DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1744/2026
19 de Agosto de 2026
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1744/2026
SOLICITAÇÃO Nº 1645/2026
OBJETO: Contratação de empresa para execução de obra de construção do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, no Bairro São Lourenço, no Município de Campo Verde/MT, conforme Projeto Básico/Executivo, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, Composição do BDI e demais documentos técnicos integrantes do edital, com recursos do Convênio nº 0083/2026, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA/MT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021,
CONSIDERANDO a regular tramitação da Concorrência Eletrônica nº 006/2026, instaurada para contratação de empresa para execução do objeto acima descrito;
CONSIDERANDO que o procedimento licitatório observou as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, competitividade, isonomia e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração;
CONSIDERANDO que foram realizadas as fases de habilitação, julgamento, disputa de lances, negociação, análise da proposta, diligências técnicas e demais atos procedimentais pertinentes, conforme registros constantes nos autos do processo;
CONSIDERANDO que, na primeira oportunidade para manifestação de intenção de recurso, referente à fase de habilitação, foram registradas manifestações das licitantes CICERO JOSE DE LIMA e MSR ENGENHARIA LTDA, ficando consignado que as razões recursais seriam oportunizadas após a conclusão da fase de disputa e do julgamento das propostas;
CONSIDERANDO que, na segunda oportunidade para manifestação de intenção de recurso, aberta após o julgamento e a aceitação da proposta, houve nova manifestação da empresa MSR ENGENHARIA LTDA, tendo sido regularmente abertos os prazos para apresentação das razões recursais e das respectivas contrarrazões;
CONSIDERANDO que, transcorridos os prazos concedidos, não foram apresentadas razões recursais pelas licitantes que manifestaram intenção de recorrer, restando encerrada a fase recursal sem recurso administrativo formalmente apresentado e inexistindo recursos pendentes de julgamento;
CONSIDERANDO que a proposta final da empresa S. M. GONCALVES COSTA LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.344.322/0001-19, no valor global de R$ 4.203.666,78, foi analisada pelo Departamento de Engenharia, que se manifestou favoravelmente ao seu aproveitamento e aceitação, reconhecendo a preservação de sua exequibilidade técnica e financeira;
CONSIDERANDO a inexistência de vícios capazes de comprometer a legalidade, a lisura ou a validade dos atos praticados no procedimento licitatório, bem como o interesse público na contratação e a necessidade de continuidade dos atos administrativos necessários à execução do objeto;
RESOLVE:
I – ADJUDICAR o objeto da Concorrência Eletrônica nº 006/2026 à empresa S. M. GONCALVES COSTA LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.344.322/0001-19, pelo valor global de R$ 4.203.666,78 (quatro milhões, duzentos e três mil, seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e oito centavos), para execução da obra de construção do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, no Bairro São Lourenço, no Município de Campo Verde/MT, conforme condições, prazos, especificações técnicas e demais exigências estabelecidas no edital e seus anexos.
II – HOMOLOGAR o resultado final da Concorrência Eletrônica nº 006/2026, nos termos do art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, ratificando os atos praticados no certame e reconhecendo a regularidade do procedimento licitatório.
III – DETERMINAR o regular prosseguimento do processo, com a adoção das providências necessárias à convocação da adjudicatária para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, observadas as condições previstas no edital, na proposta vencedora e na legislação aplicável.
IV – DETERMINAR que os autos permaneçam disponíveis para consulta dos interessados, em observância ao princípio da publicidade e da transparência dos atos administrativos.
Campo Verde/MT, 18 de agosto de 2026.
Alexandre Lopes de Oliveira
Prefeito Municipal
*Original assinado nos autos do processo.