia de execução apresentada pelos interessados;

Considerando que o artigo 6º, inciso XVIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece o conceito de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, abrangendo, entre outros, estudos, planejamentos, projetos, assessorias e consultorias técnicas;

Considerando que o artigo 29 da Lei Federal nº 14.133/2021 determina a adoção do pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, ressalvando, em seu parágrafo único, a inaplicabilidade dessa modalidade às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual;

Considerando que o artigo 6º, inciso XXXVIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 define a Concorrência como a modalidade destinada, entre outras hipóteses, à contratação de bens e serviços especiais, e que o artigo 17, § 2º, da mesma Lei estabelece que as licitações deverão ser realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica;

Considerando a necessidade de reestruturação do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e dos demais documentos da fase preparatória, para que a contratação seja realizada por meio de novo procedimento licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica, com critério de julgamento tecnicamente adequado e devidamente fundamentado;

Considerando que a readequação pretendida busca garantir maior clareza na definição dos serviços, avaliação apropriada da qualificação técnica dos interessados, competitividade, eficiência, economicidade, segurança jurídica e atendimento pleno ao interesse público;

Considerando que a continuidade do Pregão Eletrônico nº 28/2026, em sua configuração atual, poderá não assegurar a seleção da proposta mais vantajosa nem atender adequadamente às necessidades da Administração Municipal e aos objetivos do Programa Minha Casa, Minha Vida – FNHIS Sub-50;

Considerando que o artigo 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 autoriza a autoridade superior a revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;

Considerando que, conforme o § 2º do artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, o motivo determinante da revogação deverá decorrer de fato superveniente devidamente comprovado;

Considerando, ainda, o poder de autotutela da Administração Pública, reconhecido pelas Súmulas nº 346 e nº 473 do Supremo Tribunal Federal, que autoriza a Administração a rever seus próprios atos por razões de legalidade, conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a apreciação judicial;

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR, por razões de interesse público, conveniência e oportunidade, o Pregão Eletrônico nº 28/2026, com fundamento no artigo 71, inciso II e §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 2º Determinar o retorno dos autos ao setor competente para a readequação do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência, da pesquisa de preços e dos demais documentos necessários à fase preparatória da contratação.

Art. 3º Após a conclusão das adequações necessárias e a emissão das manifestações técnicas e jurídicas pertinentes, deverá ser instaurado novo procedimento licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica, com critério de julgamento devidamente definido e fundamentado nos documentos de planejamento.

Art. 4º Fica assegurada, quando aplicável, a prévia manifestação dos interessados, nos termos do artigo 71, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 5º Determinar a publicação deste Termo de Revogação nos meios oficiais, bem como a ciência aos interessados, observadas as disposições legais pertinentes.

Diante do exposto, revogo o referido processo licitatório em seu inteiro teor, em atendimento aos princípios licitatórios e constitucionais.

Publique-se.

Diamantino/MT, 18 de agosto de 2026.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR

Prefeito Municipal